Empréstimo do BID para turismo já pode voltar ao Plenário

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (6/10/10), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO...

06/10/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Empréstimo do BID para turismo já pode voltar ao Plenário

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (6/10/10), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu parecer contrário à aprovação da emenda nº 2 ao Projeto de Lei (PL) 4.413/10. A proposição, do governador, tramita em 1º turno e autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), até o valor equivalente a US$ 18 milhões, para financiamento do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur/MG). A emenda, apresentada em Plenário pelo deputado Padre João (PT), determina que o Governo do Estado envie o contrato de empréstimo à FFO até 30 dias após a assinatura.

O relator, deputado Zé Maia (PSDB), presidente da comissão, observou que a determinação da emenda pretende dar maior publicidade aos termos dos contratos e que seria desejável que todas as operações de crédito contratadas pelo governo fossem sim remetidas à FFO. Entretanto, opinou pela rejeição registrando que a obrigatoriedade neste caso se restringiria à operação de crédito analisada e sugeriu que a medida seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias para ampliar e uniformizar a publicidade dos contratos. Agora a proposição volta ao Plenário para votação em 1º turno.

Em reunião anterior da FFO, que aprovou parecer pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - que apenas corrige erro material de redação no artigo 2º da proposição -, o presidente informou que a maioria dos investimentos previstos na operação é relativa a investimentos para a Copa 2014.

Apoio psicológico a vítimas de calamidades tem parecer favorável

A comissão opinou, ainda, pela aprovação em 1º turno do PL 978/07 na forma original. De autoria do deputado Jayro Lessa (DEM), o projeto autoriza o Executivo a desenvolver ações de acompanhamentos psicológico e social junto às famílias de vítimas de acidentes naturais, calamidades e eventos de grande proporção. O relator foi o deputado Inácio Franco (PV), e a matéria pode agora entrar na ordem do dia do Plenário.

Segundo o autor, a legislação existente a respeito prevê a destinação de auxílio de ordem material às vítimas de calamidades públicas e aos trabalhos de recuperação de infraestrutura atingida, quando o aspecto humano também deve ser considerado.

Conforme o projeto, as ações de acompanhamento social e psicológico poderão ser implantadas no âmbito de programa governamental que tenha por objetivo o incremento das atividades relacionadas com o Gabinete Militar do Governador do Estado, notadamente aquelas ligadas à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

O artigo 3º da proposição estabelece, como diretrizes para a execução das ações, a articulação entre os setores do Estado e os demais entes federados e a articulação com instituições privadas, principalemnte as de caráter assistencial e as organizações comunitárias locais.

Teste da orelhinha em hospitais privados também passa pela comissão

A comissão deu parecer de 1º turno favorável à aprovação também do PL 4.155/10 na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e com a emenda nº 1, da Comissão de Saúde.

De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o projeto original determina a obrigatoriedade de as maternidades particulares oferecerem o exame conhecido como "teste da orelhinha", que serve para identificar se o recém-nascido tem algum problema auditivo e que já é feito nas maternidades públicas do Estado.

O substitutivo, por sua vez, determina que as maternidades privadas devem disponibilizar o teste em suas dependências ou indicar a unidade de saúde onde ele possa ser realizado, uma vez que, de acordo com a CCJ, não há como obrigar as instituições particulares a fazer o exame gratuitamente.

O substitutivo altera a redação da Lei 14.312, de 2002, que regulamenta a matéria. Já a emenda apresentada pela Comissão de Saúde muda o caput da Lei 14.312, determinando que o responsável pelo exame deve ser um médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo. O relator foi o deputado Inácio Franco (PV), e o PL segue agora para votação do Plenário em 1º turno.

Adaptação de guichês para cadeirantes tem parecer favorável

O Projeto de Lei 4.335/10, que propõe tornar obrigatória a adequação de guichês para atendimento a portadores de necessidades especiais que dependam de cadeira de rodas para locomoção, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo n° 1 da Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social, ficando prejudicada a emenda nº 1 da CCJ.

A proposição original, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), exige a adaptação da altura de pelo menos um dos guichês de estabelecimentos públicos e privados e determina ainda que a altura do balcão não deverá ultrapassar um metro do piso.

A emenda nº 1 da CCJ retira a menção à altura por se tratar de norma eminentemente técnica, entendendo que a Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) tem normas que são mais adequadas para a determinação dos padrões que melhor atendam às necessidades das pessoas com deficiência.

Já o substitutivo da Comissão de Trabalho transforma a proposição em norma modificativa da Lei nº 11.666, de 1994, que estabelece regras para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, de forma a incluir nela também a adaptação de mobiliário destinado à recepção e ao atendimento.

O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), destacou que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição não cria impacto nas contas públicas do Estado, pois a obrigatoriedade de adaptação dos espaços de uso público existentes, assim como das respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos, já foi estabelecida em legislação federal e que por isto os órgãos públicos estaduais que porventura ainda não tenham se adequado à referida norma terão que fazê-lo

Apreciados também projetos de doações de imóveis

Foram analisados também 12 projetos de lei autorizando o Poder Executivo e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a doar imóveis, todos eles com parecer de 1º turno pela aprovação:

* PL 3.666/09, do deputado Zé Maia (PSDB), referente a doação ao município de Conceição das Alagoas;

* PL 4.036/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que altera lei que autoriza a doação de móvel ao município de Ibirité;

* PL 4.102/09, do deputado Inácio Franco (PV), autorizando o IEF a doar imóvel ao município de Pará de Minas, com parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da CCJ;

* PL 3.616/09, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), referente a doação ao município de Monte Sião, com parecer pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ.

Do governador - Os demais projetos são de autoria do governador e receberam parecer favorável em sua forma original:

* PL 4.701/10, para doação ao município de Boa Esperança

* PL 4.706/10, para doação ao município de Desterro do Melo

* PL 4.707/10, para doação ao município de Brumadinho

* PL 4.718/10, para doação ao município de Pequi

* PL 4.719/10, para doação ao município de Campanário

* PL 4.720/10, para doação ao município de Paineiras

* PL 4.721/10, para doação ao município de Brumadinho

* PL 4.736/10, para doação ao município de Sete Lagoas

Presenças - deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrus Filho (PV), Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

 

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