Relator apresenta substitutivo a PL que reduz ICMS sobre etanol

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.641/10, d...

13/07/2010 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Relator apresenta substitutivo a PL que reduz ICMS sobre etanol

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.641/10, do governador, que reduz o ICMS sobre o etanol (álcool combustível) de 25% para 22%, a partir de 1º/1/11, mas, em contrapartida, aumenta a alíquota da gasolina de 25% para 27%. Na noite desta terça-feira (13/7/10), depois de aprovado em 1º turno pelo Plenário, o projeto recebeu parecer para 2º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, que promove ajustes não somente na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária, mas em outras quatro normas, tratando de agricultura familiar, leite, incentivo ao esporte e Pró-Confins, entre outros temas.

Segundo o relator, que preside a comissão, algumas medidas previstas no substitutivo nº 1 têm o objetivo de tornar mais claro o texto de leis em vigor. É o caso da alteração sugerida pelo deputado Padre João (PT), relativa aos tratamentos tributários para a agricultura familiar e para o produtor de leite e derivados. No que diz respeito à agricultura familiar, o substitutivo deixa claro que a cooperativa não será tributada quando vender os produtos desse segmento. Quanto ao leite, o substitutivo esclarece que os derivados fabricados pelo próprio produtor têm o benefício tributário de apuração diferenciada do ICMS.

Agricultura familiar e leite - Assim, o substitutivo nº 1 dá nova redação ao parágrafo 42 do artigo 12 da Lei 6.763, autorizando o Executivo a reduzir para 0% a carga tributária nas saídas, em operação interna, de mercadoria de propriedade do cooperado ou associado promovidas: pela cooperativa ou associação, instituídas para cumprir as obrigações tributárias em nome de seus filiados e detentoras de inscrição coletiva no cadastro de contribuintes do ICMS; e pelo cooperado ou associado com destino à cooperativa ou à associação.

No que diz respeito aos derivados do leite, o substitutivo nº 1 acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 20-I da Lei 6.763, determinando que a regra do artigo aplica-se também ao produtor rural que fornecer produtos derivados do leite a estabelecimento industrial ou a cooperativa de que faça parte.

Incentivo ao esporte - Por sugestão do deputado João Leite (PSDB), o relator propôs a alteração da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 16.318, de 2006), estabelecendo que poderão ser utilizados, para efeito desse incentivo, créditos tributários relativos ao ICMS inscritos em dívida ativa há pelo menos um ano. Hoje, a lei estabelece que o desconto a ser concedido pelo Executivo para estimular a realização de projetos desportivos é para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31/10/07. A mudança contribui para ampliar o universo de contribuintes que poderão investir em projetos esportivos em Minas.

Pró-Confins - Também é alterada a Lei do Pró-Confins (Lei 13.449, de 2000, que criou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves). O substitutivo acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 4º, que trata das medidas para efetivar o programa.

O parágrafo acrescentado determina que, para assegurar a criação de área de neutralidade fiscal, fica concedido, nos termos e limites previstos em regime especial, crédito presumido ou redução de base de cálculo: às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo signatárias de protocolo de intenções, relativamente ao ICMS devido nas operações com mercadorias ou bens relacionados com suas atividades; e aos fornecedores dessas empresas relativamente ao ICMS devido nas operações com bens do ativo permanente, em operação interna a elas destinadas. A área de neutralidade fiscal tem o objetivo de desonerar de tributação estadual as operações e prestações internas e de importação realizadas por empresa participante do Pró-Confins.

O substitutivo nº 1 também ajusta prazos referentes aos tratamentos tributários dispensados às empresas de marketing direto, eletroeletrônicos e laticínios, em virtude da demora na sua regulamentação (nova redação para o artigo 3º da Lei 18.550, de 2009, que dispõe sobre isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos e acessórios destinados a empresa de radiodifusão). Além disso, revoga dispositivo relativo ao tratamento tributário do transporte ferroviário, com o intuito de torná-lo mais flexível e adequado às especificidades do setor.

