Projeto sobre lan houses recebe parecer
favorável
O Projeto de Lei (PL) 4.336/10, que trata da
adaptação de computadores em lan houses e cyber cafés
para a utilização por deficientes visuais, recebeu parecer pela
aprovação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira
(4/8/10). A relatora da matéria, deputada Maria Tereza Lara (PT),
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, e
pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
O substitutivo nº 2, assim como o substitutivo nº
1, propõe a alteração da Lei 16.685, de 2007, que estabelece normas
para os estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de locação
de computadores para acesso à internet e prática de jogos
eletrônicos. O novo texto também mantém a determinação de que esses
estabelecimentos adaptem um computador para uso de pessoa com
deficiência visual, no caso de possuírem dez ou mais computadores.
Por outro lado, o substitutivo nº 2 retira a
obrigatoriedade de instalação de piso para facilitar a locomoção dos
deficientes visuais, porque isso já está previsto na Lei 16.685, que
determina que os estabelecimentos comerciais devem possibilitar o
acesso das pessoas com deficiência física. As normas técnicas de
acessibilidade são determinadas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT). O texto busca ainda corrigir
impropriedades do mesmo dispositivo da lei, que não atinge os
deficientes visuais, auditivos e mentais. Para isso, o substitutivo
altera a expressão "portadores de deficiência física" para "pessoa
com deficiência".
Texto original - Originalmente, o artigo 1° da
proposição estabelece que as lan houses, os cyber
cafés e os estabelecimentos similares
cuja atividade fim seja relacionada à obtenção de lucro por meio da
informática ficam obrigadas a disponibilizar computadores adaptados
para utilização por pessoas com deficiência visual. Segundo o
projeto, a regra vale também para quaisquer outros estabelecimentos
que possuam mais de dez computadores.
O PL 4.336/10 determina que esses estabelecimentos
devem contar com teclado em Braille, programa de informática que
possua leitor de tela, programa de informática destinado a pessoa
com baixa visão que possua caracteres gigantes, fone de ouvido e
microfone.
A proposição ainda estabelece que as lan houses, os
cyber cafés e estabelecimentos similares com 20 ou mais computadores
serão obrigados a instalar piso para a melhor locomoção da pessoa
com deficiência visual. Por fim, o artigo 3º dá o prazo de 120 dias
para a adaptação dos estabelecimentos, a contar a partir da data da
publicação da futura lei.
Audiência pública - Além
de outras 33 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da
Assembleia, a comissão aprovou requerimento do deputado Wander
Borges (PSB), para a realização de audiência pública. O parlamentar
quer debater as condições de trabalho da mulher, tendo em vista a
divulgação de pesquisa realizada pela Comissão Econômica para a
América Latina e Carine (Cepal), que evidenciou que as mulheres
continuam ganhando menos e trabalhando mais horas que os homens.
Segundo o estudo, de 1990 a 2008, a população feminina
economicamente ativa cresceu de 42% para 52% , sendo seu salário
médio 21% menor que o dos homens.
Presenças - Deputado
Elmiro Nascimento (DEM), que presidiu a reunião; Duarte Bechir
(PMN); e a deputada Maria Tereza Lara (PT).
|