Deputados alegam que projeto pode causar prejuízo ao Estado
Na Reunião Extraordinária da manhã desta
quarta-feira (8/9/10), o Plenário iniciou a discussão do Projeto de
Lei (PL) 4.687/10, do governador, que autoriza o Poder Executivo a
ceder à empresa Minas Gerais Participações S.A. (MGI) ou a um Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios os títulos e créditos
oriundos de diversas operações, envolvendo os extintos bancos
Credireal, Minascaixa e Bemge e também advindos de parcelamento de
dívidas de ICMS. O projeto tramita em regime de urgência e, como já
se esgotou o prazo para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, ele está na chamada "faixa
constitucional", ou seja, outras matérias só poderão ser apreciadas
depois de sua votação.
O deputado Padre João (PT) subiu à tribuna para
questionar a possibilidade de o Estado deixar de receber verbas
significativas em nome da pressa. Ao explicar que o projeto tem o
objetivo de antecipar o recebimento dos chamados "fundos
recebíveis", Padre João alegou que ainda não estão claras, por
exemplo, questões como o risco da operação e o volume de recursos
sobre o qual o Estado está disposto a abrir mão. "Talvez o Estado
esteja abrindo mão de uma verba que não compense essa pressa",
argumentou.
Em aparte, o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT)
concordou com as ponderações do colega e pediu aos demais deputados
uma reflexão mais aprofundada sobre os resultados práticos dessa
negociação. "Precisamos discutir melhor esse projeto antes de
legitimá-lo", disse Adelmo. Ele defendeu que uma operação como essa
deve estar dentro de um contexto de planejamento. Ao lembrar o fato
de que Minas Gerais registra o maior índice de mortalidade infantil
da Região Sudeste, Adelmo criticou a possibilidade de o Governo do
Estado deixar de receber recursos importantes para o desenvolvimento
econômico e social de sua população.
O PL 4.687/10 estabelece que, no que se refere às
dívidas de ICMS, a cessão só pode ocorrer em casos de créditos já
vencidos, onde o devedor já houver reconhecido a dívida e assinado o
parcelamento. A prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial
continuará com a Advocacia-Geral do Estado (AGE) ou com a Secretaria
de Estado da Fazenda. A cessão será sempre parcial, respeitando-se a
parcela do ICMS destinada aos municípios, de acordo com os artigos
158 e 159 da Constituição Federal. Já a cessão de créditos dos
extintos bancos se dará de acordo com as regras estabelecidas no
Código Civil (artigos 286 a 298) e na Lei Federal 10.406, de
2002.
Também está prevista a transferência de créditos
devidos ao Estado no processo de compensação financeira pela
utilização de recursos hídricos e minerais em território mineiro,
respeitados os limites estabelecidos no artigo 5º da Resolução 43,
de 2001, do Senado Federal.
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