Procon constata descumprimento de lei que obriga afixação de
cartaz
Fiscalização feita pelo Procon Assembleia junto a
58 estabelecimentos comerciais e de serviços em Belo Horizonte
constatou que mais de 80% deles estava descumprindo a legislação que
obriga a afixar, em local visível, cartaz com informações relativas
aos órgãos públicos de defesa do consumidor. O resultado da ação do
Procon, que visitou os estabelecimentos entre os últimos dias 21 e
22, foi divulgado nesta terça-feira (28/9/10), quando foi
encaminhado, ainda, ao conhecimento do Ministério Público.
Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo
Barbosa, a ação do órgão foi de fiscalização do cumprimento das
exigências, mas com caráter educativo e de orientação. "Todos os
estabelecimentos receberam informativo sobre a legislação" frisou,
informando que o Ministério Público poderá, a partir do relatório
enviado pelo Procon, adotar outras medidas além da fiscalização,
como a aplicação de multas aos infratores.
Conforme a Lei 11.823/95, regulamentada pelo
Decreto 44.925/08, todo estabelecimento é obrigado a afixar, em suas
dependências, e em local visível ao consumidor, informações
relativas aos órgãos públicos de defesa do consumidor.
Foram verificados pelo Procon na semana passada
estabelecimentos em todas as seis regiões da Capital, de diferentes
ramos de serviços e produtos. Dos 58 pesquisados, apenas 11 possuíam
cartaz em local visível de acordo com as exigências. Cinco
estabelecimentos possuíam o cartaz, mas não em local visível,
enquanto 42 não o tinham.
Foram fiscalizados 10 estabelecimentos em cada
região, à exceção das Regiões Norte e Leste, com nove averiguados em
cada, sendo que nesta última nenhum deles possuía o cartaz. Em
seguida, aparecem a Região Noroeste, com nove dos dez
estabelecimentos sem o cartaz; a Nordeste e a Centro-Sul empatadas
com sete; e as Oeste e Norte, ambas com cinco estabelecimentos
descumprindo a exigência no dia da fiscalização.
Norma - A divulgação de que
trata a norma consiste na afixação, em cartaz, painel, placa ou
outra forma de aparato, do endereço, telefone, correio eletrônico e
demais dados que permitam ao consumidor o acesso aos órgãos de
defesa do consumidor.
O descumprimento da exigência sujeita o infrator a
sanções que vão de multa, que pode variar de 200 a três milhões de
vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), que hoje é de R$
1,9991, até a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de
obra, ou de atividade, chegando a intervenção administrativa e
imposição de contrapropaganda.
O resultado completo da fiscalização pode ser
consultado no site www.almg.gov.br, no item Procon.
|