Custas judiciais de baixo valor devidas ao Estado podem ter
anistia
O Projeto de Lei (PL) 4.256/10, do governador, que
simplifica o processo de cobrança de custas judiciais devidas ao
Estado, já está pronto para ser votado pelo Plenário em 2º turno. A
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (18/8/10),
parecer de 2º turno favorável ao projeto, que altera a Lei 14.939,
de 2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da
Justiça Estadual de primeiro e segundo graus. Entre outras
providências, a proposição prevê a não execução de dívidas cujos
valores sejam inferiores a R$ 5 mil.
Em seu parecer, o relator da matéria, deputado
Agostinho Patrus Filho (PV), explicou que muitas vezes o custo de
cobrança supera o próprio valor devido, o que justificaria o perdão
da dívida. Segundo o deputado, "a proposição minimiza custos
administrativos estaduais, custos judiciais, bem como agiliza
procedimentos processuais no Poder Judiciário".
Outra mudança na lei prevista pelo projeto
determina que o atraso no pagamento de custas, taxa judiciária ou
sua complementação acarretará multa de 10% sobre o total não
recolhido. Essa modificação estabelece um percentual único de multa
a incidir sobre o valor devido e não pago, independentemente da
existência de ação executiva, e extingue alguns benefícios
concedidos a quem efetua o pagamento espontâneo. O artigo 30 da Lei
14.939 também é alterado pelo artigo 1º do projeto, determinando-se,
entre outras providências, a simplificação e a informatização do
processo de cobrança.
Durante a fase de discussão do parecer, o deputado
Antônio Júlio (PMDB) alertou para a necessidade de um prazo maior
para analisar o projeto, especialmente a redação do artigo 25, que
trata da multa para o caso de falta de pagamento de custas, Taxa
Judiciária e outros valores devidos ao Estado. Porém, atendendo a
apelo do deputado Jayro Lessa (DEM), retirou o pedido de vista do
parecer. Antônio Júlio destacou ainda que a providência de perdoar
pequenos devedores deveria ter sido tomada pelo Governo do Estado há
sete ou oito anos. Jayro Lessa informou que propôs a ampliação da
anistia para valores até R$ 10 mil, o dobro do que prevê o
projeto.
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (DEM), vice-presidente da Comissão, que presidiu os
trabalhos; Agostinho Patrus Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB) e Tiago
Ulisses (PV).
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