Exigência de curso superior para PM pronta para o 2o
turno
Já está pronto para ser apreciado em 2° turno pelo
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 61/10, do governador, que estabelece a exigência
de curso superior de Direito para o ingresso no quadro de oficiais
da Polícia Militar. A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta
quarta-feira (14/7/10), parecer de 2° turno da proposta. O relator,
deputado Tenente Lúcio (PDT), opinou pela aprovação do projeto na
forma em que foi votado no 1° turno, com a emenda n° 1, apresentada
por ele. A emenda faz alterações na legislação que trata do grupo de
atividades jurídicas do Executivo.
O PLC 61/10 altera a Lei 5.301, de 1969, que contém
o Estatuto dos Militares. Originalmente, a proposição exigia o curso
superior completo para o ingresso tanto na Polícia Militar quanto no
Corpo de Bombeiros. Entretanto, na forma aprovada em 1° turno no
Plenário, a proposição passou a determinar que a exigência do curso
superior terá validade apenas para quem ingressar na Polícia
Militar. O texto também estabelece exigências de escolaridade
específicas para cada quadro da PM e do Corpo de Bombeiros.
O texto aprovado determina que os candidatos aos
cargos do quadro de oficiais de saúde das duas instituições devem
possuir graduação em nível superior em área compatível com a função
exercida, seja ela de médico, psicólogo ou outras. Para ingresso no
quadro de oficiais da PM, será exigido o título de bacharel em
Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o
ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de
formação, em nível superior de graduação, promovido pela
instituição.
No caso do quadro de praças da PM, a proposição
estabelece um período de transição de cinco anos, a partir da
publicação da lei complementar, em que será admitido o ingresso de
concursados com nível médio de escolaridade. Nesse caso, os
servidores deverão fazer curso de nível superior oferecido pela
própria instituição. Já para ingresso nos quadros de praças e de
praças especialistas do Corpo de Bombeiros, será exigido apenas o
nível médio, mas os servidores deverão concluir curso de formação
promovido pela instituição, da forma como já acontece hoje.
O texto aprovado também procurou delimitar as
competências das Polícias Civil e Militar. Foi introduzido
dispositivo explicitando as regras de competência para os órgãos de
segurança pública estaduais, apenas para deixar claro que o disposto
na futura lei complementar "não implica supressão, alteração ou
acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os
órgãos de que trata o artigo 136 da Constituição do Estado". Esse
artigo diz respeito às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de
Bombeiros.
Emenda altera dispositivo sobre Grupo de Atividades
Jurídicas
A emenda n° 1, que recebeu parecer pela aprovação,
foi acatada pelo relator a partir de sugestão feita pelo deputado
Lafayette de Andrada (PSDB). Ela altera a redação do parágrafo 4° do
artigo 3° da Lei Complementar 81, de 2004, que institui as carreiras
do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
A nova redação estabelece que os procuradores do
Estado exercerão, privativamente, os cargos de chefia nos setores
jurídicos da Advocacia Geral do Estado; e, preferencialmente, os
cargos de chefia nas assessorias jurídicas dos órgãos da
administração direta do Executivo e nas procuradorias das autarquias
e fundações estaduais. Atualmente esses cargos são exercidos
privativamente pelos procuradores do Estado.
Durante as discussões do parecer, o relator,
deputado Tenente Lúcio, rejeitou proposta de emenda apresentada pelo
deputado Gilberto Abramo (PRB), que alterava a idade de ingresso nos
quadros da Polícia Militar. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT)
retirou duas propostas de emendas que havia apresentado na comissão,
com o objetivo de acelerar a tramitação do projeto.
Deputados destacam importância do projeto para a
Polícia Militar
Os deputados presentes na reunião destacaram a
importância da aprovação do PLC 61/10 para a Polícia Militar. O
deputado Sargento Rodrigues lembrou que a proposição é mais um
avanço entre vários que já foram conquistados pelos militares nos
últimos sete anos. "A aprovação da exigência de bacharelado em
Direito para os oficiais da Polícia Militar abre o caminho para que
novas melhorias sejam conquistadas pela categoria", afirmou.
O deputado Lafayette de Andrada lembrou que o
Direito é na verdade um instrumento de trabalho dos policiais, e que
a sua exigência para ingresso da carreira irá ter um reflexo
positivo para a sociedade. "A formação em Direito irá contribuir
para que os policiais tomem decisões corretas no seu dia a dia",
considerou.
O deputado Tenente Lúcio considerou que a aprovação
do projeto é importante para a Polícia Militar, mas também para a
população. Já o presidente da comissão, deputado João Leite (PSDB),
lembrou que outra conquista obtida pelos militares nos últimos anos
foi a realização de concursos públicos, com o consequente aumento do
número de policiais no Estado.
Requerimentos - Na reunião,
foram ainda aprovados dois requerimentos apresentados pelos
deputados da Comissão de Segurança Pública. O primeiro solicita que
seja encaminhado ofício às Secretarias de Estado de Defesa Social e
de Desenvolvimento Econômico pedindo providências junto à Fhemig
para a transformação do entorno do presídio de São Joaquim de Bicas
em distrito industrial. O segundo solicita que sejam encaminhadas
para as Secretarias de Estado de Defesa Social, de Saúde e de
Transportes e Obras Públicas as notas taquigráficas de reunião da
comissão realizada na última terça-feira (13), que tratou de
problemas relativos ao presídio de São Joaquim de Bicas.
Presenças - Deputados João
Leite (PSDB), presidente; Tenente Lúcio (PDT), Sebastião Costa
(PPS), Sargento Rodrigues (PDT) e Lafayette de Andrada
(PSDB).
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