Comissão opina por manter veto a normas do ADE de policiais civis
O veto parcial do governador à Proposição de Lei
Complementar 120, de 2010, já pode ser apreciado pelo Plenário. Em
reunião na manhã desta terça-feira (17/8/10), a Comissão Especial da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais encarregada de dar parecer à
matéria opinou pela manutenção do veto. Entre outros, a proposição,
ex-PLC 60/10, passa a exigir nível superior de escolaridade para o
ingresso em todas as carreiras da Polícia Civil, alterando a Lei
Complementar 84, de 2005, e a Lei 5.406, de 1969.
O relator, deputado Gustavo Valadares (DEM),
lembrou que durante a tramitação do PLC 60/10, emenda apresentada
pela Comissão de Administração introduziu na proposição dispositivos
tratando das regras do Adicional de Desempenho(ADE) para policiais
civis. Embora a maioria dessas regras introduzidas trate o ADE dos
civis de forma similar ao que prevalece no âmbito da Polícia
Militar, os dois dispositivos vetados contém normas diferenciadas, o
que para o relator não se justifica. São eles o § 1º do art. 20-E e
o art. 20-G da Lei Complementar 84, de 2005, acrescentados pelo art.
12 da proposição, vetados pelo governador por inconstitucionalidade
e contrariedade ao interesse público.
De acordo com as regras aplicadas aos demais
servidores do Estado e aos militares, para o cálculo do valor do ADE
é considerado o resultado da última avaliação de desempenho
individual (ADI) concluída, e não a média de todas as avaliações
anteriores, como previsto no § 1º do art. 20-E vetado. Este dispõe
que o valor do ADE a ser pago ao policial civil será calculado
multiplicando-se o percentual de seu vencimento básico (definido nos
incisos do 'caput') pela centésima parte do resultado obtido da
média das ADIs nos anos considerados para o cálculo do ADE.
O relator lembrou que, além do tratamento
diferenciado, o governador expôs nas razões para o veto, contidas na
Mensagem 537/10, que a média das avaliações de desempenho poderá
acarretar prejuízo para o servidor.
Já o art. 20-G da Lei Complementar nº 64, de 2005,
acrescentado pelo art. 12 da proposição de lei, atribui ao policial
civil não submetido à ADI no ano de 2007 um resultado correspondente
a 70% na avaliação "Vemos que o dispositivo atribui uma nota
fictícia a uma avaliação que não foi efetivamente realizada", frisa
o relator, o que não se justificaria por já existirem em 2007 normas
que possibilitavam a implementação da avaliação de desempenho
individual no âmbito da Polícia Civil, segundo argumento do
governador citado no parecer.
Ao opinar pela manutenção do veto, o relator também
registrou que este dispositivo não poderia ter sido objeto de emenda
de comissão por implicar aumento de despesa, situação de iniciativa
privativa do governador. O parecer da comissão será encaminhado para
deliberação do Plenário. Em caso de exame de veto, o voto é secreto
e em turno único, sendo necessários 39 votos (maioria absoluta) para
rejeitá-lo.
Presenças - deputados
Gustavo Valadares (DEM), João Leite (PSDB); Ademir Lucas (PSDB) e
Délio Malheiros (PV).
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