Sancionada lei sobre o Fundo Estadual de
Habitação
O Fundo Estadual de Habitação (FEH) agora é lei. A
norma foi publicada no Minas Gerais deste sábado (31/7/10),
após ser sancionada pelo governador Antônio Augusto Anastasia. A Lei
19.091, de 2010, foi originada do Projeto de Lei (PL) 3.858/09, de
autoria do próprio chefe do Executivo. A proposta tramitou em dois
turnos e foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais após intensos debates e reuniões nas comissões
temáticas.
A lei tem por objetivo viabilizar o apoio
financeiro à implantação e à execução de programas vinculados a
políticas habitacionais de interesse social para a população de
baixa renda. Entre suas funções estão a de liberar recursos não
reembolsáveis para municípios que implementem programas
habitacionais destinados a famílias de baixa renda e que executem
programas da administração pública estadual nesta área; assim como
realizar financiamentos cujo retorno será incorporado ao patrimônio
do próprio fundo.
Tramitação na ALMG - Na
forma como foi aprovado no Parlamento mineiro, o então PL 3.858/09
revogou a Lei 11.830, de 1995, que cria o Fundo Estadual de
Habitação, substituindo-a pela norma sancionada neste sábado (31).
Ela determina, entre outras medidas, que o financiamento pelo FEH
poderá ter parcela de recursos subsidiados, suportados pelo fundo,
decorrentes ou não de convênios firmados pelo agente financeiro,
para complementar a capacidade de pagamento das famílias
beneficiárias. Estipula também o prazo de dez anos, com
possibilidade de prorrogação por mais quatro, para a concessão de
financiamento e a liberação de recursos. A Lei 19.091, de 2010, dá
preferência, ainda, ao uso de energia solar na implantação de
sistema de aquecimento das construções feitas com recursos do FEH.
Além disso, enumera os recursos do fundo e sua aplicação; define
seus beneficiários e os requisitos para a concessão de
financiamento; estipula juros e define a Cohab-MG como órgão gestor
e agente financeiro do FEH, sob supervisão financeira da Secretaria
da Fazenda.
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