Projeto sobre lan houses recebe parecer favorável

O Projeto de Lei (PL) 4.336/10, que trata da adaptação de computadores em lan houses e cyber cafés para a utilização ...

04/08/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre lan houses recebe parecer favorável

O Projeto de Lei (PL) 4.336/10, que trata da adaptação de computadores em lan houses e cyber cafés para a utilização por deficientes visuais, recebeu parecer pela aprovação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (4/8/10). A relatora da matéria, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo nº 2, assim como o substitutivo nº 1, propõe a alteração da Lei 16.685, de 2007, que estabelece normas para os estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de locação de computadores para acesso à internet e prática de jogos eletrônicos. O novo texto também mantém a determinação de que esses estabelecimentos adaptem um computador para uso de pessoa com deficiência visual, no caso de possuírem dez ou mais computadores.

Por outro lado, o substitutivo nº 2 retira a obrigatoriedade de instalação de piso para facilitar a locomoção dos deficientes visuais, porque isso já está previsto na Lei 16.685, que determina que os estabelecimentos comerciais devem possibilitar o acesso das pessoas com deficiência física. As normas técnicas de acessibilidade são determinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O texto busca ainda corrigir impropriedades do mesmo dispositivo da lei, que não atinge os deficientes visuais, auditivos e mentais. Para isso, o substitutivo altera a expressão "portadores de deficiência física" para "pessoa com deficiência".

Texto original - Originalmente, o artigo 1° da proposição estabelece que as lan houses, os cyber cafés e os estabelecimentos similares cuja atividade fim seja relacionada à obtenção de lucro por meio da informática ficam obrigadas a disponibilizar computadores adaptados para utilização por pessoas com deficiência visual. Segundo o projeto, a regra vale também para quaisquer outros estabelecimentos que possuam mais de dez computadores.

O PL 4.336/10 determina que esses estabelecimentos devem contar com teclado em Braille, programa de informática que possua leitor de tela, programa de informática destinado a pessoa com baixa visão que possua caracteres gigantes, fone de ouvido e microfone.

A proposição ainda estabelece que as lan houses, os cyber cafés e estabelecimentos similares com 20 ou mais computadores serão obrigados a instalar piso para a melhor locomoção da pessoa com deficiência visual. Por fim, o artigo 3º dá o prazo de 120 dias para a adaptação dos estabelecimentos, a contar a partir da data da publicação da futura lei.

Audiência pública - Além de outras 33 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia, a comissão aprovou requerimento do deputado Wander Borges (PSB), para a realização de audiência pública. O parlamentar quer debater as condições de trabalho da mulher, tendo em vista a divulgação de pesquisa realizada pela Comissão Econômica para a América Latina e Carine (Cepal), que evidenciou que as mulheres continuam ganhando menos e trabalhando mais horas que os homens. Segundo o estudo, de 1990 a 2008, a população feminina economicamente ativa cresceu de 42% para 52% , sendo seu salário médio 21% menor que o dos homens.

Presenças - Deputado Elmiro Nascimento (DEM), que presidiu a reunião; Duarte Bechir (PMN); e a deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

 

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