Presença do funcionalismo marca atividades de Plenário no 1º
semestre de 2010
No primeiro semestre de 2010, os trabalhos do
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais resultaram na
aprovação de leis de impacto direto para a sociedade e também
chamaram a atenção de servidores públicos de diferentes categorias.
As galerias ficaram lotadas por funcionários que acompanharam de
perto toda a discussão e votação de projetos que se transformaram em
leis. Os parlamentares também atuaram, no Plenário, como
intermediários nas negociações entre Governo e servidores da
educação e defesa social, que articularam movimentos
reivindicatórios.
O uso de pneus para produção de massa asfáltica a
ser utilizada na recuperação de vias públicas; a redução do ICMS
para o etanol, a proteção de águas subterrâneas e isenção de
tributos para assentados rurais estão entre as leis aprovadas pelos
deputados estaduais no primeiro semestre de 2010.
No balanço numérico, até 15 de julho de 2010, das
252 proposições apresentadas ao Plenário (189 de deputados e 49 do
governador), 36 já foram transformadas em normas jurídicas. Esses
números incluem o Projeto de Lei (PL) 4.576/10, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), votado nesta quinta-feira (15/7/10).
Outras 20 já foram aprovadas em redação final e estão sendo
encaminhadas ao Executivo. O Plenário também discutiu e votou
projetos que tratam das carreiras e benefícios para servidores
públicos estaduais.
No primeiro semestre, o Plenário recebeu 11 vetos
do governador sobre proposições: seis deles foram rejeitados
totalmente, dois, parcialmente; dois foram mantidos e outro ainda
está em tramitação.
Confira abaixo, os temas de algumas das
proposições:
* Águas subterrâneas: Lei
18.712, de 8/1/10 (ex-PL 492/07, do deputado Leonardo Moreira, do
PSDB) - estende para o setor de construção civil a obrigação (já
prevista para atividades de pesquisa mineral) de adoção de medidas
de proteção de aquíferos interceptados por sondagens, escavações e
obras. Também acrescenta dispositivo prevendo a possibilidade de
modificação do leito e das margens desses rios em casos de
intervenções de utilidade pública e interesse social, desde que
autorizadas pelo órgão ambiental competente. Parte da lei foi
promulgada pelo presidente da Assembleia, após o Plenário rejeitar o
veto oposto pelo Governador.
* Asfalto borracha: Lei
18.719, de 13/1/2010 (ex-PL 40/07, do deputado Gustavo Valadares, do
DEM) - dispõe sobre a utilização de massa asfáltica produzida com
borracha de pneumáticos usados, na construção e na recuperação de
vias públicas.
* Fundação Hidroex: Lei
18.505, de 4/11/2009 (ex-PL 3.255/09, do governador) - cria a
Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa
Aplicada em Águas (Hidroex), para a realização de projetos relativos
à gestão dos recursos hídricos, inclusive das águas minerais,
visando à defesa e à preservação do meio ambiente. Vinculada à
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e
dotada de autonomia administrativa e financeira e de personalidade
jurídica de direito público, a Fundação Hidroex poderá desenvolver
atividades em conjunto com instituições públicas ou privadas,
nacionais e internacionais.
* Núcleo Gestor da Cidade Administrativa: Lei 18.804, de 31/3/10 (ex-PL 4.142/10, do
governador) - cria o Núcleo Gestor da Cidade Administrativa na
estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag), bem como cargos em comissão necessários para garantir a
gestão da Cidade Administrativa, nova sede do governo do Estado.
* Redução de jornada: Lei
18.710, de 7/1/10 (ex-PL 3.439/09, do governador) - extingue e cria
cargos de carreira pertencente ao Grupo de Atividades de Ciência e
Tecnologia do Poder Executivo. A Assembleia teve participação
relevante na elaboração da lei, aprovando emenda que tornou possível
a redução de até 25% da jornada diária dos servidores do Poder
Executivo que venham a desempenhar suas funções na Cidade
Administrativa. A lei também tornou possível o pagamento dos
adicionais por tempo de serviço para o servidor da educação em caso
de nova designação.
* Redução de ICMS:
Resoluções 5.330, 5.331 e 5.332 (ex-PLs 2.416/08, 3.793/09 e
3.794/09, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária): as
leis ratificam regime especial de tributação, concedendo redução em
alíquotas do ICMS aos setores de industrialização de máquinas e
equipamentos pesados para siderúrgicas; indústria de laticínios e de
revestimento cerâmico. As medidas visam a proteção de setores, em
função da perda de competitividade em decorrência de benefícios
fiscais concedidos por outros Estados brasileiros.
* Isenção de tributos para assentados rurais: Lei 18.711 (ex-PL 3.680/09, do governador) -
amplia o rol de isenções de emolumentos aplicáveis aos assentados da
reforma agrária e de programas assemelhados no Estado. Também
promove alterações nos requisitos para que as entidades não
governamentais promotoras de projetos desportivos se habilitem para
receber recursos provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte. Parte
da lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, após o Plenário
rejeitar veto oposto pelo Governador.
