Sancionada lei sobre o Fundo Estadual de Habitação

O Fundo Estadual de Habitação (FEH) agora é lei. A norma foi publicada no Minas Gerais deste sábado (31/7/10), após s...

02/08/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Sancionada lei sobre o Fundo Estadual de Habitação

O Fundo Estadual de Habitação (FEH) agora é lei. A norma foi publicada no Minas Gerais deste sábado (31/7/10), após ser sancionada pelo governador Antônio Augusto Anastasia. A Lei 19.091, de 2010, foi originada do Projeto de Lei (PL) 3.858/09, de autoria do próprio chefe do Executivo. A proposta tramitou em dois turnos e foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais após intensos debates e reuniões nas comissões temáticas.

A lei tem por objetivo viabilizar o apoio financeiro à implantação e à execução de programas vinculados a políticas habitacionais de interesse social para a população de baixa renda. Entre suas funções estão a de liberar recursos não reembolsáveis para municípios que implementem programas habitacionais destinados a famílias de baixa renda e que executem programas da administração pública estadual nesta área; assim como realizar financiamentos cujo retorno será incorporado ao patrimônio do próprio fundo.

Tramitação na ALMG - Na forma como foi aprovado no Parlamento mineiro, o então PL 3.858/09 revogou a Lei 11.830, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Habitação, substituindo-a pela norma sancionada neste sábado (31). Ela determina, entre outras medidas, que o financiamento pelo FEH poderá ter parcela de recursos subsidiados, suportados pelo fundo, decorrentes ou não de convênios firmados pelo agente financeiro, para complementar a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias. Estipula também o prazo de dez anos, com possibilidade de prorrogação por mais quatro, para a concessão de financiamento e a liberação de recursos. A Lei 19.091, de 2010, dá preferência, ainda, ao uso de energia solar na implantação de sistema de aquecimento das construções feitas com recursos do FEH. Além disso, enumera os recursos do fundo e sua aplicação; define seus beneficiários e os requisitos para a concessão de financiamento; estipula juros e define a Cohab-MG como órgão gestor e agente financeiro do FEH, sob supervisão financeira da Secretaria da Fazenda.

 

 

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