Comissão opina por manter veto a normas do ADE de policiais civis

O veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 120, de 2010, já pode ser apreciado pelo Plenário. Em r...

17/08/2010 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão opina por manter veto a normas do ADE de policiais civis

O veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 120, de 2010, já pode ser apreciado pelo Plenário. Em reunião na manhã desta terça-feira (17/8/10), a Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais encarregada de dar parecer à matéria opinou pela manutenção do veto. Entre outros, a proposição, ex-PLC 60/10, passa a exigir nível superior de escolaridade para o ingresso em todas as carreiras da Polícia Civil, alterando a Lei Complementar 84, de 2005, e a Lei 5.406, de 1969.

O relator, deputado Gustavo Valadares (DEM), lembrou que durante a tramitação do PLC 60/10, emenda apresentada pela Comissão de Administração introduziu na proposição dispositivos tratando das regras do Adicional de Desempenho(ADE) para policiais civis. Embora a maioria dessas regras introduzidas trate o ADE dos civis de forma similar ao que prevalece no âmbito da Polícia Militar, os dois dispositivos vetados contém normas diferenciadas, o que para o relator não se justifica. São eles o § 1º do art. 20-E e o art. 20-G da Lei Complementar 84, de 2005, acrescentados pelo art. 12 da proposição, vetados pelo governador por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

De acordo com as regras aplicadas aos demais servidores do Estado e aos militares, para o cálculo do valor do ADE é considerado o resultado da última avaliação de desempenho individual (ADI) concluída, e não a média de todas as avaliações anteriores, como previsto no § 1º do art. 20-E vetado. Este dispõe que o valor do ADE a ser pago ao policial civil será calculado multiplicando-se o percentual de seu vencimento básico (definido nos incisos do 'caput') pela centésima parte do resultado obtido da média das ADIs nos anos considerados para o cálculo do ADE.

O relator lembrou que, além do tratamento diferenciado, o governador expôs nas razões para o veto, contidas na Mensagem 537/10, que a média das avaliações de desempenho poderá acarretar prejuízo para o servidor.

Já o art. 20-G da Lei Complementar nº 64, de 2005, acrescentado pelo art. 12 da proposição de lei, atribui ao policial civil não submetido à ADI no ano de 2007 um resultado correspondente a 70% na avaliação "Vemos que o dispositivo atribui uma nota fictícia a uma avaliação que não foi efetivamente realizada", frisa o relator, o que não se justificaria por já existirem em 2007 normas que possibilitavam a implementação da avaliação de desempenho individual no âmbito da Polícia Civil, segundo argumento do governador citado no parecer.

Ao opinar pela manutenção do veto, o relator também registrou que este dispositivo não poderia ter sido objeto de emenda de comissão por implicar aumento de despesa, situação de iniciativa privativa do governador. O parecer da comissão será encaminhado para deliberação do Plenário. Em caso de exame de veto, o voto é secreto e em turno único, sendo necessários 39 votos (maioria absoluta) para rejeitá-lo.

Presenças - deputados Gustavo Valadares (DEM), João Leite (PSDB); Ademir Lucas (PSDB) e Délio Malheiros (PV).

 

 

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