Plenário aprova PEC da carreira jurídica militar em 1º
turno
Em Reunião Extraordinária, o Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na tarde desta
segunda-feira (12/7/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
59/10. De autoria do deputado Mauri Torres (PSDB) e outros, a PEC
exige formação em Direito para ingresso no quadro de oficiais da
Polícia Militar e transforma a carreira de oficial da PM em carreira
jurídica militar. Para isso, acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao
artigo 142 da Constituição do Estado. A PEC foi aprovada na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão Especial, que assegura a manutenção
das competências atuais da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros Militar.
A votação da PEC 59/10 foi aplaudida por centenas
de policiais militares que lotavam as galerias do Plenário. Foram 49
votos favoráveis dos parlamentares e nenhum contra. Além desta
proposição, também foi aprovado em 1º turno, na mesma reunião, o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/10, do governador, que modifica
as restrições para exercício da advocacia do procurador de Estado.
Outros cinco projetos de lei (PLs) foram aprovados em 2º turno:
3.858/09, 309/07, 3.056/09, 3.855/09 e 4.144/10.
Durante a reunião, também foram recebidas em
Plenário duas emendas parlamentares ao PLC 61/10, do governador, que
altera o Estatuto dos Militares. Por esse motivo, o projeto foi
remetido à Comissão de Segurança Pública para emissão de parecer de
1º turno sobre essas emendas.
A emenda nº 3, de autoria do deputado Vanderlei
Miranda (PMDB), aumenta de 30 para 35 anos a idade máxima para
ingressar na PM; e acaba com o limite de idade para ingressar no
quadro de saúde da corporação. Para isso, modifica o inciso IV do
artigo 5º da Lei 5.301, de 1969. A emenda nº 4, de autoria do
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), retira a exigência do curso de
Direito para ingressar no quadro de oficiais da PM. Para isso,
suprime o artigo 6-A, que faz referência ao artigo 3º do
substitutivo nº 2.
Procurador poderá exercer advocacia
O PLC 62/10, do governador, foi aprovado em 1º
turno com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ). O projeto modifica a regra atual, que proíbe os
procuradores do Estado de exercerem a advocacia fora de suas
atribuições institucionais, com algumas exceções, como o magistério.
O projeto passa a proibir ao procurador do Estado somente o
exercício da advocacia contra o Estado ou contra as entidades
integrantes de sua administração indireta.
O texto altera a redação do artigo 6º da Lei
Complementar 81, de 2004. A emenda nº 1 determina que os cargos de
chefia nos setores jurídicos da Advocacia-Geral do Estado (AGE), nas
assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta do Poder
Executivo e nas procuradorias das autarquias e fundações estaduais
devem ser ocupados, preferencialmente, pelos procuradores do Estado.
Atualmente, a lei diz que esses cargos devem ser ocupados
privativamente pelos procuradores. A emenda nº 2 determina que a
designação de procurador do Estado para ter exercício nas unidades
da AGE em município da mesma Advocacia Regional do Estado não
constitui remoção. Anteriormente, não era considerada remoção o
exercício em unidades do mesmo município e em municípios da
RMBH.
Plenário aprova modificações de dois fundos
estaduais
De forma definitiva, o Plenário aprovou o PL
3.858/09, do governador, que propõe uma nova lei para regulamentação
do Fundo Estadual de Habitação (FEH). Foi confirmado o texto
aprovado em 1º turno. Também foi aprovado em 2º turno o PL 3.855/09,
do governador, que altera a Lei 15.975, de 2006, que criou o Fundo
Estadual de Cultura (FEC).
Na forma aprovada, o PL 3.858/09 revoga a Lei
11.830, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Habitação, e edita
nova norma. Ela determina, entre outras medidas, que o financiamento
pelo FEH poderá ter parcela de recursos subsidiados, suportados pelo
fundo, decorrentes ou não de convênios firmados pelo agente
financeiro, para complementar a capacidade de pagamento das famílias
beneficiárias. Estipula ainda o prazo de dez anos, com possibilidade
de prorrogação por mais quatro, para a concessão de financiamento e
a liberação de recursos. Também dá preferência ao uso de energia
solar na implantação de sistema de aquecimento das construções
feitas com recursos do FEH. A proposição enumera ainda os recursos
do fundo e sua aplicação; define seus beneficiários e os requisitos
para a concessão de financiamento; estipula juros e define a
Cohab-MG como órgão gestor e agente financeiro do FEH, sob
supervisão financeira da Secretaria da Fazenda.
O PL 3.855/09 adequa a legislação referente ao
Fundo de Cultura à Lei Complementar 91, de 2006, que trata da
instituição, gestão e extinção de fundos estaduais. O projeto foi
aprovado na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), sendo
rejeitada a emenda nº 1, apresentada em 2º turno pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária. De acordo com o que foi
aprovado pelo Plenário, serão destinados ao FEC 4% dos recursos
resultantes de retornos de financiamentos concedidos pelo Fundese
(Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado). A
emenda rejeitada dizia que "até" 4% seriam destinados ao fundo, o
que poderia reduzir substancialmente os repasses. A rejeição da
emenda foi comemorada pelos deputados Carlin Moura (PCdoB), André
Quintão (PT) e Padre João (PT).