* Alterações em carreiras e concessão de
benefícios para o funcionalismo público estadual: Lei 18.879
(ex- PL 4.388/10, do governador) - entre os benefícios está a
ampliação da licença-maternidade no âmbito do Poder Executivo. A lei
prorroga, por 60 dias, o benefício para servidoras da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Assegura, ainda, o direito à servidora adotante ou detentora de
guarda judicial para fins de adoção de criança.
Assembleia analisou projetos sobre o funcionalismo
público
Além da prorrogação da licença-maternidade, outras
proposições motivaram a mobilização dos servidores públicos e foram
votadas pelos parlamentares. O Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do
governador, que fixa o subsídio das carreiras da Educação Básica do
Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais foi transformado na Lei 18.975. A norma
incorpora parte das vantagens e adicionais pagos atualmente aos
professores, reposicionando os servidores nas tabelas salariais. O
subsídio será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de
representação, com exceção daqueles expressos no projeto.
Após intensas negociações entre os parlamentares, o
projeto sofreu alterações para atender às solicitações dos grevistas
da Educação. Entre as mudanças, estão a antecipação da vigência da
futura lei, de março para janeiro de 2011, e a revisão anual dos
subsídios. A lei também inclui a gratificação temporária estratégica
na lista de vantagens que não serão incorporadas pelo subsídio
(artigo 3°). Entretanto, estabelece que qualquer vantagem decorrente
de apostilamento integral ou proporcional seja incorporada ao valor
do subsídio.
Servidores acompanham projetos de reajustes
Projetos de reajustes e melhorias nas carreiras, já
transformados em leis, tiveram as votações acompanhadas pelo
público. Compareceram às galerias servidores do Ministério Público,
do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e policiais civis e
militares.
As Leis 18.698, 18.699 e 18.700 (ex-PLs 3.976/09,
do presidente do Tribunal de Justiça; 4.006/09, do presidente do
Tribunal de Contas, e 3.977, do procurador-geral de Justiça)
reajustam, respectivamente, os valores dos subsídios dos membros do
Poder Judiciário, dos conselheiros e dos
auditores do Tribunal de Contas; e dos membros do Ministério Público
do Estado. Os índices de reajuste foram os mesmos concedidos aos
ministros do Supremo Tribunal Federal: 5% a partir de 1º/9/2009; e
3,88% a partir de 1º/2/2010. O vencimento básico de procurador do
Estado foi tratado pela Lei 18.798 (ex-PL 2.752/08, do governador).
O reajuste foi de 15% e retroativo a janeiro de 2010. A lei prevê
ainda aumento da Gratificação Complementar de Produtividade (GCP)
devida aos procuradores em efetivo exercício que fizerem jus ao
recebimento de honorários de sucumbência.
O reajuste dos defensores públicos foi estabelecido
pela Lei 18.801 (ex-PL 4.386/10, do governador), em três etapas. Em
maio de 2010, o subsídio foi elevado para R$ 8 mil e chegará a R$ 12
mil em setembro de 2012. O subsídio do defensor público-geral passou
para R$ 13 mil, em maio deste ano e chegará a R$ 19 mil também em
2012. Já a Lei 18.715, de 2010 (ex-PL 4.005/09, do Tribunal de
Contas) estabelece o subsídio do procurador do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas.
Os reajustes dos servidores das áreas
administrativas destes órgãos, exceto do Judiciário, foram tratadas
nas Leis 18.799, 18.800, 18.802 e 18.976 (ex-PLs 4.147/10, do
Tribunal de Contas; 4.384/10, do procurador-geral de Justiça do
Estado; e 4.387/10, do governador). Foram concedidos reajustes de
10% sobre os vencimentos básicos e alterados ou criados cargos em
suas estruturas. Para os policiais civis, militares, bombeiros,
agentes de segurança penitenciários e socioeducativos, o reajuste
foi de 15%.
Os servidores do Judiciário conquistaram a fixação
de data-base para revisão anual dos salários além de reajuste de
10,14%. Ambos assuntos foram tratados, respectivamente pelas Leis
18.909 (ex- PL 4.389/10) e 18.976 (ex-PL 4.663/10), originárias de
projetos do Tribunal de Justiça.
Mudanças em carreiras são temas de normas
jurídicas
Projetos aprovados também acrescentaram inovações a
algumas carreiras do Estado, buscando a valorização de categorias
ligadas a setores fundamentais para a sociedade, como a Segurança
Pública. Uma delas é a Lei Complementar 113, originária do Projeto
de Lei Complementar (PLC) 60/10, do governador, que faz alterações
na estrutura das carreiras dos policiais civis. As mudanças se
referem aos requisitos para o ingresso nas carreiras e à estrutura
do órgão. As principais alterações foram: a exigência de curso
superior para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil; a criação
da carreira de investigador de polícia; o nivelamento das carreiras
de médico legista, perito criminal, escrivão e investigador de
polícia; e o direito às policiais civis de aposentadoria voluntária
após 25 anos de contribuição.
