Plenário aprova projeto que altera cobrança de custas no Estado

Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na noite desta terça-feira (17/8/10)...

17/08/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova projeto que altera cobrança de custas no Estado

Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na noite desta terça-feira (17/8/10), os deputados aprovaram em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.256/10, do governador do Estado. A proposição altera a Lei 14.939, de dezembro de 2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e foi aprovada conforme o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que apresentou uma emenda.

O projeto tem o objetivo de aperfeiçoar e otimizar o sistema de cobrança de custas, de taxa judiciária, de penalidades e de outras despesas devidas ao Estado em decorrência de processos. Ele trata da não execução de dívidas cujos custos de cobrança superam o próprio valor devido, estando, por isso, incluídas na exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. A CCJ fez alteração ao propor a emenda nº 1 que limita a extinção de crédito, de forma que ela seja válida nos casos em que o valor total da certidão, excluídos os juros de mora, não seja superior a R$ 5.000,00.

O artigo 1° da proposição altera o artigo 25 da Lei 14.939, determinando que o atraso no pagamento de custas, taxa judiciária ou sua complementação acarretará multa de 10% sobre o total não recolhido. Essa modificação estabelece um percentual único de multa a incidir sobre o valor devido e não pago, independentemente da existência de ação executiva, e extingue alguns benefícios concedidos a quem efetua o pagamento espontâneo. O artigo 30 da referida lei também é alterado pelo artigo 1º do projeto, determinando-se, entre outras providências, a simplificação e a informatização do processo de cobrança.

Também foi aprovado o PL 4.668/10, também de autoria do governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Assembleia. O projeto, que tramita em turno único, trata da suplementação no valor de R$ 10 milhões, destinados a atender despesas com pessoal e encargos sociais. O projeto indica que serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715