Relator distribui avulso de parecer sobre projeto da LDO
2011
Em reunião realizada na manhã desta terça-feira
(13/7/10), foram distribuídos avulsos (cópias) do parecer, em turno
único, ao Projeto de Lei (PL) 4.576/10, do governador, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2011
(LDO 2011). A distribuição foi solicitada pelo relator, deputado
Agostinho Patrus Filho (PV), durante a reunião da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada pela
participação de integrantes das demais comissões permanentes,
conforme determina o artigo 204 do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais.
Originalmente, 112 emendas foram apresentadas pelos
parlamentares ao projeto da LDO. Uma delas, de nº 3, foi retirada
pela autora, deputada Gláucia Brandão (PPS). Das 111 restantes, oito
foram acatadas integralmente pelo relator. Outras sete foram
acatadas parcialmente, modificadas por meio da apresentação de
subemendas nº 1. E 13 ficaram prejudicadas - ou seja, também foram
acatadas parcialmente - em função da aprovação das outras emendas ou
da apresentação de mais oito novas emendas de autoria do relator,
que foram numeradas de 113 a 120. Portanto, 83 emendas parlamentares
foram totalmente rejeitadas pelo relator.
Novas emendas - As oito
emendas propostas pelo relator incluem novas modificações ao PL
4.576/10 e incorporam sugestões de parlamentares. As emendas nºs
113, 114 e 118 estabelecem a obrigatoriedade do envio à ALMG, pelo
Poder Executivo, de informações sobre a receita de ICMS discriminada
de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(Cnae) e, ainda, por município, por tipo de contribuinte e por
regime de recolhimento. Determinam ainda o envio de informações
sobre o montante da dívida ativa no Estado, discriminada entre
tributária e não tributária, sendo, no caso da tributária,
discriminada por tipo de tributo, indicando-se ainda os valores
relativos ao principal, aos juros e às multas.
A emenda nº 115 retira do artigo 5º do PL 4.576/10
a referência ao Sistema Integrado de Administração Financeira do
Estado de Minas Gerais (Siafi-MG). A emenda nº 117 propõe que, nos
editais de licitação ou instrumento equivalente, relativos às
aquisições de bens e contratações de serviços pela administração
pública, sejam especificados requisitos mínimos de sustentabilidade
econômica, social e ambiental.
A emenda nº 116 acolhe, na forma de diretriz para
elaboração do orçamento, as sugestões propostas pelas emendas nºs 1,
do deputado João Leite (PSDB); 6, da deputada Gláucia Brandão; 29,
do deputado Delvito Alves (PTB); 44, do deputado Jayro Lessa (DEM);
49, do deputado Rômulo Veneroso (PV); 63, do deputado Padre João
(PT); 99, do deputado Weliton Prado (PT), e 106, do deputado Carlin
Moura (PCdoB). Nesse sentido, ela prevê que o Estado contemplará, na
elaboração do orçamento, o incentivo ao esporte de rendimento, a
integração rodoviária entre os municípios e seus distritos, a
promoção da produção cultural e artística no interior, a atuação
integrada em áreas de concentração de pobreza, a ampliação do
sistema prisional conveniado, o fortalecimento da segurança pública,
o suporte social ao dependente químico e a promoção do saneamento
básico e a consolidação do Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.
A emenda nº 119 propõe que o BDMG observe em suas
ações a estruturação de linhas de financiamento para atender às
iniciativas de prevenção ou redução da geração de resíduos sólidos,
bem como de reutilização, reaproveitamento e reciclagem desses
resíduos no processo industrial produtivo, em atendimento ao
disposto no art. 4-B da Lei 14.128, de 2001. Por fim, a emenda nº
120 propõe que o BDMG inclua entre suas ações o fomento ao
desenvolvimento da silvicultura de espécies nativas, nas linhas de
pesquisa, desenvolvimento e produção.
Emendas acatadas - Foram
acolhidas integralmente pelo relator oito emendas parlamentares, de
nºs 18, 19, 22, 23, 30, 32, 34 e 84. A emenda nº 18, de autoria de
Célio Moreira (PSDB), amplia o detalhamento do demonstrativo
consolidado do serviço da dívida para 2011, que deve acompanhar a
proposta orçamentária. A emenda nº 19, do mesmo autor, determina que
essa proposta também deverá ser acompanhada pelo demonstrativo dos
programas financiados com recursos da União, identificando a receita
prevista e realizada no exercício de 2010 e a receita prevista para
o exercício de 2011.
As emendas nºs 22 e 23 também são de autoria de
Célio Moreira e alteram o artigo 37 do projeto. A primeira determina
que o Executivo disponibilizará na internet o relatório
quadrimestral da arrecadação mensal das receitas administradas,
realizada até o mês anterior. Já a emenda nº 23 dispõe que também
será divulgado na internet o demonstrativo, atualizado mensalmente,
dos convênios de entrada e de saída de recursos, discriminando a
unidade orçamentária, o concedente e o convenente, o objeto e os
prazos de execução e os valores das liberações de recursos.
As emendas de nºs 30, 32 e 34 são de autoria do
deputado André Quintão (PT). A primeira determina que pelo menos 30%
da merenda escolar nas escolas públicas será adquirida por meio da
compra direta de produtos regionais da agricultura familiar. A
emenda nº 32 altera o artigo 51 do projeto, modificando as regras
para transformação do superávit primário de 2011 em recursos
ordinários para 2012.
A emenda nº 34 acrescenta o parágrafo 2º ao artigo
43, determinado que o BDMG priorizará, na implementação de programas
de fomento, os seguintes setores: médios, pequenos e
microempreendimentos, pequenos produtores rurais, agricultores
familiares, cooperativas e associações de produção ou
comercialização, comunidades remanescentes de quilombos e
comunidades indígenas. Além do desenvolvimento institucional e
melhoria da infraestrutura dos municípios.
