Comissão recomenda rejeição de limite a negociação de
créditos
Foram aprovados, nesta quarta-feira (11/8/10),
pareceres de 1º turno a emendas apresentadas em Plenário aos
Projetos de Lei (PLs) 4.687/10 e 4.699/10, que tratam da negociação
de créditos do Estado e da renegociação de dívidas agrícolas,
respectivamente. Ambas de autoria do governador, as proposições
podem agora retornar ao Plenário para votação em 1º turno. Na mesma
reunião, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO)
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 2º
turno favorável ao Projeto de Lei 4.135/10, do governador, que
autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
(Fapemig) a vender cinco imóveis.
O PL 4.687/10 permite que o Executivo ceda, sob
remuneração, à empresa Minas Gerais Participações S.A. (MGI) ou ao
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), de acordo com
as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), direitos
creditórios, tributários ou não (inclusive os provenientes de ICMS),
e carteiras de ativos e créditos dos antigos bancos estaduais:
Minascaixa, Credireal e Bemge. Dessa forma, a MGI ou o FIDC podem
negociar no mercado os títulos de investimento lastreados
(garantidos) por esses créditos governamentais. Em troca, a empresa
ou o fundo irão remunerar o governo por essa negociação.
A emenda nº 2, apresentada em Plenário pelo
deputado Padre João (PT), limita em 7% da receita corrente líquida
do Estado o montante de créditos que podem ser cedidos para
negociação a cada ano. O parecer aprovado, de autoria do deputado
João Leite (PSDB), recomenda a rejeição da emenda, por considerar
que ela compromete o projeto, uma vez que o objetivo da proposição é
arrecadar recursos com a cessão onerosa de títulos. A restrição,
portanto, também limitaria essa arrecadação.
Apesar de serem instituições de direito privado, a
MGI e o FIDC foram constituídos pelo Governo do Estado e pertencem à
sua administração pública indireta. Anteriormente, a FFO já havia
aprovado parecer favorável ao projeto, com a emenda nº 1, de sua
autoria. A emenda aperfeiçoa a redação do artigo 8º, sem modificar
seu conteúdo.
Mesmo cedendo os direitos creditórios, o governo
mantém o direitos sobre os créditos em si, de forma que a MGI e o
FIDC não poderão alterar as obrigações tributárias dos contribuintes
que são devedores do Estado. Ou seja, o Estado não cede o poder de
cobrança sobre os créditos, nem a prerrogativa de renegociá-los. No
entanto, no momento em que os contribuintes liquidarem a dívida, os
recursos devidos ao Estado serão destinados à remuneração do fundo
privado.
O projeto também garante, no artigo 5º, que será
preservada a cota dos municípios quando forem quitadas as dívidas
pelos contribuintes, o mesmo ocorrendo com as demais receitas
vinculadas. O artigo 6º garante que o Estado não poderá assumir a
responsabilidade pelas dívidas dos contribuintes. Portanto, quem
adquirir os créditos assume os riscos da inadimplência do
contribuinte. No que se refere às dívidas de ICMS, o projeto prevê
que a cessão só pode ocorrer em casos de créditos já vencidos, em
que o devedor já houver reconhecido a dívida e assinado o
parcelamento.
Comissão acata emendas a renegociação
agrícola
Com relação às emendas de nºs 2, 3 e 4, apresentada
em Plenário ao PL 4.699/10, que autoriza a renegociação de dívidas
agrícolas, a FFO aprovou parecer favorável à sua aprovação. O
projeto autoriza a renegociação, por 10 anos, de direitos e créditos
de financiamentos agrícolas, que o Estado assumiu quando privatizou
o Bemge e o Credireal. Segundo a proposta, a renegociação deve
incluir um pagamento mínimo de 10% do saldo devedor atualizado. O
restante pode ser dividido em dez parcelas anuais, sendo que a
primeira deve vencer 12 meses após a renegociação.
O projeto autoriza o Executivo a renegociar as
parcelas de operações já vencidas e não regularizadas e os saldos
devedores de operações que se encontrem totalmente vencidas. De
acordo com a proposta, a partir do momento em que os devedores
efetuarem o pagamento da entrada da renegociação, ficarão suspensas
as cobranças ou execuções judiciais das dívidas. No entanto, se
houver inadimplência por um prazo superior a 180 dias após a
negociação, o mutuário perderá o benefício. A dívida será atualizada
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), corrige o artigo 4º do projeto, aprimorando a técnica
legislativa, sem modificar seu conteúdo. Entre as emendas
apresentadas em Plenário, as de nºs 2 e 3 são de autoria de Antônio
Carlos Arantes (PSC). A de nº 4 é de Padre João (PT). Todas
receberam parecer pela aprovação da FFO, que aprovou parecer do
deputado Ademir Lucas (PSDB).
A emenda nº 2 autoriza o Executivo a liquidar
dívidas de natureza agrícola pelo mesmo valor financeiro dos bens
passíveis de penhora dos devedores, desde que sejam realizadas de
acordo com as práticas e regulamentações bancárias das respectivas
instituições, tenham sido objeto de ação judicial, os recursos
tenham sido liberados por meio de fundos constitucionais de
financiamento e que os recursos tenham sido aplicados conforme
previsto nos contratos.
A emenda nº 3 autoriza o Executivo a estabelecer
mecanismos que permitam a prorrogação das parcelas vencidas,
mediante análise caso a caso, nas hipóteses de incapacidade do
devedor de comercializar seus produtos, de quebra de safras ou de
outros fatores adversos. Já a emenda nº 4 tem por objetivo reduzir
os honorários advocatícios nas ações de execução dos créditos
ajuizados pelo Estado a 1,5%, limitando o percentual a 3% quando
houver embargo ou ação visando a desconstituição ou a revisão desses
créditos.
Imóveis - O deputado
Agostinho Patrus Filho (PV) relatou, em 2º turno, o PL 4.135/10, do
governador, que autoriza a Fapemig a alienar cinco imóveis, sendo
três no município de Belo Horizonte, um no Rio de Janeiro e um em
São Paulo, com o objetivo de obter recursos para atender fins
institucionais da entidade. As alienações serão precedidas de
avaliação e licitação. O parecer da FFO recomenda a aprovação do
projeto na forma do vencido (aprovado) em 1º turno pelo
Plenário.
O vencido especifica que o processo licitatório nos
casos de alienação deve ser feito na forma de concorrência e
esclarece que a destinação dos recursos provenientes da alienação
deverá observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Retirados - Por não terem
cumprido etapas anteriores de tramitação, foram retirados da pauta
da FFO os PLs 4.256/10, 4.413/10 e 4.489/10, todos do
governador.
Presenças - Deputados
Agostinho Patrus Filho (PV), Inácio Franco (PV), Ademir Lucas (PSDB)
e João Leite (PSDB).
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