Custas judiciais de baixo valor devidas ao Estado podem ter anistia

O Projeto de Lei (PL) 4.256/10, do governador, que simplifica o processo de cobrança de custas judiciais devidas ao E...

18/08/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Custas judiciais de baixo valor devidas ao Estado podem ter anistia

O Projeto de Lei (PL) 4.256/10, do governador, que simplifica o processo de cobrança de custas judiciais devidas ao Estado, já está pronto para ser votado pelo Plenário em 2º turno. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (18/8/10), parecer de 2º turno favorável ao projeto, que altera a Lei 14.939, de 2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus. Entre outras providências, a proposição prevê a não execução de dívidas cujos valores sejam inferiores a R$ 5 mil.

Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), explicou que muitas vezes o custo de cobrança supera o próprio valor devido, o que justificaria o perdão da dívida. Segundo o deputado, "a proposição minimiza custos administrativos estaduais, custos judiciais, bem como agiliza procedimentos processuais no Poder Judiciário".

Outra mudança na lei prevista pelo projeto determina que o atraso no pagamento de custas, taxa judiciária ou sua complementação acarretará multa de 10% sobre o total não recolhido. Essa modificação estabelece um percentual único de multa a incidir sobre o valor devido e não pago, independentemente da existência de ação executiva, e extingue alguns benefícios concedidos a quem efetua o pagamento espontâneo. O artigo 30 da Lei 14.939 também é alterado pelo artigo 1º do projeto, determinando-se, entre outras providências, a simplificação e a informatização do processo de cobrança.

Durante a fase de discussão do parecer, o deputado Antônio Júlio (PMDB) alertou para a necessidade de um prazo maior para analisar o projeto, especialmente a redação do artigo 25, que trata da multa para o caso de falta de pagamento de custas, Taxa Judiciária e outros valores devidos ao Estado. Porém, atendendo a apelo do deputado Jayro Lessa (DEM), retirou o pedido de vista do parecer. Antônio Júlio destacou ainda que a providência de perdoar pequenos devedores deveria ter sido tomada pelo Governo do Estado há sete ou oito anos. Jayro Lessa informou que propôs a ampliação da anistia para valores até R$ 10 mil, o dobro do que prevê o projeto.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (DEM), vice-presidente da Comissão, que presidiu os trabalhos; Agostinho Patrus Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB) e Tiago Ulisses (PV).

 

 

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