Projeto da LDO está pronto para análise do
Plenário
O Projeto de Lei (PL) 4.576/10, do governador, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
para 2011 (LDO), está pronto para a análise do Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Na noite desta terça-feira
(13/7/10), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO), ampliada com a participação de demais membros das comissões
permanentes da ALMG, aprovou parecer do deputado Agostinho Patrus
Filho (PV) favorável à proposição, com emendas. Cópias do parecer
haviam sido distribuídas na reunião anterior. Foi aprovado ainda
parecer de turno único do PL 4.668/10, que abre crédito suplementar
para a ALMG.
Originalmente, 112 emendas foram apresentadas pelos
parlamentares ao projeto da LDO. Uma delas, de nº 3, foi retirada
pela autora, deputada Gláucia Brandão (PPS). Das 111 restantes, oito
foram acatadas integralmente pelo relator. Outras sete foram
acatadas parcialmente, modificadas por meio da apresentação de
subemendas nº 1. E 13 ficaram prejudicadas - ou seja, também foram
acatadas parcialmente - em função da aprovação das outras emendas ou
da apresentação de mais oito novas emendas de autoria do relator,
que foram numeradas de 113 a 120. Portanto, 83 emendas parlamentares
foram totalmente rejeitadas pelo relator.
Transparência - As oito
emendas propostas pelo relator incluem novas modificações no PL
4.576/10 e incorporam sugestões de parlamentares. As emendas nºs
113, 114 e 118 estabelecem a obrigatoriedade do envio à ALMG, pelo
Poder Executivo, de informações sobre a receita de ICMS discriminada
de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(Cnae) e, ainda, por município, por tipo de contribuinte e por
regime de recolhimento. Determinam ainda o envio de informações
sobre o montante da dívida ativa no Estado, discriminada entre
tributária e não tributária, sendo, no caso da tributária,
discriminada por tipo de tributo, indicando-se ainda os valores
relativos ao principal, aos juros e às multas.
Emenda prevê requisitos de sustentabilidade
A emenda nº 115 retira do artigo 5º do PL 4.576/10
a referência ao Sistema Integrado de Administração Financeira do
Estado (Siafi-MG). A emenda nº 117 propõe que, nos editais de
licitação ou instrumento equivalente, relativos às aquisições de
bens e contratações de serviços pela administração pública, sejam
especificados requisitos mínimos de sustentabilidade econômica,
social e ambiental. Agostinho Patrus Filho salientou a inovação, em
nível nacional, das exigências relacionadas à sustentabilidade na
LDO. "O projeto propõe ainda a criação, pelo BDMG, de linha de
crédito especial para cultivo de árvores nativas de Minas e do
Brasil", acrescentou, referindo-se à emenda nº 120.
A emenda nº 116 acolhe, na forma de diretriz para
elaboração do Orçamento, as sugestões propostas pelas emendas nºs 1,
do deputado João Leite (PSDB); 6, da deputada Gláucia Brandão; 29,
do deputado Delvito Alves (PTB); 44, do deputado Jayro Lessa (DEM);
49, do deputado Rômulo Veneroso (PV); 63, do deputado Padre João
(PT); 99, do deputado Weliton Prado (PT); e 106, do deputado Carlin
Moura (PCdoB).
Nesse sentido, ela prevê que o Estado contemplará,
na elaboração do Orçamento, o incentivo ao esporte de rendimento, a
integração rodoviária entre os municípios e seus distritos, a
promoção da produção cultural e artística no interior, a atuação
integrada em áreas de concentração de pobreza, a ampliação do
sistema prisional conveniado, o fortalecimento da segurança pública,
o suporte social ao dependente químico e a promoção do saneamento
básico e a consolidação do Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.
A emenda nº 119 propõe que o BDMG observe em suas
ações a estruturação de linhas de financiamento para atender às
iniciativas de prevenção ou redução da geração de resíduos sólidos,
bem como de reutilização, reaproveitamento e reciclagem desses
resíduos no processo industrial produtivo, em atendimento ao
disposto no artigo 4-B da Lei 14.128, de 2001. Por fim, a emenda nº
120 propõe que o BDMG inclua entre suas ações o fomento ao
desenvolvimento da silvicultura de espécies nativas, nas linhas de
pesquisa, desenvolvimento e produção.
Relator acatou integralmente oito sugestões de
parlamentares
Foram acolhidas integralmente pelo relator oito
emendas parlamentares, de nºs 18, 19, 22, 23, 30, 32, 34 e 84. A
emenda nº 18, de autoria de Célio Moreira (PSDB), amplia o
detalhamento do demonstrativo consolidado do serviço da dívida para
2011, que deve acompanhar a proposta orçamentária. A emenda nº 19,
do mesmo autor, determina que essa proposta também deverá ser
acompanhada pelo demonstrativo dos programas financiados com
recursos da União, identificando a receita prevista e realizada no
exercício de 2010 e a receita prevista para o exercício de 2011.
As emendas nºs 22 e 23 também são de autoria de
Célio Moreira e alteram o artigo 37 do projeto. A primeira determina
que o Executivo disponibilizará na internet o relatório
quadrimestral da arrecadação mensal das receitas administradas,
realizada até o mês anterior. Já a emenda nº 23 dispõe que também
será divulgado na internet o demonstrativo, atualizado mensalmente,
dos convênios de entrada e de saída de recursos, discriminando a
unidade orçamentária, o concedente e o convenente, o objeto e os
prazos de execução e os valores das liberações de recursos.
