Projeto da LDO está pronto para análise do Plenário

O Projeto de Lei (PL) 4.576/10, do governador, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária p...

13/07/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto da LDO está pronto para análise do Plenário

O Projeto de Lei (PL) 4.576/10, do governador, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2011 (LDO), está pronto para a análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Na noite desta terça-feira (13/7/10), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com a participação de demais membros das comissões permanentes da ALMG, aprovou parecer do deputado Agostinho Patrus Filho (PV) favorável à proposição, com emendas. Cópias do parecer haviam sido distribuídas na reunião anterior. Foi aprovado ainda parecer de turno único do PL 4.668/10, que abre crédito suplementar para a ALMG.

Originalmente, 112 emendas foram apresentadas pelos parlamentares ao projeto da LDO. Uma delas, de nº 3, foi retirada pela autora, deputada Gláucia Brandão (PPS). Das 111 restantes, oito foram acatadas integralmente pelo relator. Outras sete foram acatadas parcialmente, modificadas por meio da apresentação de subemendas nº 1. E 13 ficaram prejudicadas - ou seja, também foram acatadas parcialmente - em função da aprovação das outras emendas ou da apresentação de mais oito novas emendas de autoria do relator, que foram numeradas de 113 a 120. Portanto, 83 emendas parlamentares foram totalmente rejeitadas pelo relator.

Transparência - As oito emendas propostas pelo relator incluem novas modificações no PL 4.576/10 e incorporam sugestões de parlamentares. As emendas nºs 113, 114 e 118 estabelecem a obrigatoriedade do envio à ALMG, pelo Poder Executivo, de informações sobre a receita de ICMS discriminada de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) e, ainda, por município, por tipo de contribuinte e por regime de recolhimento. Determinam ainda o envio de informações sobre o montante da dívida ativa no Estado, discriminada entre tributária e não tributária, sendo, no caso da tributária, discriminada por tipo de tributo, indicando-se ainda os valores relativos ao principal, aos juros e às multas.

Emenda prevê requisitos de sustentabilidade

A emenda nº 115 retira do artigo 5º do PL 4.576/10 a referência ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (Siafi-MG). A emenda nº 117 propõe que, nos editais de licitação ou instrumento equivalente, relativos às aquisições de bens e contratações de serviços pela administração pública, sejam especificados requisitos mínimos de sustentabilidade econômica, social e ambiental. Agostinho Patrus Filho salientou a inovação, em nível nacional, das exigências relacionadas à sustentabilidade na LDO. "O projeto propõe ainda a criação, pelo BDMG, de linha de crédito especial para cultivo de árvores nativas de Minas e do Brasil", acrescentou, referindo-se à emenda nº 120.

A emenda nº 116 acolhe, na forma de diretriz para elaboração do Orçamento, as sugestões propostas pelas emendas nºs 1, do deputado João Leite (PSDB); 6, da deputada Gláucia Brandão; 29, do deputado Delvito Alves (PTB); 44, do deputado Jayro Lessa (DEM); 49, do deputado Rômulo Veneroso (PV); 63, do deputado Padre João (PT); 99, do deputado Weliton Prado (PT); e 106, do deputado Carlin Moura (PCdoB).

Nesse sentido, ela prevê que o Estado contemplará, na elaboração do Orçamento, o incentivo ao esporte de rendimento, a integração rodoviária entre os municípios e seus distritos, a promoção da produção cultural e artística no interior, a atuação integrada em áreas de concentração de pobreza, a ampliação do sistema prisional conveniado, o fortalecimento da segurança pública, o suporte social ao dependente químico e a promoção do saneamento básico e a consolidação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A emenda nº 119 propõe que o BDMG observe em suas ações a estruturação de linhas de financiamento para atender às iniciativas de prevenção ou redução da geração de resíduos sólidos, bem como de reutilização, reaproveitamento e reciclagem desses resíduos no processo industrial produtivo, em atendimento ao disposto no artigo 4-B da Lei 14.128, de 2001. Por fim, a emenda nº 120 propõe que o BDMG inclua entre suas ações o fomento ao desenvolvimento da silvicultura de espécies nativas, nas linhas de pesquisa, desenvolvimento e produção.

Relator acatou integralmente oito sugestões de parlamentares

Foram acolhidas integralmente pelo relator oito emendas parlamentares, de nºs 18, 19, 22, 23, 30, 32, 34 e 84. A emenda nº 18, de autoria de Célio Moreira (PSDB), amplia o detalhamento do demonstrativo consolidado do serviço da dívida para 2011, que deve acompanhar a proposta orçamentária. A emenda nº 19, do mesmo autor, determina que essa proposta também deverá ser acompanhada pelo demonstrativo dos programas financiados com recursos da União, identificando a receita prevista e realizada no exercício de 2010 e a receita prevista para o exercício de 2011.

As emendas nºs 22 e 23 também são de autoria de Célio Moreira e alteram o artigo 37 do projeto. A primeira determina que o Executivo disponibilizará na internet o relatório quadrimestral da arrecadação mensal das receitas administradas, realizada até o mês anterior. Já a emenda nº 23 dispõe que também será divulgado na internet o demonstrativo, atualizado mensalmente, dos convênios de entrada e de saída de recursos, discriminando a unidade orçamentária, o concedente e o convenente, o objeto e os prazos de execução e os valores das liberações de recursos.

