Plenário aprova PEC da carreira jurídica militar em 1º turno

Em Reunião Extraordinária, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na tarde desta s...

12/07/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova PEC da carreira jurídica militar em 1º turno

Em Reunião Extraordinária, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na tarde desta segunda-feira (12/7/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/10. De autoria do deputado Mauri Torres (PSDB) e outros, a PEC exige formação em Direito para ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar e transforma a carreira de oficial da PM em carreira jurídica militar. Para isso, acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição do Estado. A PEC foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão Especial, que assegura a manutenção das competências atuais da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

A votação da PEC 59/10 foi aplaudida por centenas de policiais militares que lotavam as galerias do Plenário. Foram 49 votos favoráveis dos parlamentares e nenhum contra. Além desta proposição, também foi aprovado em 1º turno, na mesma reunião, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/10, do governador, que modifica as restrições para exercício da advocacia do procurador de Estado. Outros cinco projetos de lei (PLs) foram aprovados em 2º turno: 3.858/09, 309/07, 3.056/09, 3.855/09 e 4.144/10.

Durante a reunião, também foram recebidas em Plenário duas emendas parlamentares ao PLC 61/10, do governador, que altera o Estatuto dos Militares. Por esse motivo, o projeto foi remetido à Comissão de Segurança Pública para emissão de parecer de 1º turno sobre essas emendas.

A emenda nº 3, de autoria do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), aumenta de 30 para 35 anos a idade máxima para ingressar na PM; e acaba com o limite de idade para ingressar no quadro de saúde da corporação. Para isso, modifica o inciso IV do artigo 5º da Lei 5.301, de 1969. A emenda nº 4, de autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), retira a exigência do curso de Direito para ingressar no quadro de oficiais da PM. Para isso, suprime o artigo 6-A, que faz referência ao artigo 3º do substitutivo nº 2.

Procurador poderá exercer advocacia

O PLC 62/10, do governador, foi aprovado em 1º turno com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto modifica a regra atual, que proíbe os procuradores do Estado de exercerem a advocacia fora de suas atribuições institucionais, com algumas exceções, como o magistério. O projeto passa a proibir ao procurador do Estado somente o exercício da advocacia contra o Estado ou contra as entidades integrantes de sua administração indireta.

O texto altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar 81, de 2004. A emenda nº 1 determina que os cargos de chefia nos setores jurídicos da Advocacia-Geral do Estado (AGE), nas assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo e nas procuradorias das autarquias e fundações estaduais devem ser ocupados, preferencialmente, pelos procuradores do Estado. Atualmente, a lei diz que esses cargos devem ser ocupados privativamente pelos procuradores. A emenda nº 2 determina que a designação de procurador do Estado para ter exercício nas unidades da AGE em município da mesma Advocacia Regional do Estado não constitui remoção. Anteriormente, não era considerada remoção o exercício em unidades do mesmo município e em municípios da RMBH.

Plenário aprova modificações de dois fundos estaduais

De forma definitiva, o Plenário aprovou o PL 3.858/09, do governador, que propõe uma nova lei para regulamentação do Fundo Estadual de Habitação (FEH). Foi confirmado o texto aprovado em 1º turno. Também foi aprovado em 2º turno o PL 3.855/09, do governador, que altera a Lei 15.975, de 2006, que criou o Fundo Estadual de Cultura (FEC).

Na forma aprovada, o PL 3.858/09 revoga a Lei 11.830, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Habitação, e edita nova norma. Ela determina, entre outras medidas, que o financiamento pelo FEH poderá ter parcela de recursos subsidiados, suportados pelo fundo, decorrentes ou não de convênios firmados pelo agente financeiro, para complementar a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias. Estipula ainda o prazo de dez anos, com possibilidade de prorrogação por mais quatro, para a concessão de financiamento e a liberação de recursos. Também dá preferência ao uso de energia solar na implantação de sistema de aquecimento das construções feitas com recursos do FEH. A proposição enumera ainda os recursos do fundo e sua aplicação; define seus beneficiários e os requisitos para a concessão de financiamento; estipula juros e define a Cohab-MG como órgão gestor e agente financeiro do FEH, sob supervisão financeira da Secretaria da Fazenda.

O PL 3.855/09 adequa a legislação referente ao Fundo de Cultura à Lei Complementar 91, de 2006, que trata da instituição, gestão e extinção de fundos estaduais. O projeto foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), sendo rejeitada a emenda nº 1, apresentada em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. De acordo com o que foi aprovado pelo Plenário, serão destinados ao FEC 4% dos recursos resultantes de retornos de financiamentos concedidos pelo Fundese (Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado). A emenda rejeitada dizia que "até" 4% seriam destinados ao fundo, o que poderia reduzir substancialmente os repasses. A rejeição da emenda foi comemorada pelos deputados Carlin Moura (PCdoB), André Quintão (PT) e Padre João (PT).

