| Empréstimo do BID para turismo já pode voltar ao 
            Plenário Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira 
            (6/10/10), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária 
            (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu parecer 
            contrário à aprovação da emenda nº 2 ao Projeto de Lei (PL) 
            4.413/10. A proposição, do governador, tramita em 1º turno e 
            autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco 
            Interamericano de Desenvolvimento (BID), até o valor equivalente a 
            US$ 18 milhões, para financiamento do Programa Nacional de 
            Desenvolvimento do Turismo (Prodetur/MG). A emenda, apresentada em 
            Plenário pelo deputado Padre João (PT), determina que o Governo do 
            Estado envie o contrato de empréstimo à FFO até 30 dias após a 
            assinatura. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), presidente da 
            comissão, observou que a determinação da emenda pretende dar maior 
            publicidade aos termos dos contratos e que seria desejável que todas 
            as operações de crédito contratadas pelo governo fossem sim 
            remetidas à FFO. Entretanto, opinou pela rejeição registrando que a 
            obrigatoriedade neste caso se restringiria à operação de crédito 
            analisada e sugeriu que a medida seja incluída na Lei de Diretrizes 
            Orçamentárias para ampliar e uniformizar a publicidade dos 
            contratos. Agora a proposição volta ao Plenário para votação em 1º 
            turno. Em reunião anterior da FFO, que aprovou parecer 
            pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 da Comissão de 
            Constituição e Justiça (CCJ) - que apenas corrige erro material de 
            redação no artigo 2º da proposição -, o presidente informou que a 
            maioria dos investimentos previstos na operação é relativa a 
            investimentos para a Copa 2014.  Apoio psicológico a vítimas de calamidades tem 
            parecer favorável A comissão opinou, ainda, pela aprovação em 1º 
            turno do PL 978/07 na forma original. De autoria do deputado Jayro 
            Lessa (DEM), o projeto autoriza o Executivo a desenvolver ações de 
            acompanhamentos psicológico e social junto às famílias de vítimas de 
            acidentes naturais, calamidades e eventos de grande proporção. O 
            relator foi o deputado Inácio Franco (PV), e a matéria pode agora 
            entrar na ordem do dia do Plenário. Segundo o autor, a legislação existente a respeito 
            prevê a destinação de auxílio de ordem material às vítimas de 
            calamidades públicas e aos trabalhos de recuperação de 
            infraestrutura atingida, quando o aspecto humano também deve ser 
            considerado. Conforme o projeto, as ações de acompanhamento 
            social e psicológico poderão ser implantadas no âmbito de programa 
            governamental que tenha por objetivo o incremento das atividades 
            relacionadas com o Gabinete Militar do Governador do Estado, 
            notadamente aquelas ligadas à Coordenadoria Estadual de Defesa 
            Civil.  O artigo 3º da proposição estabelece, como 
            diretrizes para a execução das ações, a articulação entre os setores 
            do Estado e os demais entes federados e a articulação com 
            instituições privadas, principalemnte as de caráter assistencial e 
            as organizações comunitárias locais.  Teste da orelhinha em hospitais privados também 
            passa pela comissão A comissão deu parecer de 1º turno favorável à 
            aprovação também do PL 4.155/10 na forma do substitutivo nº 1 da 
            Comissão de Constituição e Justiça e com a emenda nº 1, da Comissão 
            de Saúde.  De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o 
            projeto original determina a obrigatoriedade de as maternidades 
            particulares oferecerem o exame conhecido como "teste da orelhinha", 
            que serve para identificar se o recém-nascido tem algum problema 
            auditivo e que já é feito nas maternidades públicas do Estado. O substitutivo, por sua vez, determina que as 
            maternidades privadas devem disponibilizar o teste em suas 
            dependências ou indicar a unidade de saúde onde ele possa ser 
            realizado, uma vez que, de acordo com a CCJ, não há como obrigar as 
            instituições particulares a fazer o exame gratuitamente.  O substitutivo altera a redação da Lei 14.312, de 
            2002, que regulamenta a matéria. Já a emenda apresentada pela 
            Comissão de Saúde muda o caput da Lei 14.312, determinando 
            que o responsável pelo exame deve ser um médico 
            otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo. O relator foi o deputado 
            Inácio Franco (PV), e o PL segue agora para votação do Plenário em 
            1º turno.  Adaptação de guichês para cadeirantes tem parecer 
            favorável O Projeto de Lei 4.335/10, que propõe tornar 
            obrigatória a adequação de guichês para atendimento a portadores de 
            necessidades especiais que dependam de cadeira de rodas para 
            locomoção, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo 
            n° 1 da Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social, 
            ficando prejudicada a emenda nº 1 da CCJ. A proposição original, do deputado Dinis Pinheiro 
            (PSDB), exige a adaptação da altura de pelo menos um dos guichês de 
            estabelecimentos públicos e privados e determina ainda que a altura 
            do balcão não deverá ultrapassar um metro do piso. A emenda nº 1 da CCJ retira a menção à altura por 
            se tratar de norma eminentemente técnica, entendendo que a 
            Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) tem normas que são 
            mais adequadas para a determinação dos padrões que melhor atendam às 
            necessidades das pessoas com deficiência. Já o substitutivo da Comissão de Trabalho 
            transforma a proposição em norma modificativa da Lei nº 11.666, de 
            1994, que estabelece regras para facilitar o acesso dos portadores 
            de deficiência física aos edifícios de uso público, de forma a 
            incluir nela também a adaptação de mobiliário destinado à recepção e 
            ao atendimento.  O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), 
            destacou que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a 
            proposição não cria impacto nas contas públicas do Estado, pois a 
            obrigatoriedade de adaptação dos espaços de uso público existentes, 
            assim como das respectivas instalações de serviços e mobiliários 
            urbanos, já foi estabelecida em legislação federal e que por isto os 
            órgãos públicos estaduais que porventura ainda não tenham se 
            adequado à referida norma terão que fazê-lo Apreciados também projetos de doações de 
            imóveis Foram analisados também 12 projetos de lei 
            autorizando o Poder Executivo e o Instituto Estadual de Florestas 
            (IEF) a doar imóveis, todos eles com parecer de 1º turno pela 
            aprovação:  * PL 3.666/09, do deputado Zé Maia (PSDB), referente a doação ao 
            município de Conceição das Alagoas; * PL 4.036/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que altera lei 
            que autoriza a doação de móvel ao município de Ibirité; * PL 4.102/09, do deputado Inácio Franco (PV), autorizando o IEF 
            a doar imóvel ao município de Pará de Minas, com parecer pela 
            aprovação na forma do substitutivo nº 1 da CCJ; * PL 3.616/09, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), 
            referente a doação ao município de Monte Sião, com parecer 
            pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ. Do governador - Os demais projetos são 
            de autoria do governador e receberam parecer favorável em sua forma 
            original: * PL 4.701/10, para doação ao município de Boa Esperança * PL 4.706/10, para doação ao município de Desterro do Melo * PL 4.707/10, para doação ao município de Brumadinho * PL 4.718/10, para doação ao município de Pequi * PL 4.719/10, para doação ao município de Campanário * PL 4.720/10, para doação ao município de Paineiras * PL 4.721/10, para doação ao município de Brumadinho * PL 4.736/10, para doação ao município de Sete Lagoas Presenças - deputados Zé Maia (PSDB), 
            presidente; Agostinho Patrus Filho (PV), Inácio Franco (PV), 
            Lafayette de Andrada (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).       |