Também na Polícia Civil, outra conquista foi a
integração do cargo de delegado às carreiras jurídicas do Estado,
proporcionada pela Emenda à Constituição 82, de 2010 (ex-PEC 14/07,
que tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues, do
PDT). A mudança foi comemorada por delegados que, por vários dias,
estiveram na Assembleia para acompanhar as discussões e
votações.
Políticas públicas - A Lei 18.974 (ex-PL
4.485/10, do governador) reestrutura a carreira de especialista em
políticas públicas e gestão governamental. A lei estabelece regras
especiais para o desenvolvimento do servidor nessa carreira, como a
acumulação de pontos como requisito para as progressões e promoções.
Entre os pontos estão previstas, por exemplo, a certificação de
conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou o diploma de conclusão de
outra graduação, a comprovação de experiência em cargo de chefia ou
gerência de terceiro nível hierárquico, entre outros.
A alteração na estrutura orgânica da
Advocacia-Geral do Estado (AGE) foi tratada pela Lei Complementar
112, originária do PLC 55/09, do governador. As mudanças mais
significativas dizem respeito à criação da Câmara de Coordenação e à
composição do Conselho Superior da AGE. O projeto que deu origem à
lei foi muito debatido na Assembleia e houve contundente
manifestação dos procuradores do Estado na busca de assegurar a
independência no desempenho de suas funções, bem como a
representatividade democrática do Conselho que se criou.
A lei define que seja privativo dos procuradores do
Estado os cargos de chefia nos setores jurídicos da AGE, nas
assessorias dos órgãos da administração direta do Executivo e nas
procuradorias das autarquias e fundações estaduais. Também determina
a necessidade de três anos de exercício de atividade jurídica,
devidamente comprovados, para o ingresso na carreira da Advocacia
Pública do Estado, privativa de bacharel em Direito. Assegura,
ainda, que o procurador do Estado poderá permanecer em
disponibilidade remunerada pelo período de até dois anos, renovável
por igual período. Alguns dispositivos foram vetados pelo
governador. O Plenário manteve alguns e rejeitou outros.
Projetos aprovados estão prestes a virar
normas
Alguns projetos foram aprovados em 2º turno e serão
enviados para sanção do governador:
- PL 4.641/10, do governador, que reduz, a partir
de 1º/1/11, de 25% para 22% o ICMS que incide sobre as operações com
álcool combustível. Como medida compensadora, o projeto determina
aumento da alíquota incidente sobre a gasolina, de 25% para 27%. A
matéria já era prevista pelo PL 1/07, do deputado Weliton Prado
(PT), que foi anexado ao projeto do governador. O PL 4.641/10 foi
aprovado na forma do substitutivo nº1, da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. O substitutivo promove ajustes em outras
quatro normas, tratando de agricultura familiar, leite, incentivo ao
esporte e Pró-Confins, entre outros temas.
- PLC 62/10, que institui as carreiras do Grupo de
Atividades Jurídicas do Poder Executivo. Ele passa a proibir ao
procurador do Estado somente o exercício da advocacia contra o
Estado ou contra as entidades de sua administração indireta. Hoje,
os procuradores são proibidos não só de exercer a advocacia fora de
suas atribuições institucionais, mas também qualquer outra atividade
remunerada, com algumas exceções, como o magistério.
- PL 4.350/10, do deputado Sebastião Costa (PPS),
que estabelece que o Estado incentivará o ensino profissionalizante,
em todos os níveis escolares, dando ainda apoio aos cursos livres de
treinamento e capacitação, incentivando a criação de cursos técnicos
para a formação de profissionais.
Também está prestes a virar norma o Projeto de
Resolução (PRE) 4.615/10, da Mesa da Assembleia. A proposição
institui o plano de Direcionamento Estratégico da ALMG, que define
as estratégias de atuação do Poder Legislativo para o período de
2010-2020.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, do
governador, que atraiu para as dependências da Assembleia centenas
de policiais militares, também foi aprovado em 2º turno. A
proposição altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos
Militares do Estado. A principal mudança é a exigência de nível
superior para ingresso no quadro de oficiais e no quadro de praças
da Polícia Militar.
Este assunto também é tratado pela Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 59/10, que tem como primeiro signatário
o deputado Mauri Torres (PSDB). A proposição foi aprovada em 2º
turno pelo Plenário e será enviada à sanção do governador.
Finalmente, o PL 4.576/10, do governador, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
para 2011 (LDO), também foi aprovado.
Adiada - Ficou para o
segundo semestre, a votação da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 61/10, do governador, que determina que os servidores da área
da educação sejam remunerados por subsídios. A proposição teve a
discussão encerrada, mas ainda aguarda votação em 1º
turno.
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