Outros pontos do PL 3.855/09 permitem que pessoas jurídicas de direito privado e entidades de direito público, ainda que não sejam classificadas como de natureza artística e cultural, concorram ao benefício do FEC, desde que os projetos inscritos tenham essa característica, obedecendo aos requisitos previstos em edital publicado anualmente. Fica permitida ainda a aplicação de recursos e superávits relativos a recursos oriundos do Fundese não somente para financiamentos reembolsáveis, como ocorre hoje, mas também na modalidade não reembolsável.

O texto estabelece ainda as funções a serem desempenhadas pelo FEC, conforme a lei geral dos fundos: programática, que consiste na liberação de recursos não reembolsáveis para entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, para pagar despesas de consultoria ou reembolsar custos de empreendimentos, programas, projetos ou ações de natureza artística ou cultural; ou de financiamento, cujos recursos serão destinados à realização de investimentos fixos e mistos, inclusive aquisição de equipamentos, relativos a projetos de comprovada viabilidade técnica, social, cultural, econômica e financeira e à elaboração de projetos que visem à criação, produção, preservação e divulgação de bens e manifestações culturais no Estado.

O projeto determina também que a Secretaria de Estado de Cultura seja o órgão gestor e o agente executor do fundo, sendo responsável por todas as etapas da liberação dos recursos na modalidade não reembolsável. Hoje, a lei estabelece que a secretaria é apenas o órgão gestor. Em comparação com o projeto original, o texto aprovado pelo Plenário limita as competências da secretaria à função de liberar os recursos de forma não reembolsável. O agente financeiro do fundo, exclusivamente para a função de financiamento, será o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O projeto exclui a comissão devida ao BDMG, de 0,8% sobre o valor da operação.

Plenário aprova normas de preservação do patrimônio ferroviário

Também aprovado em 2º turno, o PL 3.056/09, do deputado João Leite (PSDB), estabelece normas para a preservação e a promoção do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário no Estado. O projeto altera a Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado, e Lei 12.398, de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo.

A proposta determina, entre outras coisas, que a preservação do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário será precedida de estudo e planejamento. Também prevê o estímulo ao turismo direcionado para o patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário; o incentivo à criação e o apoio à manutenção de arquivos, bibliotecas e museus relacionados ao tema. No 1° turno, o projeto foi aprovado com alterações que tiveram como objetivo adequar o texto à técnica legislativa. Também foi acrescentado dispositivo que valoriza a salvaguarda do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário na política cultural do Estado. Após a votação definitiva em Plenário, o deputado descreveu o estado precário de diversos equipamentos ferroviários do Estado, tais como a rotunda de Ribeirão Vermelho. O projeto não interfere em atividades típicas do Poder Executivo nem propõe ações de tombamento.

MGS poderá prestar serviços aos municípios

O PL 4.144/10, do governador, que amplia o campo de atuação da empresa Minas Gerais Administração e Serviços (MGS), também foi aprovado em 2º turno. A proposta altera o caput do artigo 126 da Lei 11.406, de 1994, que estabelece que a MGS tem por finalidade a prestação de serviços técnicos, administrativos e gerais à administração pública estadual direta e indireta. O mesmo artigo vincula a MGS à Secretaria de Estado da Casa Civil. Segundo o texto do projeto, a empresa poderá prestar serviços também a municípios e entidades municipais e passará a ficar vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O texto aprovado permite que a MGS exija garantia e utilize instrumentos previstos na legislação civil e comercial aplicável às empresas privadas, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações contratuais pelos tomadores de serviços. A MGS atua em setores como locação de mão de obra para conservação, limpeza, vigilância e serviços temporários; administração de estacionamentos rotativos e condomínios; recuperação, manutenção e conservação de móveis, máquinas, equipamentos e aparelhos em geral; conserto e manutenção de veículos; execução de serviços gráficos; administração de processos licitatórios e contratos administrativos; transporte de valores, cargas e passageiros; fornecimento, revenda e administração de vale-transporte, vale-alimentação e outros tipos de vales; e administração e representação de ações trabalhistas.

Telemarketing - Por fim, foi também aprovado em 2º turno o PL 309/07, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB), que disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores. Ele foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. A proposição tem por objetivo criar lista pública - Lista Antimarketing - para registro dos consumidores que não desejam receber ofertas comerciais, em especial por meio de chamadas telefônicas. Restringe, ainda, a atividade de telemarketing a determinados horários. Ela torna-se proibida nos domingos e feriados, e entre 21 horas e 8 horas nos demais dias da semana. Célio Moreira argumentou que o consumidor tem o direito de não ser incomodado para responder a ofertas de produtos.

 

 

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