As emendas de nºs 30, 32 e 34 são de autoria do
deputado André Quintão (PT). A primeira determina que pelo menos 30%
da merenda escolar nas escolas públicas será adquirida por meio da
compra direta de produtos regionais da agricultura familiar. A
emenda nº 32 altera o artigo 51 do projeto, modificando as regras
para transformação do superávit primário de 2011 em recursos
ordinários para 2012.
A emenda nº 34 acrescenta o parágrafo 2º ao artigo
43, determinado que o BDMG priorizará, na implementação de programas
de fomento, os médios, pequenos e microempreendimentos, pequenos
produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas e
associações de produção ou comercialização, comunidades
remanescentes de quilombos e comunidades indígenas, além do
desenvolvimento institucional e melhoria da infraestrutura dos
municípios.
Por fim, a emenda nº 84, de autoria do Bloco
PT/PMDB/PCdoB, modifica o artigo 21 do projeto, acrescentando dois
parágrafos. O primeiro determina a forma de contabilização de
contratos de terceirização de mão de obra, para efeito de
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O segundo determina
regras para contratação de serviços de consultoria pelo Estado.
Parecer modifica sete emendas
Sete emendas parlamentares foram acatadas
parcialmente, cada uma delas sendo modificada por uma subemenda nº
1. As emendas nºs 25 e 33 são de autoria, respectivamente, de
Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão. Segundo o relator, elas
propõem alterações no artigo 43 do projeto, ampliando os
beneficiários dos programas de fomento do BDMG. As subemendas
tiveram o objetivo de aperfeiçoar a redação.
A emenda nº 15, do deputado Domingos Sávio (PSDB),
destina um percentual dos recursos da Fapemig para o financiamento
de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais. A
subemenda, segundo o relator, teve o objetivo de fixar o percentual
em 25%.
As emendas nºs 24 e 75 são de autoria,
respectivamente, do deputado Inácio Franco (PV) e do Bloco
PMDB/PT/PCdoB. Elas promovem alterações no artigo 37 da proposição,
que dispõe sobre o controle e a transparência na gestão fiscal. O
relator destacou a determinação de que o Executivo disponibilizará
na internet a cópia dos contratos vigentes da dívida pública e a
íntegra dos termos de entendimento técnico e dos relatórios de
avaliação do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajustamento dos
Estados, celebrado entre o Estado e a União. A subemenda nº 1 à
emenda nº 75 também incorporou propostas das emendas nºs 20 e 21, de
autoria de Célio Moreira.
A emenda nº 81, do Bloco PMDB/PT/PCdoB, propõe
exigências para a abertura de créditos adicionais. A subemenda nº 1
suprime o parágrafo 5º da referida emenda, segundo o qual os
decretos de abertura de créditos adicionais seguirão numeração
sequencial própria, que se encerrará ao final do exercício. Segundo
o relator, essa medida é de difícil implementação técnica. Já a
emenda nº 31, de André Quintão, propõe limites ao contingenciamento
de recursos na execução orçamentária. A subemenda, segundo o
relator, corrige erro de redação. O relator recomenda a rejeição das
emendas parlamentares de nºs 2, 4, 5, 7 a 14, 16, 17, 26 a 28, 36 a
43, 45 a 48, 50 a 62, 64 a 74, 76 a 79, 80, 82, 83, 85, 88 a 98, 100
a 105, e 107 a 112.
Alerta - O projeto da LDO
estima uma receita total de R$ 46,18 bilhões para 2011. No entanto,
o parecer destaca que a reforma tributária contida na Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 31-A, de 2007, que tramita no Congresso
Nacional, pode prejudicar a arrecadação do Estado. De qualquer
forma, o PL 4.576/10 estima um crescimento da receita para 2011 de
10,53% em relação à meta de 2010. Em relação às despesas, a
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) estima um
superávit primário de R$ 2,82 bilhões.
Deputado cobra investimentos para a saúde
O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) citou emendas
do Bloco PT/PMDB/PCdoB rejeitadas pelo relator, que tratam dos
recursos para a saúde pública. As emendas pretendiam excluir do
montante aplicado na saúde os valores relativos às ações de
saneamento básico da Copasa. O parlamentar lembrou que as atividades
da Copasa são tarifadas e têm retorno financeiro, não podendo ser
incluídas nas ações de saúde, preconizadas como gratuitas e
universais. Ele votou contra a aprovação do parecer.
O relator, deputado Agostinho Patrus Filho, lembrou
que o tema é nebuloso, uma vez que a Emenda 29 à Constituição
Federal, que define as despesas com saúde, não foi regulamentada.
Ele salientou a qualidade dos gastos em saúde feitos pelo atual
governo. Zé Maia (PSDB) também defendeu a regulamentação da Emenda
29. Já Lafayette de Andrada (PSDB) cobrou uma melhor distribuição de
recursos entre os entes federados. E o deputado Inácio Franco (PV)
lembrou que os investimentos em saneamento reduzem os gastos com
saúde.
Suplementação - A outra
proposição com parecer aprovado pela FFO é o PL 4.668/10, do
governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao
Orçamento do Estado em favor da ALMG, no valor de R$ 10 milhões.
Conforme discriminado no projeto, o crédito total a ser autorizado
destina-se a atender a despesas com pessoal e encargos sociais. Para
tanto, serão utilizados recursos provenientes de excesso de
arrecadação prevista para o corrente exercício. O relator, deputado
Zé Maia, lembra que as despesas com pessoal na ALMG estão dentro dos
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Agostinho Patrus
Filho (PV), Inácio Franco (PV) e Lafayette de Andrada
(PSDB).
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