Números - O relator informou que o Governo encaminhou estudo do impacto da redução da alíquota do álcool e da compensação com o aumento da alíquota da gasolina, de 25% para 27%. Considerando que, com as medidas, a frota de veículos bicombustíveis passaria a ser abastecida com álcool, o estudo estimou em cerca de R$ 98.480.000,00 a perda máxima de receita com a redução da alíquota do álcool, no ano de 2011 em relação ao ano de 2010, e em R$ 98.420.000,00 o ganho máximo de receita com o aumento da alíquota da gasolina, no mesmo período.

Confira todas as leis alteradas - Além de alterar a Lei 6.763, de 1975, o substitutivo nº 1 ao PL 4.641/10 modifica trechos das Leis 18.550, de 2009 (dispõe sobre isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos e acessórios destinados a empresa de radiodifusão); 17.957, de 2008 (define o microprodutor rural e o produtor rural de pequeno porte para fins de qualificá-los nas operações com o Fisco); 13.449, de 2000 (cria o Pró-Confins, programa de apoio ao desenvolvimento do comércio exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves); e 16.318, de 2006 (dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos desportivos).

A redução do ICMS sobre o álcool foi tratada também no PL 1/07, do deputado Weliton Prado (PT), primeiro a ser apresentado nesta legislatura e anexado ao projeto do governador.

Propostas rejeitadas - Três propostas de emenda ao PL 4.641 foram rejeitadas. A nº 1, do deputado Carlin Moura (PCdoB), autorizava o Executivo a reduzir a carga tributária para até 7% nas operações internas com gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso doméstico. Para fins de compensação da perda de receita, não compensada pela elevação do consumo de GLP para uso doméstico, o Executivo ficaria autorizado a aumentar a tributação sobre produtos considerados não essenciais e supérfluos. Em Minas, o ICMS sobre o gás de cozinha tem alíquota de 18%.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou duas propostas de emenda. A nº 2 autorizava o Executivo a conceder, a partir de 2011, desconto gradual de 1% ao ano no ICMS cobrado na conta de energia elétrica. A nº 3 isentava do pagamento de IPVA os policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e agentes socioeducativos, bem como da taxa de licenciamento dos veículos, a partir de 1º/1/11. As isenções seriam limitadas a um veículo de propriedade dos profissionais cadastrados, para esse fim, junto aos órgãos competentes.

Doação de imóvel da Uemg à Fapemig também está pronta para Plenário, em 2º turno

Outros dois projetos foram analisados em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta terça, e estão prontos para voltar ao Plenário. Um é o PL 4.143/10, do governador, que autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) a doar à Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemig) imóvel com área de 10 mil m2, com encargo. Esse imóvel, a ser desmembrado de área maior, está situado no bairro Horto Florestal, em Belo Horizonte, e será usado para a construção da sede da fundação.

Em contrapartida, a Fapemig ficará responsável por construir, nos 90 mil m2 remanescentes, um prédio para as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Escola de Música da universidade. A Fapemig também deverá construir na área um centro de convenções, de uso compartilhado com a Uemg. O relator do PL 4.143/10, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação do projeto na forma como foi votado pelo Plenário, em 1º turno (forma do vencido).

A outra proposição é o PL 4.136/10, também do governador, relatado pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que concordou com o texto aprovado pelo Plenário, em 1º turno. O projeto autoriza o Executivo a vender imóvel constituído por terreno rural de 2,4 mil m² e respectiva benfeitoria, situado na localidade de Vargem Alegre, no município de Jequeri (Mata).

O dinheiro da venda será classificado como receita de capital, observando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda seu uso para financiar despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. A venda será precedida de avaliação e licitação, a cargo de comissão a ser designada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Gustavo Corrêa (DEM), Tiago Ulisses (PV) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

 

 

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