Eleitos presidente e vice da comissão que vai apreciar veto ao PLC 120

O deputado Fábio Avelar (PSC) foi eleito presidente da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais qu...

10/08/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Eleitos presidente e vice da comissão que vai apreciar veto ao PLC 120

O deputado Fábio Avelar (PSC) foi eleito presidente da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que vai apreciar o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 120, de 2010, que altera a Lei Complementar 84, de 2005, e a Lei 5.406, de 1969. A proposição, ex-PLC 60, dispõe sobre os requisitos para ingresso nas carreiras de policiais civis, nos cargos de delegado de polícia, médico-legista, perito criminal, escrivão de polícia e investigador de polícia. Na reunião, realizada nesta terça-feira (10/8/10), o deputado Padre João (PT) foi eleito vice-presidente e o deputado Gustavo Valadares (DEM), designado relator da matéria.

O então PLC 60, aprovado pela Assembleia, e transformado na Proposição de Lei Complementar 120, de 2010, passa a exigir nível superior de escolaridade para o ingresso em todas as carreira da Polícia Civil; cria a carreira de investigador de polícia com a transformação das carreiras de auxiliar de necropsia e agente de polícia; além de nivelar as carreiras de médico legista, perito criminal, escrivão de polícia e investigador de polícia, mantida a autoridade superior do delegado de polícia. O texto estabelece também que o policial civil que tenha tempo para se aposentar possa progredir na carreira, além de propor a criação de quadros distintos para as carreiras de investigador de polícia I (nível médio) e de investigador de polícia II (nível superior).

Assegura, ainda, às servidoras policiais civis, o direito à aposentadoria voluntária após 25 anos de contribuição, reduzindo em cinco anos o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, instituindo regra semelhante à aplicada no âmbito da Polícia Militar. Finalmente, define regras relativas ao Adicional de Desempenho (ADE) dos policiais civis, compatíveis com as peculiaridades de suas carreiras.

Veto - Em mensagem enviada ao presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), o governador Antônio Augusto Anastasia veta parcialmente a matéria. De acordo com a mensagem, o Executivo sugere que sejam vetados dispositivos por razão de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. O texto afirma que, ouvida a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, seriam vetados o parágrafo 1º do artigo 20-E da Lei Complementar nº 84, de 2005, acrescentado pelo artigo12 da Proposição de Lei Complementar 120, que aponta que "o valor do ADE a ser pago ao policial civil será calculado por meio da multiplicação do percentual de seu vencimento básico definido nos incisos do "caput" pela centésima parte do resultado obtido da média das ADIs nos anos considerados para o cálculo do ADE." Veta, ainda, o artigo 20-G da Lei Complementar 84, de 2005, acrescentado pelo artigo12 da Proposição de Lei Complementar 120, que diz que para fins de cálculo do ADE, será atribuído ao policial civil não submetido à ADI no ano de 2007 resultado correspondente a 70% na referida avaliação.

Na mensagem, o governador apresenta as razões do veto quanto ao parágrafo 1º do artigo 20-E da Lei Complementar 84, de 2005, ao afirmar que há vício de iniciativa e contrariedade ao interesse público, uma vez que o ADE dos policiais civis que difere da regra geral adotada para todos os servidores civis e militares, a qual considera sempre o resultado da última avaliação de desempenho concluída, e não a média de todas as avaliações de desempenho anteriores à apuração do valor do adicional. Assim, não se trataria de regra que possa ser justificada pelas peculiaridades das carreiras policiais civis e além disso o cálculo do ADE pela média das avaliações de desempenho poderá acarretar prejuízo para o servidor.

Quanto ao veto ao artigo 20-G da Lei Complementar 84, de 2005, com redação dada pelo artigo 12 da proposição, o governador aponta que também contraria o interesse público, pois não é possível conceder o ADE sem que o servidor tenha sido submetido à avaliação periódica de desempenho individual.

A comissão especial tem o prazo de 20 dias para propor a manutenção ou rejeição veto, antes da apreciação pelo Plenário da Assembleia.

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente; Padre João (PT), vice; Gustavo Valadares (DEM); e Ademir Lucas (PSDB).

 

 

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