Emendas ao PLC 61/10 recebem parecer pela
rejeição
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais opinou, nesta terça-feira (13/7/10),
pela rejeição de duas emendas apresentadas em Plenário na última
segunda-feira (12) ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, do
governador, que altera o Estatuto dos Militares. O projeto tramita
em 1º turno e agora retorna ao Plenário para ser votado. O relator
das emendas na comissão foi o deputado Tenente Lúcio (PDT).
A emenda nº 3, de autoria do deputado Vanderlei
Miranda (PMDB), aumenta de 30 para 35 anos a idade máxima para
ingressar na Polícia Militar e acaba com o limite de idade para
ingressar no quadro de saúde da corporação. Para isso, modifica o
inciso IV do artigo 5º da Lei 5.301, de 1969. Já a emenda nº 4, de
autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), retira a exigência do
curso de Direito para ingressar no quadro de oficiais da PM. Para
isso, suprime o artigo 6-A, que faz referência ao artigo 3º do
substitutivo nº 2. De acordo com o relator, o objetivo das emendas 3
e 4 já estão contemplados nas emendas 1 e 2, da Comissão de Direitos
Humanos, e por isso sua aprovação seria desnecessária.
Tenente Lúcio opinou também pela rejeição da
proposta de emenda nº 1, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que
altera o parágrafo único do artigo 44 da Lei Delegada 37, de 1989. O
objetivo da proposta, segundo Rodrigues, é contemplar o militar
reformado em virtude de incapacidade física definitiva com o direito
ao pagamento mensal de auxílio-invalidez. Tenente Lúcio explicou
que, como se trata de matéria previdenciária, será preciso ouvir o
Governo do Estado para verificar a viabilidade da proposta. Caso
recebesse parecer pela aprovação, a proposta seria transformada em
emenda nº 5.
Presenças - Deputados João
Leite (PSDB), presidente; Tenente Lúcio (PDT), Sargento Rodrigues
(PDT), Rômulo Veneroso (PV) e deputada Maria Tereza Lara (PT),
vice-presidente.
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