As emendas de nºs 30, 32 e 34 são de autoria do deputado André Quintão (PT). A primeira determina que pelo menos 30% da merenda escolar nas escolas públicas será adquirida por meio da compra direta de produtos regionais da agricultura familiar. A emenda nº 32 altera o artigo 51 do projeto, modificando as regras para transformação do superávit primário de 2011 em recursos ordinários para 2012.

A emenda nº 34 acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 43, determinado que o BDMG priorizará, na implementação de programas de fomento, os médios, pequenos e microempreendimentos, pequenos produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas e associações de produção ou comercialização, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades indígenas, além do desenvolvimento institucional e melhoria da infraestrutura dos municípios.

Por fim, a emenda nº 84, de autoria do Bloco PT/PMDB/PCdoB, modifica o artigo 21 do projeto, acrescentando dois parágrafos. O primeiro determina a forma de contabilização de contratos de terceirização de mão de obra, para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O segundo determina regras para contratação de serviços de consultoria pelo Estado.

Parecer modifica sete emendas

Sete emendas parlamentares foram acatadas parcialmente, cada uma delas sendo modificada por uma subemenda nº 1. As emendas nºs 25 e 33 são de autoria, respectivamente, de Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão. Segundo o relator, elas propõem alterações no artigo 43 do projeto, ampliando os beneficiários dos programas de fomento do BDMG. As subemendas tiveram o objetivo de aperfeiçoar a redação.

A emenda nº 15, do deputado Domingos Sávio (PSDB), destina um percentual dos recursos da Fapemig para o financiamento de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais. A subemenda, segundo o relator, teve o objetivo de fixar o percentual em 25%.

As emendas nºs 24 e 75 são de autoria, respectivamente, do deputado Inácio Franco (PV) e do Bloco PMDB/PT/PCdoB. Elas promovem alterações no artigo 37 da proposição, que dispõe sobre o controle e a transparência na gestão fiscal. O relator destacou a determinação de que o Executivo disponibilizará na internet a cópia dos contratos vigentes da dívida pública e a íntegra dos termos de entendimento técnico e dos relatórios de avaliação do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajustamento dos Estados, celebrado entre o Estado e a União. A subemenda nº 1 à emenda nº 75 também incorporou propostas das emendas nºs 20 e 21, de autoria de Célio Moreira.

A emenda nº 81, do Bloco PMDB/PT/PCdoB, propõe exigências para a abertura de créditos adicionais. A subemenda nº 1 suprime o parágrafo 5º da referida emenda, segundo o qual os decretos de abertura de créditos adicionais seguirão numeração sequencial própria, que se encerrará ao final do exercício. Segundo o relator, essa medida é de difícil implementação técnica. Já a emenda nº 31, de André Quintão, propõe limites ao contingenciamento de recursos na execução orçamentária. A subemenda, segundo o relator, corrige erro de redação. O relator recomenda a rejeição das emendas parlamentares de nºs 2, 4, 5, 7 a 14, 16, 17, 26 a 28, 36 a 43, 45 a 48, 50 a 62, 64 a 74, 76 a 79, 80, 82, 83, 85, 88 a 98, 100 a 105, e 107 a 112.

Alerta - O projeto da LDO estima uma receita total de R$ 46,18 bilhões para 2011. No entanto, o parecer destaca que a reforma tributária contida na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 31-A, de 2007, que tramita no Congresso Nacional, pode prejudicar a arrecadação do Estado. De qualquer forma, o PL 4.576/10 estima um crescimento da receita para 2011 de 10,53% em relação à meta de 2010. Em relação às despesas, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) estima um superávit primário de R$ 2,82 bilhões.

Deputado cobra investimentos para a saúde

O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) citou emendas do Bloco PT/PMDB/PCdoB rejeitadas pelo relator, que tratam dos recursos para a saúde pública. As emendas pretendiam excluir do montante aplicado na saúde os valores relativos às ações de saneamento básico da Copasa. O parlamentar lembrou que as atividades da Copasa são tarifadas e têm retorno financeiro, não podendo ser incluídas nas ações de saúde, preconizadas como gratuitas e universais. Ele votou contra a aprovação do parecer.

O relator, deputado Agostinho Patrus Filho, lembrou que o tema é nebuloso, uma vez que a Emenda 29 à Constituição Federal, que define as despesas com saúde, não foi regulamentada. Ele salientou a qualidade dos gastos em saúde feitos pelo atual governo. Zé Maia (PSDB) também defendeu a regulamentação da Emenda 29. Já Lafayette de Andrada (PSDB) cobrou uma melhor distribuição de recursos entre os entes federados. E o deputado Inácio Franco (PV) lembrou que os investimentos em saneamento reduzem os gastos com saúde.

Suplementação - A outra proposição com parecer aprovado pela FFO é o PL 4.668/10, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor da ALMG, no valor de R$ 10 milhões. Conforme discriminado no projeto, o crédito total a ser autorizado destina-se a atender a despesas com pessoal e encargos sociais. Para tanto, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício. O relator, deputado Zé Maia, lembra que as despesas com pessoal na ALMG estão dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Agostinho Patrus Filho (PV), Inácio Franco (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

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