Plenário recebe projeto de habilitação sanitária para
agroindústrias
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais (ALMG) recebeu nesta quarta-feira (6/10/2010), durante
Reunião Ordinária, duas mensagens encaminhando proposições do
Executivo. O Projeto de Lei (PL) 4.916/10 trata da habilitação
sanitária de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, para
disciplinar a fabricação de produtos alimentícios, de forma
compatível com a realidade econômica dos agricultores familiares. E
o PL 4.917/10 autoriza o Estado a liquidar débitos de precatórios
judiciais por meio de acordo com seus credores.
Conforme a exposição de motivos encaminhada pelo
Executivo, o PL 4.916/10 institui mecanismos de fiscalização e
controle sanitário viáveis aos empreendimentos de pequeno porte, sem
perder de vista a qualidade dos produtos. Pesquisa da Emater-MG
aponta que dos 15 mil estabelecimentos agroindustriais da
agricultura familiar no Estado, apenas 6% possuem algum tipo de
habilitação sanitária. Entre as dificuldades enfrentadas por esse
segmento, de acordo com o Executivo, está a inexistência de uma
legislação sanitária estadual específica adaptada a sua
realidade.
O objetivo da habilitação sanitária, ainda de
acordo com a mensagem enviada à ALMG, é compatibilizar princípios
básicos de higiene e saúde com as condições gerais de instalações,
equipamentos e práticas operacionais. Serão consideradas as
diferentes escalas de produção, as especificidades regionais dos
produtos, as formas tradicionais de fabricação, que são patrimônio
histórico e cultural do povo mineiro, e a realidade econômica dos
agricultores familiares. O PL 4.916/10 prevê regras de transição
para adequação dos empreendimentos.
Estado quer fazer acordo com credores de
precatórios
Já o PL 4.917/10 cria a possibilidade de acordo
direto entre a Fazenda Pública Estadual e seus credores de
precatórios judiciais, bem como a compensação de precatórios com
débitos estaduais. Na exposição de motivos, o Governo do Estado
lembra que a proposição tem a anuência da Advocacia Geral do Estado
(AGE) e se harmoniza com novas disposições trazidas pela Emenda
Constitucional nº 62, de 2009, que estabeleceu um regime geral de
precatórios e outro regime especial de pagamento.
A emenda, lembra o Executivo, deu aos Estados a
opção de quitar seus débitos judiciais pecuniários por meio de
acordo, exigindo, porém, lei própria da entidade devedora. Do mesmo
modo, abriu a possibilidade de realização de compensações de débitos
de precatórios do Estado com créditos estaduais.
Críticas - O deputado
Getúlio Neiva (PMDB) criticou os governos recentes do Brasil por não
pensar no futuro do País. Ele citou os ex-presidentes Collor de
Melo, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso e o presidente Lula
e afirmou que "houve uma bela continuidade administrativa, com uma
política clássica neoliberal". Enquanto isso, segundo Neiva, o
Brasil continua sem poder crescer, por falta de infraestrutura
portuária e rodoviária, entre outras, e pela ameaça de "apagão" no
setor elétrico e aeroportuário.
|