Outros pontos do PL 3.855/09 permitem que pessoas
jurídicas de direito privado e entidades de direito público, ainda
que não sejam classificadas como de natureza artística e cultural,
concorram ao benefício do FEC, desde que os projetos inscritos
tenham essa característica, obedecendo aos requisitos previstos em
edital publicado anualmente. Fica permitida ainda a aplicação de
recursos e superávits relativos a recursos oriundos do Fundese não
somente para financiamentos reembolsáveis, como ocorre hoje, mas
também na modalidade não reembolsável.
O texto estabelece ainda as funções a serem
desempenhadas pelo FEC, conforme a lei geral dos fundos:
programática, que consiste na liberação de recursos não
reembolsáveis para entidade de direito público ou pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, para pagar despesas de
consultoria ou reembolsar custos de empreendimentos, programas,
projetos ou ações de natureza artística ou cultural; ou de
financiamento, cujos recursos serão destinados à realização de
investimentos fixos e mistos, inclusive aquisição de equipamentos,
relativos a projetos de comprovada viabilidade técnica, social,
cultural, econômica e financeira e à elaboração de projetos que
visem à criação, produção, preservação e divulgação de bens e
manifestações culturais no Estado.
O projeto determina também que a Secretaria de
Estado de Cultura seja o órgão gestor e o agente executor do fundo,
sendo responsável por todas as etapas da liberação dos recursos na
modalidade não reembolsável. Hoje, a lei estabelece que a secretaria
é apenas o órgão gestor. Em comparação com o projeto original, o
texto aprovado pelo Plenário limita as competências da secretaria à
função de liberar os recursos de forma não reembolsável. O agente
financeiro do fundo, exclusivamente para a função de financiamento,
será o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O projeto
exclui a comissão devida ao BDMG, de 0,8% sobre o valor da
operação.
Plenário aprova normas de preservação do patrimônio
ferroviário
Também aprovado em 2º turno, o PL 3.056/09, do
deputado João Leite (PSDB), estabelece normas para a preservação e a
promoção do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário
no Estado. O projeto altera a Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre
a política cultural do Estado, e Lei 12.398, de 1996, que dispõe
sobre o Plano Mineiro de Turismo.
A proposta determina, entre outras coisas, que a
preservação do patrimônio cultural associado ao transporte
ferroviário será precedida de estudo e planejamento. Também prevê o
estímulo ao turismo direcionado para o patrimônio cultural associado
ao transporte ferroviário; o incentivo à criação e o apoio à
manutenção de arquivos, bibliotecas e museus relacionados ao tema.
No 1° turno, o projeto foi aprovado com alterações que tiveram como
objetivo adequar o texto à técnica legislativa. Também foi
acrescentado dispositivo que valoriza a salvaguarda do patrimônio
cultural associado ao transporte ferroviário na política cultural do
Estado. Após a votação definitiva em Plenário, o deputado descreveu
o estado precário de diversos equipamentos ferroviários do Estado,
tais como a rotunda de Ribeirão Vermelho. O projeto não interfere em
atividades típicas do Poder Executivo nem propõe ações de
tombamento.
MGS poderá prestar serviços aos municípios
O PL 4.144/10, do governador, que amplia o campo de
atuação da empresa Minas Gerais Administração e Serviços (MGS),
também foi aprovado em 2º turno. A proposta altera o caput do
artigo 126 da Lei 11.406, de 1994, que estabelece que a MGS tem por
finalidade a prestação de serviços técnicos, administrativos e
gerais à administração pública estadual direta e indireta. O mesmo
artigo vincula a MGS à Secretaria de Estado da Casa Civil. Segundo o
texto do projeto, a empresa poderá prestar serviços também a
municípios e entidades municipais e passará a ficar vinculada à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O texto aprovado permite que a MGS exija garantia e
utilize instrumentos previstos na legislação civil e comercial
aplicável às empresas privadas, a fim de assegurar o cumprimento das
obrigações contratuais pelos tomadores de serviços. A MGS atua em
setores como locação de mão de obra para conservação, limpeza,
vigilância e serviços temporários; administração de estacionamentos
rotativos e condomínios; recuperação, manutenção e conservação de
móveis, máquinas, equipamentos e aparelhos em geral; conserto e
manutenção de veículos; execução de serviços gráficos; administração
de processos licitatórios e contratos administrativos; transporte de
valores, cargas e passageiros; fornecimento, revenda e administração
de vale-transporte, vale-alimentação e outros tipos de vales; e
administração e representação de ações trabalhistas.
Telemarketing - Por fim,
foi também aprovado em 2º turno o PL 309/07, de autoria do deputado
Célio Moreira (PSDB), que disciplina o marketing direto ativo e cria
lista pública de consumidores. Ele foi aprovado na forma do vencido
em 1º turno. A proposição tem por objetivo criar lista pública -
Lista Antimarketing - para registro dos consumidores que não desejam
receber ofertas comerciais, em especial por meio de chamadas
telefônicas. Restringe, ainda, a atividade de telemarketing a
determinados horários. Ela torna-se proibida nos domingos e
feriados, e entre 21 horas e 8 horas nos demais dias da semana.
Célio Moreira argumentou que o consumidor tem o direito de não ser
incomodado para responder a ofertas de produtos.
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