PEC da carreira jurídica da PM está pronta para o 2o turno

Logo depois de aprovada em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Proposta de Emenda à Con...

12/07/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

PEC da carreira jurídica da PM está pronta para o 2o turno

Logo depois de aprovada em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/10, que exige a formação em Direito para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar, recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão Especial criada para analisar a matéria. O parecer foi votado na tarde desta segunda-feira (12/7/10).

A PEC 59/10, que tem como primeiro signatário o deputado Mauri Torres (PSDB), acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição para estabelecer que a carreira dos oficiais da PM seja tratada como carreira jurídica militar do Estado.

O parecer do deputado Zé Maia (PSDB) ressaltou que os oficiais precisam de conhecimento jurídico para exercerem a profissão, notadamente Direito Constitucional, Administrativo, Penal e Processo Penal. O parlamentar ressaltou ainda que Goiás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já exigem o título de bacharel.

O parecer é pela aprovação da proposta na forma do vencido (sem alterações em relação ao 1º turno), com a emenda nº1, que propôs uma mudança no texto a fim de permitir que o concurso seja feito por meio de provas ou de provas e títulos. Inicialmente, os títulos eram obrigatoriamente exigidos no certame. "É possível que se queira realizar concurso apenas de provas, opção mais afinada com o tipo de exigência necessária para aferir as condições do agente público para o exercício de determinadas funções", diz o parecer.

De acordo com o parecer, os parágrafos 3º e 4º do artigo 142 da Constituição do Estado ficarão da seguinte forma:

* parágrafo 3º - "Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais".

* parágrafo 4º - "O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM -, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado".

Agradecimento - O deputado Sargento Rodrigues (PDT) agradeceu o empenho dos parlamentares e disse que a proposta representa um "divisor de águas" para a PM, que só terá a ganhar com a mudança. "A iniciativa vai mudar a história da instituição", acrescentou.

Dentro de três dias, a PEC poderá retornar ao Plenário para ser votada em 2º turno. Se aprovada, vai à promulgação pela Mesa da Assembleia.

Presenças - Deputados Lafayette de Andrada (PSDB), presidente; Gustavo Corrêa (DEM), Jayro Lessa (DEM), Sargento Rodrigues (PDT), Thiago Ulisses (PV) e Zé Maia (PSDB).

 

 

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