Eleitos presidente e vice da comissão que vai apreciar veto ao
PLC 120
O deputado Fábio Avelar (PSC) foi eleito presidente
da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que
vai apreciar o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 120, de
2010, que altera a Lei Complementar 84, de 2005, e a Lei 5.406, de
1969. A proposição, ex-PLC 60, dispõe sobre os requisitos para
ingresso nas carreiras de policiais civis, nos cargos de delegado de
polícia, médico-legista, perito criminal, escrivão de polícia e
investigador de polícia. Na reunião, realizada nesta terça-feira
(10/8/10), o deputado Padre João (PT) foi eleito vice-presidente e o
deputado Gustavo Valadares (DEM), designado relator da matéria.
O então PLC 60, aprovado pela Assembleia, e
transformado na Proposição de Lei Complementar 120, de 2010, passa a
exigir nível superior de escolaridade para o ingresso em todas as
carreira da Polícia Civil; cria a carreira de investigador de
polícia com a transformação das carreiras de auxiliar de necropsia e
agente de polícia; além de nivelar as carreiras de médico legista,
perito criminal, escrivão de polícia e investigador de polícia,
mantida a autoridade superior do delegado de polícia. O texto
estabelece também que o policial civil que tenha tempo para se
aposentar possa progredir na carreira, além de propor a criação de
quadros distintos para as carreiras de investigador de polícia I
(nível médio) e de investigador de polícia II (nível superior).
Assegura, ainda, às servidoras policiais civis, o
direito à aposentadoria voluntária após 25 anos de contribuição,
reduzindo em cinco anos o tempo de contribuição exigido para a
aposentadoria voluntária, instituindo regra semelhante à aplicada no
âmbito da Polícia Militar. Finalmente, define regras relativas ao
Adicional de Desempenho (ADE) dos policiais civis, compatíveis com
as peculiaridades de suas carreiras.
Veto - Em mensagem enviada
ao presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), o
governador Antônio Augusto Anastasia veta parcialmente a matéria. De
acordo com a mensagem, o Executivo sugere que sejam vetados
dispositivos por razão de inconstitucionalidade e contrariedade ao
interesse público. O texto afirma que, ouvida a Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, seriam vetados o parágrafo 1º do artigo
20-E da Lei Complementar nº 84, de 2005, acrescentado pelo artigo12
da Proposição de Lei Complementar 120, que aponta que "o valor do
ADE a ser pago ao policial civil será calculado por meio da
multiplicação do percentual de seu vencimento básico definido nos
incisos do "caput" pela centésima parte do resultado obtido da média
das ADIs nos anos considerados para o cálculo do ADE." Veta, ainda,
o artigo 20-G da Lei Complementar 84, de 2005, acrescentado pelo
artigo12 da Proposição de Lei Complementar 120, que diz que para
fins de cálculo do ADE, será atribuído ao policial civil não
submetido à ADI no ano de 2007 resultado correspondente a 70% na
referida avaliação.
Na mensagem, o governador apresenta as razões do
veto quanto ao parágrafo 1º do artigo 20-E da Lei Complementar 84,
de 2005, ao afirmar que há vício de iniciativa e contrariedade ao
interesse público, uma vez que o ADE dos policiais civis que difere
da regra geral adotada para todos os servidores civis e militares, a
qual considera sempre o resultado da última avaliação de desempenho
concluída, e não a média de todas as avaliações de desempenho
anteriores à apuração do valor do adicional. Assim, não se trataria
de regra que possa ser justificada pelas peculiaridades das
carreiras policiais civis e além disso o cálculo do ADE pela média
das avaliações de desempenho poderá acarretar prejuízo para o
servidor.
Quanto ao veto ao artigo 20-G da Lei Complementar
84, de 2005, com redação dada pelo artigo 12 da proposição, o
governador aponta que também contraria o interesse público, pois não
é possível conceder o ADE sem que o servidor tenha sido submetido à
avaliação periódica de desempenho individual.
A comissão especial tem o prazo de 20 dias para
propor a manutenção ou rejeição veto, antes da apreciação pelo
Plenário da Assembleia.
Presenças - Deputados Fábio
Avelar (PSC), presidente; Padre João (PT), vice; Gustavo Valadares
(DEM); e Ademir Lucas (PSDB).
|