Comissão recomenda rejeição de limite a negociação de créditos

Foram aprovados, nesta quarta-feira (11/8/10), pareceres de 1º turno a emendas apresentadas em Plenário aos Projetos ...

11/08/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão recomenda rejeição de limite a negociação de créditos

Foram aprovados, nesta quarta-feira (11/8/10), pareceres de 1º turno a emendas apresentadas em Plenário aos Projetos de Lei (PLs) 4.687/10 e 4.699/10, que tratam da negociação de créditos do Estado e da renegociação de dívidas agrícolas, respectivamente. Ambas de autoria do governador, as proposições podem agora retornar ao Plenário para votação em 1º turno. Na mesma reunião, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei 4.135/10, do governador, que autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) a vender cinco imóveis.

O PL 4.687/10 permite que o Executivo ceda, sob remuneração, à empresa Minas Gerais Participações S.A. (MGI) ou ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), direitos creditórios, tributários ou não (inclusive os provenientes de ICMS), e carteiras de ativos e créditos dos antigos bancos estaduais: Minascaixa, Credireal e Bemge. Dessa forma, a MGI ou o FIDC podem negociar no mercado os títulos de investimento lastreados (garantidos) por esses créditos governamentais. Em troca, a empresa ou o fundo irão remunerar o governo por essa negociação.

A emenda nº 2, apresentada em Plenário pelo deputado Padre João (PT), limita em 7% da receita corrente líquida do Estado o montante de créditos que podem ser cedidos para negociação a cada ano. O parecer aprovado, de autoria do deputado João Leite (PSDB), recomenda a rejeição da emenda, por considerar que ela compromete o projeto, uma vez que o objetivo da proposição é arrecadar recursos com a cessão onerosa de títulos. A restrição, portanto, também limitaria essa arrecadação.

Apesar de serem instituições de direito privado, a MGI e o FIDC foram constituídos pelo Governo do Estado e pertencem à sua administração pública indireta. Anteriormente, a FFO já havia aprovado parecer favorável ao projeto, com a emenda nº 1, de sua autoria. A emenda aperfeiçoa a redação do artigo 8º, sem modificar seu conteúdo.

Mesmo cedendo os direitos creditórios, o governo mantém o direitos sobre os créditos em si, de forma que a MGI e o FIDC não poderão alterar as obrigações tributárias dos contribuintes que são devedores do Estado. Ou seja, o Estado não cede o poder de cobrança sobre os créditos, nem a prerrogativa de renegociá-los. No entanto, no momento em que os contribuintes liquidarem a dívida, os recursos devidos ao Estado serão destinados à remuneração do fundo privado.

O projeto também garante, no artigo 5º, que será preservada a cota dos municípios quando forem quitadas as dívidas pelos contribuintes, o mesmo ocorrendo com as demais receitas vinculadas. O artigo 6º garante que o Estado não poderá assumir a responsabilidade pelas dívidas dos contribuintes. Portanto, quem adquirir os créditos assume os riscos da inadimplência do contribuinte. No que se refere às dívidas de ICMS, o projeto prevê que a cessão só pode ocorrer em casos de créditos já vencidos, em que o devedor já houver reconhecido a dívida e assinado o parcelamento.

Comissão acata emendas a renegociação agrícola

Com relação às emendas de nºs 2, 3 e 4, apresentada em Plenário ao PL 4.699/10, que autoriza a renegociação de dívidas agrícolas, a FFO aprovou parecer favorável à sua aprovação. O projeto autoriza a renegociação, por 10 anos, de direitos e créditos de financiamentos agrícolas, que o Estado assumiu quando privatizou o Bemge e o Credireal. Segundo a proposta, a renegociação deve incluir um pagamento mínimo de 10% do saldo devedor atualizado. O restante pode ser dividido em dez parcelas anuais, sendo que a primeira deve vencer 12 meses após a renegociação.

O projeto autoriza o Executivo a renegociar as parcelas de operações já vencidas e não regularizadas e os saldos devedores de operações que se encontrem totalmente vencidas. De acordo com a proposta, a partir do momento em que os devedores efetuarem o pagamento da entrada da renegociação, ficarão suspensas as cobranças ou execuções judiciais das dívidas. No entanto, se houver inadimplência por um prazo superior a 180 dias após a negociação, o mutuário perderá o benefício. A dívida será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), corrige o artigo 4º do projeto, aprimorando a técnica legislativa, sem modificar seu conteúdo. Entre as emendas apresentadas em Plenário, as de nºs 2 e 3 são de autoria de Antônio Carlos Arantes (PSC). A de nº 4 é de Padre João (PT). Todas receberam parecer pela aprovação da FFO, que aprovou parecer do deputado Ademir Lucas (PSDB).

A emenda nº 2 autoriza o Executivo a liquidar dívidas de natureza agrícola pelo mesmo valor financeiro dos bens passíveis de penhora dos devedores, desde que sejam realizadas de acordo com as práticas e regulamentações bancárias das respectivas instituições, tenham sido objeto de ação judicial, os recursos tenham sido liberados por meio de fundos constitucionais de financiamento e que os recursos tenham sido aplicados conforme previsto nos contratos.

A emenda nº 3 autoriza o Executivo a estabelecer mecanismos que permitam a prorrogação das parcelas vencidas, mediante análise caso a caso, nas hipóteses de incapacidade do devedor de comercializar seus produtos, de quebra de safras ou de outros fatores adversos. Já a emenda nº 4 tem por objetivo reduzir os honorários advocatícios nas ações de execução dos créditos ajuizados pelo Estado a 1,5%, limitando o percentual a 3% quando houver embargo ou ação visando a desconstituição ou a revisão desses créditos.

Imóveis - O deputado Agostinho Patrus Filho (PV) relatou, em 2º turno, o PL 4.135/10, do governador, que autoriza a Fapemig a alienar cinco imóveis, sendo três no município de Belo Horizonte, um no Rio de Janeiro e um em São Paulo, com o objetivo de obter recursos para atender fins institucionais da entidade. As alienações serão precedidas de avaliação e licitação. O parecer da FFO recomenda a aprovação do projeto na forma do vencido (aprovado) em 1º turno pelo Plenário.

O vencido especifica que o processo licitatório nos casos de alienação deve ser feito na forma de concorrência e esclarece que a destinação dos recursos provenientes da alienação deverá observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Retirados - Por não terem cumprido etapas anteriores de tramitação, foram retirados da pauta da FFO os PLs 4.256/10, 4.413/10 e 4.489/10, todos do governador.

Presenças - Deputados Agostinho Patrus Filho (PV), Inácio Franco (PV), Ademir Lucas (PSDB) e João Leite (PSDB).

 

 

 

 

 

 

 

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