Adiada votação de parecer à suplementação do Tribunal de
Contas
Um pedido de vista (prazo para análise) do deputado
Inácio Franco (PV) adiou a votação do parecer em turno único do
Projeto de Lei (PL) 4.919/10, do governador do Estado. O projeto
autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do
Estado, no valor de R$ 29.295.167,07, em favor do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais (TCMG). O pedido de vista aconteceu nesta
quarta-feira (10/11/10) na reunião da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentaria (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, ampliada pela participação de membros das demais comissões
permanentes, por tratar-se de matéria orçamentária.
O parecer favorável à aprovação do PL 4.919/10 foi
lido pelo presidente da comissão e relator da proposição, deputado
Zé Maia (PSDB). Com o pedido de vista, o parecer só pode ser
apreciado em nova reunião, convocada após um mínimo de 24 horas. O
PL 4.919/10 foi encaminhado por meio de mensagem do Executivo,
recebida pelo Plenário no dia 7/10/10.
Segundo a proposta, R$ 13.394.167,07 serão
utilizados para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais
da área de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial. Outros R$ 5,5 milhões são destinados a
despesas de exercícios anteriores. Mais R$ 4.401.000,00 serão usados
para pagamento de proventos de aposentados e pensionistas,
acrescidos de mais R$ 4,5 milhões relativos a despesas de exercícios
anteriores. Por fim, R$ 1,5 milhão é destinado ao pagamento de
despesas de custeio.
De acordo com justificativa do Executivo, os
recursos para o crédito suplementar virão do excesso de arrecadações
de receitas correntes (R$ 13.844.167,07); do excesso de arrecadação
da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro da
Previdência (Funfip), no valor de R$ 1.991.000,00; do saldo de
recursos diretamente arrecadados (R$ 10 milhões); da anulação de
dotação orçamentária própria de custeio (R$ 1,5 milhão); da anulação
de dotação orçamentária própria de pessoal (R$ 450 mil); e do
excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o
Funfip (R$ 1.510.000,00). A proposição lembra ainda que a utilização
dos créditos indicados no projeto de lei está condicionada à
verificação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente da FFO; Inácio Franco (PV) e Lafayette de
Andrada (PSDB); e deputada Rosângela Reis (PV).
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