Está pronto para Plenário projeto sobre política de arquivos
Está pronto para ir a Plenário, em 1º turno, o
Projeto de Lei (PL) 335/07, que dispõe sobre a política estadual de
arquivos. Nesta quarta-feira (20/10/10), a Comissão de Cultura da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu parecer favorável à
aprovação da matéria, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB). A
relatora do projeto e presidente da Comissão de Cultura, deputada
Gláucia Brandão (PPS), recomendou a aprovação do PL 335/07 na forma
do substitutivo nº 1, elaborado a partir de contribuições de
representantes do setor de arquivologia no Estado.
O projeto tem como objetivo instituir, em lei
específica, a política pública de arquivos em Minas Gerais, além de
definir critérios de gestão e conservação dos documentos públicos e
dos documentos privados de interesse social. No Estado, as normas
que regem o assunto estão contidas nos artigos 26 a 40 da Lei
11.726, de 1994, que trata da política estadual de cultura.
Em sua forma original, o PL 335/07 define o que é
arquivo público; traça os objetivos da política estadual de
arquivos; explica o que são documentos de valor permanente; lista as
instituições arquivísticas públicas; trata dos critérios para
eliminação de documentos; e trata do cadastro centralizado e
atualizado dos arquivos públicos e privados.
O substitutivo nº 1 busca adequar a gestão de
arquivos no Estado aos parâmetros normativos e técnicos mais
recentes da área. Procura, ainda, tornar mais explícitos os
objetivos de fomento aos municípios, para que eles possam consolidar
instituições próprias destinadas a preservar patrimônios documentais
locais. O novo texto estabelece, ainda, a política estadual de
arquivos no âmbito dos poderes e órgãos do Estado, e não apenas como
parte da política cultural de Minas Gerais.
Emendas - O parecer da
deputada Gláucia Brandão recomenda a rejeição da emenda nº 4, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que identifica como de
interesse público e social os registros civis de arquivos de
entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código
Civil. Com a apresentação do substitutivo nº 1 ficam prejudicadas as
emendas nºs 1 a 3, 5 e 6, também da CCJ. Isto ocorre porque o
substitutivo contempla modificações propostas nessas emendas.
As emenda nºs 1 a 3 suprimem artigos do PL 335/07.
A justificativa da CCJ é que os assuntos tratados nesses artigos não
são de competência do Legislativo. A emenda nº 5 dá nova redação ao
artigo 17, revogando os artigos 26 ao 40 da Lei 11.726, de 1994.
Esses dispositivos referem-se aos arquivos do Estado. A emenda nº 6
dá nova redação ao artigo 18, determinando que a futura lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Sugestões - Por causa da
complexidade da matéria, a Comissão de Cultura elaborou, antes da
discussão do PL 335/07, uma minuta de substitutivo que foi submetida
à apreciação de representantes do Conselho Estadual de Arquivos, das
instituições arquivísticas públicas do Estado e de profissionais e
pesquisadores da área.
O processo de elaboração coletiva culminou na
realização de uma audiência pública em 30 de junho deste ano. Na
reunião, a comissão debateu as questões mais relevantes da minuta e
colheu as sugestões de aperfeiçoamento, que passaram a integrar o
substitutivo nº 1.
Presenças - Deputada
Gláucia Brandão (PPS), presidente; deputados Domingos Sávio (PSDB) e
Delvito Alves (PTB).
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