Empréstimo do BID para turismo já pode voltar ao
Plenário
Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira
(6/10/10), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu parecer
contrário à aprovação da emenda nº 2 ao Projeto de Lei (PL)
4.413/10. A proposição, do governador, tramita em 1º turno e
autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), até o valor equivalente a
US$ 18 milhões, para financiamento do Programa Nacional de
Desenvolvimento do Turismo (Prodetur/MG). A emenda, apresentada em
Plenário pelo deputado Padre João (PT), determina que o Governo do
Estado envie o contrato de empréstimo à FFO até 30 dias após a
assinatura.
O relator, deputado Zé Maia (PSDB), presidente da
comissão, observou que a determinação da emenda pretende dar maior
publicidade aos termos dos contratos e que seria desejável que todas
as operações de crédito contratadas pelo governo fossem sim
remetidas à FFO. Entretanto, opinou pela rejeição registrando que a
obrigatoriedade neste caso se restringiria à operação de crédito
analisada e sugeriu que a medida seja incluída na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para ampliar e uniformizar a publicidade dos
contratos. Agora a proposição volta ao Plenário para votação em 1º
turno.
Em reunião anterior da FFO, que aprovou parecer
pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) - que apenas corrige erro material de
redação no artigo 2º da proposição -, o presidente informou que a
maioria dos investimentos previstos na operação é relativa a
investimentos para a Copa 2014.
Apoio psicológico a vítimas de calamidades tem
parecer favorável
A comissão opinou, ainda, pela aprovação em 1º
turno do PL 978/07 na forma original. De autoria do deputado Jayro
Lessa (DEM), o projeto autoriza o Executivo a desenvolver ações de
acompanhamentos psicológico e social junto às famílias de vítimas de
acidentes naturais, calamidades e eventos de grande proporção. O
relator foi o deputado Inácio Franco (PV), e a matéria pode agora
entrar na ordem do dia do Plenário.
Segundo o autor, a legislação existente a respeito
prevê a destinação de auxílio de ordem material às vítimas de
calamidades públicas e aos trabalhos de recuperação de
infraestrutura atingida, quando o aspecto humano também deve ser
considerado.
Conforme o projeto, as ações de acompanhamento
social e psicológico poderão ser implantadas no âmbito de programa
governamental que tenha por objetivo o incremento das atividades
relacionadas com o Gabinete Militar do Governador do Estado,
notadamente aquelas ligadas à Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil.
O artigo 3º da proposição estabelece, como
diretrizes para a execução das ações, a articulação entre os setores
do Estado e os demais entes federados e a articulação com
instituições privadas, principalemnte as de caráter assistencial e
as organizações comunitárias locais.
Teste da orelhinha em hospitais privados também
passa pela comissão
A comissão deu parecer de 1º turno favorável à
aprovação também do PL 4.155/10 na forma do substitutivo nº 1 da
Comissão de Constituição e Justiça e com a emenda nº 1, da Comissão
de Saúde.
De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o
projeto original determina a obrigatoriedade de as maternidades
particulares oferecerem o exame conhecido como "teste da orelhinha",
que serve para identificar se o recém-nascido tem algum problema
auditivo e que já é feito nas maternidades públicas do Estado.
O substitutivo, por sua vez, determina que as
maternidades privadas devem disponibilizar o teste em suas
dependências ou indicar a unidade de saúde onde ele possa ser
realizado, uma vez que, de acordo com a CCJ, não há como obrigar as
instituições particulares a fazer o exame gratuitamente.
O substitutivo altera a redação da Lei 14.312, de
2002, que regulamenta a matéria. Já a emenda apresentada pela
Comissão de Saúde muda o caput da Lei 14.312, determinando
que o responsável pelo exame deve ser um médico
otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo. O relator foi o deputado
Inácio Franco (PV), e o PL segue agora para votação do Plenário em
1º turno.
Adaptação de guichês para cadeirantes tem parecer
favorável
O Projeto de Lei 4.335/10, que propõe tornar
obrigatória a adequação de guichês para atendimento a portadores de
necessidades especiais que dependam de cadeira de rodas para
locomoção, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo
n° 1 da Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social,
ficando prejudicada a emenda nº 1 da CCJ.
A proposição original, do deputado Dinis Pinheiro
(PSDB), exige a adaptação da altura de pelo menos um dos guichês de
estabelecimentos públicos e privados e determina ainda que a altura
do balcão não deverá ultrapassar um metro do piso.
A emenda nº 1 da CCJ retira a menção à altura por
se tratar de norma eminentemente técnica, entendendo que a
Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) tem normas que são
mais adequadas para a determinação dos padrões que melhor atendam às
necessidades das pessoas com deficiência.
Já o substitutivo da Comissão de Trabalho
transforma a proposição em norma modificativa da Lei nº 11.666, de
1994, que estabelece regras para facilitar o acesso dos portadores
de deficiência física aos edifícios de uso público, de forma a
incluir nela também a adaptação de mobiliário destinado à recepção e
ao atendimento.
O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV),
destacou que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a
proposição não cria impacto nas contas públicas do Estado, pois a
obrigatoriedade de adaptação dos espaços de uso público existentes,
assim como das respectivas instalações de serviços e mobiliários
urbanos, já foi estabelecida em legislação federal e que por isto os
órgãos públicos estaduais que porventura ainda não tenham se
adequado à referida norma terão que fazê-lo
Apreciados também projetos de doações de
imóveis
Foram analisados também 12 projetos de lei
autorizando o Poder Executivo e o Instituto Estadual de Florestas
(IEF) a doar imóveis, todos eles com parecer de 1º turno pela
aprovação:
* PL 3.666/09, do deputado Zé Maia (PSDB), referente a doação ao
município de Conceição das Alagoas;
* PL 4.036/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que altera lei
que autoriza a doação de móvel ao município de Ibirité;
* PL 4.102/09, do deputado Inácio Franco (PV), autorizando o IEF
a doar imóvel ao município de Pará de Minas, com parecer pela
aprovação na forma do substitutivo nº 1 da CCJ;
* PL 3.616/09, do deputado Leonardo Moreira (PSDB),
referente a doação ao município de Monte Sião, com parecer
pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ.
Do governador - Os demais projetos são
de autoria do governador e receberam parecer favorável em sua forma
original:
* PL 4.701/10, para doação ao município de Boa Esperança
* PL 4.706/10, para doação ao município de Desterro do Melo
* PL 4.707/10, para doação ao município de Brumadinho
* PL 4.718/10, para doação ao município de Pequi
* PL 4.719/10, para doação ao município de Campanário
* PL 4.720/10, para doação ao município de Paineiras
* PL 4.721/10, para doação ao município de Brumadinho
* PL 4.736/10, para doação ao município de Sete Lagoas
Presenças - deputados Zé Maia (PSDB),
presidente; Agostinho Patrus Filho (PV), Inácio Franco (PV),
Lafayette de Andrada (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).
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