Plenário já pode analisar projeto sobre atuação de procuradores

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode discutir e votar, em 2º turno, proposição que altera lei...

13/07/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário já pode analisar projeto sobre atuação de procuradores

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode discutir e votar, em 2º turno, proposição que altera lei complementar que instituiu as carreiras do grupo de atividades jurídicas do Executivo. É o Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/10, do governador, que foi analisado pela Comissão de Administração Pública na tarde desta terça-feira (13/7/10). Ele passa a proibir ao procurador do Estado somente o exercício da advocacia contra o Estado ou contra as entidades de sua administração indireta. Hoje, os procuradores são proibidos não só de exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, mas também qualquer outra atividade remunerada, com algumas exceções, como o magistério.

O relator e presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma como foi votada em 1º turno (forma do vencido). O projeto altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar 81, de 2004, que instituiu as carreiras jurídicas do Estado. Segundo Malheiros, a alteração não prejudica as atividades da advocacia pública, além de contribuir para tornar a carreira mais atraente para profissionais qualificados que hoje não podem ingressar no Executivo por exercer advocacia privada.

Da forma como foi aprovado pelo Plenário, o PLC determina também que os cargos de chefia nos setores jurídicos da Advocacia-Geral do Estado (AGE), nas assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo e nas procuradorias das autarquias e fundações estaduais devem ser ocupados, preferencialmente, pelos procuradores do Estado. Atualmente, a lei diz que esses cargos devem ser ocupados privativamente pelos procuradores.

O texto que está pronto para o Plenário em 2º turno determina ainda que a designação de procurador do Estado para ter exercício nas unidades da AGE em município da mesma Advocacia Regional não constitui remoção. Anteriormente, não era considerada remoção o exercício em unidades do mesmo município e em municípios da RMBH.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Elmiro Nascimento (DEM), Neider Moreira (PPS) e Carlin Moura (PCdoB).

 

 

 

 

 

 

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