Relator apresenta substitutivo a PL que reduz ICMS sobre
etanol
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL)
4.641/10, do governador, que reduz o ICMS sobre o etanol (álcool
combustível) de 25% para 22%, a partir de 1º/1/11, mas, em
contrapartida, aumenta a alíquota da gasolina de 25% para 27%. Na
noite desta terça-feira (13/7/10), depois de aprovado em 1º turno
pelo Plenário, o projeto recebeu parecer para 2º turno na Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Zé
Maia (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, que promove ajustes não
somente na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação
tributária, mas em outras quatro normas, tratando de agricultura
familiar, leite, incentivo ao esporte e Pró-Confins, entre outros
temas.
Segundo o relator, que preside a comissão, algumas
medidas previstas no substitutivo nº 1 têm o objetivo de tornar mais
claro o texto de leis em vigor. É o caso da alteração sugerida pelo
deputado Padre João (PT), relativa aos tratamentos tributários para
a agricultura familiar e para o produtor de leite e derivados. No
que diz respeito à agricultura familiar, o substitutivo deixa claro
que a cooperativa não será tributada quando vender os produtos desse
segmento. Quanto ao leite, o substitutivo esclarece que os derivados
fabricados pelo próprio produtor têm o benefício tributário de
apuração diferenciada do ICMS.
Agricultura familiar e leite - Assim, o substitutivo nº 1 dá nova redação ao parágrafo 42 do
artigo 12 da Lei 6.763, autorizando o Executivo a reduzir para 0% a
carga tributária nas
saídas, em operação interna, de mercadoria de propriedade do
cooperado ou associado promovidas: pela cooperativa ou associação,
instituídas para cumprir as obrigações tributárias em nome de seus
filiados e detentoras de inscrição coletiva no cadastro de
contribuintes do ICMS; e pelo cooperado ou associado com destino à
cooperativa ou à associação.
No que diz respeito aos derivados do leite, o
substitutivo nº 1 acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 20-I da Lei
6.763, determinando que a regra do artigo aplica-se também ao
produtor rural que fornecer produtos derivados do leite a
estabelecimento industrial ou a cooperativa de que faça
parte.
Incentivo ao esporte - Por sugestão do deputado
João Leite (PSDB), o relator propôs a alteração da Lei de Incentivo
ao Esporte (Lei 16.318, de 2006), estabelecendo que poderão ser
utilizados, para efeito desse incentivo, créditos tributários
relativos ao ICMS inscritos em dívida ativa há pelo menos um ano.
Hoje, a lei estabelece que o desconto a ser concedido pelo Executivo
para estimular a realização de projetos desportivos é para pagamento
de crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31/10/07. A
mudança contribui para ampliar o universo de contribuintes que
poderão investir em projetos esportivos em Minas.
Pró-Confins - Também é
alterada a Lei do Pró-Confins (Lei 13.449, de 2000, que criou o
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do
Aeroporto Internacional Tancredo Neves). O substitutivo acrescenta o
parágrafo 2º ao artigo 4º, que trata das medidas para efetivar o
programa.
O parágrafo acrescentado determina que, para
assegurar a criação de área de neutralidade fiscal, fica concedido,
nos termos e limites previstos em regime especial, crédito presumido
ou redução de base de cálculo: às empresas prestadoras de serviços
de transporte aéreo signatárias de protocolo de intenções,
relativamente ao ICMS devido nas operações com mercadorias ou bens
relacionados com suas atividades; e aos fornecedores dessas empresas
relativamente ao ICMS devido nas operações com bens do ativo
permanente, em operação interna a elas destinadas. A área de
neutralidade fiscal tem o objetivo de desonerar de tributação
estadual as operações e prestações internas e de importação
realizadas por empresa participante do Pró-Confins.
O substitutivo nº 1 também ajusta prazos referentes
aos tratamentos tributários dispensados às empresas de marketing
direto, eletroeletrônicos e laticínios, em virtude da demora na sua
regulamentação (nova redação para o artigo 3º da Lei 18.550, de
2009, que dispõe sobre isenção de ICMS na importação de máquinas,
equipamentos e acessórios destinados a empresa de radiodifusão).
Além disso, revoga dispositivo relativo ao tratamento tributário do
transporte ferroviário, com o intuito de torná-lo mais flexível e
adequado às especificidades do setor.
