Plenário aprova projeto que altera cobrança de custas no
Estado
Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, na noite desta terça-feira (17/8/10),
os deputados aprovaram em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.256/10,
do governador do Estado. A proposição altera a Lei 14.939, de
dezembro de 2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no
âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e foi
aprovada conforme o parecer da Comissão de Constituição e Justiça,
que apresentou uma emenda.
O projeto tem o objetivo de aperfeiçoar e otimizar
o sistema de cobrança de custas, de taxa judiciária, de penalidades
e de outras despesas devidas ao Estado em decorrência de processos.
Ele trata da não execução de dívidas cujos custos de cobrança
superam o próprio valor devido, estando, por isso, incluídas na
exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. A CCJ fez
alteração ao propor a emenda nº 1 que limita a extinção de crédito,
de forma que ela seja válida nos casos em que o valor total da
certidão, excluídos os juros de mora, não seja superior a R$
5.000,00.
O artigo 1° da proposição altera o artigo 25 da Lei
14.939, determinando que o atraso no pagamento de custas, taxa
judiciária ou sua complementação acarretará multa de 10% sobre o
total não recolhido. Essa modificação estabelece um percentual único
de multa a incidir sobre o valor devido e não pago,
independentemente da existência de ação executiva, e extingue alguns
benefícios concedidos a quem efetua o pagamento espontâneo. O artigo
30 da referida lei também é alterado pelo artigo 1º do projeto,
determinando-se, entre outras providências, a simplificação e a
informatização do processo de cobrança.
Também foi aprovado o PL 4.668/10, também de
autoria do governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Assembleia. O
projeto, que tramita em turno único, trata da suplementação no valor
de R$ 10 milhões, destinados a atender despesas com pessoal e
encargos sociais. O projeto indica que serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
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