Procon constata descumprimento de lei que obriga afixação de cartaz

Fiscalização feita pelo Procon Assembleia junto a 58 estabelecimentos comerciais e de serviços em Belo Horizonte cons...

28/09/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Procon constata descumprimento de lei que obriga afixação de cartaz

Fiscalização feita pelo Procon Assembleia junto a 58 estabelecimentos comerciais e de serviços em Belo Horizonte constatou que mais de 80% deles estava descumprindo a legislação que obriga a afixar, em local visível, cartaz com informações relativas aos órgãos públicos de defesa do consumidor. O resultado da ação do Procon, que visitou os estabelecimentos entre os últimos dias 21 e 22, foi divulgado nesta terça-feira (28/9/10), quando foi encaminhado, ainda, ao conhecimento do Ministério Público.

Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a ação do órgão foi de fiscalização do cumprimento das exigências, mas com caráter educativo e de orientação. "Todos os estabelecimentos receberam informativo sobre a legislação" frisou, informando que o Ministério Público poderá, a partir do relatório enviado pelo Procon, adotar outras medidas além da fiscalização, como a aplicação de multas aos infratores.

Conforme a Lei 11.823/95, regulamentada pelo Decreto 44.925/08, todo estabelecimento é obrigado a afixar, em suas dependências, e em local visível ao consumidor, informações relativas aos órgãos públicos de defesa do consumidor.

Foram verificados pelo Procon na semana passada estabelecimentos em todas as seis regiões da Capital, de diferentes ramos de serviços e produtos. Dos 58 pesquisados, apenas 11 possuíam cartaz em local visível de acordo com as exigências. Cinco estabelecimentos possuíam o cartaz, mas não em local visível, enquanto 42 não o tinham.

Foram fiscalizados 10 estabelecimentos em cada região, à exceção das Regiões Norte e Leste, com nove averiguados em cada, sendo que nesta última nenhum deles possuía o cartaz. Em seguida, aparecem a Região Noroeste, com nove dos dez estabelecimentos sem o cartaz; a Nordeste e a Centro-Sul empatadas com sete; e as Oeste e Norte, ambas com cinco estabelecimentos descumprindo a exigência no dia da fiscalização.

Norma - A divulgação de que trata a norma consiste na afixação, em cartaz, painel, placa ou outra forma de aparato, do endereço, telefone, correio eletrônico e demais dados que permitam ao consumidor o acesso aos órgãos de defesa do consumidor.

O descumprimento da exigência sujeita o infrator a sanções que vão de multa, que pode variar de 200 a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), que hoje é de R$ 1,9991, até a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra, ou de atividade, chegando a intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.

O resultado completo da fiscalização pode ser consultado no site www.almg.gov.br, no item Procon.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715