Números - O relator
informou que o Governo encaminhou estudo do impacto da redução da
alíquota do álcool e da compensação com o aumento da alíquota da
gasolina, de 25% para 27%. Considerando que, com as medidas, a frota
de veículos bicombustíveis passaria a ser abastecida com álcool, o
estudo estimou em cerca de R$ 98.480.000,00 a perda máxima de
receita com a redução da alíquota do álcool, no ano de 2011 em
relação ao ano de 2010, e em R$ 98.420.000,00 o ganho máximo de
receita com o aumento da alíquota da gasolina, no mesmo período.
Confira todas as leis alteradas - Além de alterar a Lei 6.763, de 1975, o substitutivo nº 1 ao
PL 4.641/10 modifica trechos das Leis 18.550, de 2009 (dispõe sobre
isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos e acessórios
destinados a empresa de radiodifusão); 17.957, de 2008 (define o
microprodutor rural e o produtor rural de pequeno porte para fins de
qualificá-los nas operações com o Fisco); 13.449, de 2000 (cria o
Pró-Confins, programa de apoio ao desenvolvimento do comércio
exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves); e 16.318, de
2006 (dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos
desportivos).
A redução do ICMS sobre o álcool foi tratada também
no PL 1/07, do deputado Weliton Prado (PT), primeiro a ser
apresentado nesta legislatura e anexado ao projeto do
governador.
Propostas rejeitadas - Três
propostas de emenda ao PL 4.641 foram rejeitadas. A nº 1, do
deputado Carlin Moura (PCdoB), autorizava o Executivo a reduzir a
carga tributária para até 7% nas operações internas com gás
liquefeito de petróleo (GLP) para uso doméstico. Para fins de
compensação da perda de receita, não compensada pela elevação do
consumo de GLP para uso doméstico, o Executivo ficaria autorizado a
aumentar a tributação sobre produtos considerados não essenciais e
supérfluos. Em Minas, o ICMS sobre o gás de cozinha tem alíquota de
18%.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou duas
propostas de emenda. A nº 2 autorizava o Executivo a conceder, a
partir de 2011, desconto gradual de 1% ao ano no ICMS cobrado na
conta de energia elétrica. A nº 3 isentava do pagamento de IPVA os
policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes
penitenciários e agentes socioeducativos, bem como da taxa de
licenciamento dos veículos, a partir de 1º/1/11. As isenções seriam
limitadas a um veículo de propriedade dos profissionais cadastrados,
para esse fim, junto aos órgãos competentes.
Doação de imóvel da Uemg à Fapemig também está
pronta para Plenário, em 2º turno
Outros dois projetos foram analisados em 2º turno
pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta
terça, e estão prontos para voltar ao Plenário. Um é o PL 4.143/10,
do governador, que autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais
(Uemg) a doar à Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemig) imóvel com
área de 10 mil m2, com encargo. Esse imóvel, a ser desmembrado de
área maior, está situado no bairro Horto Florestal, em Belo
Horizonte, e será usado para a construção da sede da fundação.
Em contrapartida, a Fapemig ficará responsável por
construir, nos 90 mil m2 remanescentes, um prédio para as atividades
de ensino, pesquisa e extensão da Escola de Música da universidade.
A Fapemig também deverá construir na área um centro de convenções,
de uso compartilhado com a Uemg. O relator do PL 4.143/10, deputado
Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação do projeto na forma como
foi votado pelo Plenário, em 1º turno (forma do vencido).
A outra proposição é o PL 4.136/10, também do
governador, relatado pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB),
que concordou com o texto aprovado pelo Plenário, em 1º turno. O
projeto autoriza o Executivo a vender imóvel constituído por terreno
rural de 2,4 mil m² e respectiva benfeitoria, situado na localidade
de Vargem Alegre, no município de Jequeri (Mata).
O dinheiro da venda será classificado como receita
de capital, observando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda
seu uso para financiar despesa corrente, salvo se destinada por lei
aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos. A venda será precedida de avaliação e licitação, a cargo
de comissão a ser designada pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag).
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Gustavo Corrêa
(DEM), Tiago Ulisses (PV) e Luiz Humberto Carneiro
(PSDB).
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