Por fim, a emenda nº 84, de autoria do Bloco
PT/PMDB/PCdoB, modifica o artigo 21 do projeto, acrescentando dois
parágrafos. O primeiro determina a forma de contabilização de
contratos de terceirização de mão de obra, para efeito de
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O segundo determina
regras para contratação de serviços de consultoria pelo Estado.
Emendas modificadas - Sete
emendas parlamentares foram acatadas parcialmente, cada uma delas
sendo modificada por uma subemenda nº 1. As emendas nºs 25 e 33 são
de autoria, respectivamente, de Sargento Rodrigues (PDT) e André
Quintão. Segundo o relator, elas propõem alterações no artigo 43 do
projeto, ampliando os beneficiários dos programas de fomento do
BDMG. As subemendas tiveram o objetivo de aperfeiçoar a redação.
A emenda nº 15, do deputado Domingos Sávio (PSDB),
destina um percentual dos recursos da Fapemig para o financiamento
de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais. A
subemenda, segundo o relator, teve o objetivo de fixar o percentual
em 25%.
As emendas nºs 24 e 75 são de autoria,
respectivamente, do deputado Inácio Franco (PV) e do Bloco
PMDB/PT/PCdoB. Elas promovem alterações no artigo 37 da proposição,
que dispõe sobre o controle e a transparência na gestão fiscal. O
relator destacou a determinação de que o Executivo disponibilizará
na internet a cópia dos contratos vigentes da dívida pública e a
íntegra dos termos de entendimento técnico e dos relatórios de
avaliação do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajustamento dos
Estados, celebrado entre o Estado e a União. A subemenda nº 1 à
emenda nº 75, segundo o relator, também incorporou propostas das
emendas nºs 20 e 21, de autoria de Célio Moreira.
A emenda nº 81, do Bloco PMDB/PT/PCdoB, propõe
exigências para a abertura de créditos adicionais. A subemenda nº 1
suprime o parágrafo 5º da referida emenda, segundo o qual os
decretos de abertura de créditos adicionais seguirão numeração
sequencial própria, que se encerrará ao final do exercício. Segundo
o relator, essa medida é de difícil implementação técnica. Já a
emenda nº 31, de André Quintão, propõe limites ao contingenciamento
de recursos na execução orçamentária. A subemenda, segundo o
relator, corrige erro de redação.
Rejeição - O relator
recomenda a rejeição das emendas parlamentares de nºs 2, 4, 5, 7, 8,
9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 26, 27, 28, 36, 37, 38, 39, 40, 41,
42, 43, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60,
61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 79,
80, 82, 83, 85, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 100,
101, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 109, 110, 111 e 112.
Parecer chama atenção para perigo da reforma
fiscal
O projeto da LDO estima uma receita total de R$
46,18 bilhões para 2011. No entanto, o parecer destaca que a reforma
tributária contida na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 31-A,
de 2007, que tramita no Congresso Nacional, pode prejudicar muito a
arrecadação do Estado. Apenas a alteração do princípio de lançamento
do ICMS da "origem" para o "destino", segundo o relator, pode
reduzir em 1,7% a arrecadação deste tributo em 2011.
Além disso, em relação aos créditos de ICMS, as
perdas anuais deverão representar R$ 36,45 milhões, referentes aos
créditos de energia elétrica, e R$ 15,38 milhões referentes aos
serviços de comunicação. A alteração da incidência do ICMS sobre
diversos produtos relevantes, como os produtos da cesta básica,
resultaria em perda de R$ 707,7 milhões. A tributação da operação
interestadual com petróleo e seus derivados e energia elétrica
deverá ser reduzida a 2%, com impacto de R$ 109,38 milhões
negativos, e a alíquota do álcool hidratado a 12% implica perdas de
R$ 251,05 milhões.
Estimativas - O PL 4.576/10
estima um crescimento da receita para 2011 de 10,53% em relação à
meta de 2010. O ICMS tem um aumento estimado para 2011 de 15,9% em
relação a 2010. O valor da arrecadação com esse imposto deve crescer
de R$ 23,9 bilhões para R$ 27,7 bilhões. Em relação às despesas, a
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) estima um
superávit primário de R$ 2,82 bilhões. De acordo com o projeto da
LDO, a dívida pública do Estado consolidada para 2011 é de R$ 67,58
milhões; para 2012, de R$ 69,46 milhões; e para 2013, de R$ 70,91
milhões.
De acordo com a Seplag, os parâmetros utilizados
para a elaboração da LDO foram os mesmos utilizados pelo Governo
Federal: um crescimento de 5,2% do Produto Interno Bruto (PIB) real
em 2010, 5,5% em 2011 e 5,5% em 2012. Já para a inflação, a previsão
é de um IPCA acumulado de 4,99% em 2010 e de 4,5% em 2011 e
2012.
Objetivos - A Lei de
Diretrizes Orçamentárias tem a função de orientar a elaboração da
Lei Orçamentária Anual. Ela funciona como um elo entre esta e o
Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) - que traz uma
programação de médio prazo. Assim, a LDO estabelece as metas de
responsabilidade fiscal e as prioridades e metas da administração
pública para o ano seguinte à sua edição, a serem atingidas por meio
da execução dos programas e ações previstos no PPAG. Ela também
estabelece a política de aplicação das agências oficiais de fomento
e dispõe sobre administração da dívida, operações de crédito e
mudanças na legislação tributária.
Presenças - Deputados Jayro
Lessa (DEM), vice-presidente da comissão; Agostinho Patrus Filho
(PV), Inácio Franco (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).
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