Nota técnica considera celular como produto
essencial
O Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça,
editou no dia 15/7/10 a Nota Técnica nº 62/2010, que considera o
aparelho celular como produto essencial, em face da importância do
serviço de telefonia para todo cidadão. Sendo assim, quando houver
defeito no aparelho celular, dentro da garantia, ele deverá ser
trocado imediatamente, ou o consumidor pode ter de volta o valor
pago pelo produto. A nota técnica está disponível no site:
www.mj.gov.br/dpdc .
O consumidor deve comparecer com o aparelho
defeituoso na loja onde o comprou, levando a nota fiscal e os
acessórios, para solicitar a troca ou a devolução do dinheiro
imediatamente. Em caso de recusa do lojista, o consumidor poderá se
dirigir ao Procon ou ao Poder Judiciário para a defesa dos seus
direitos.
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