Projetos de negociação de créditos do Estado já podem ir a
Plenário
Os projetos de lei (PLs) 4.687/10 e 4.699/10, do
governador, que autorizam o Executivo a ceder e negociar direitos
creditórios e créditos diversos, estão prontos para a análise, em 1º
turno, do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Nesta
segunda-feira (12/7/10), a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO) aprovou pareceres favoráveis às proposições,
depois de conceder vista (prazo para exame) ao deputado Antônio
Júlio (PMDB) em encontro anterior. O relator das matérias foi o
deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
O PL 4.687/10 permite que o Executivo ceda, sob
remuneração, à empresa Minas Gerais Participações S.A. (MGI) ou ao
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), de acordo com
as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), direitos
creditórios, tributários ou não (inclusive os provenientes de ICMS),
e carteiras de ativos e créditos dos antigos bancos estaduais:
Minascaixa, Credireal e Bemge. Dessa forma, a MGI ou o FIDC podem
negociar no mercado os títulos de investimento lastreados
(garantidos) por esses créditos governamentais. Em troca, a empresa
ou o fundo irão remunerar o governo por essa negociação.
Apesar de serem instituições de direito privado, a
MGI e o FIDC foram constituídos pelo Governo do Estado e pertencem à
sua administração pública indireta. No parecer do projeto, o
relator, deputado Lafayette de Andrada, argumentou que essa
negociação é legal e já praticada pelos estados do Rio Grande do
Sul, Santa Catarina e São Paulo e pelo município de Belo
Horizonte.
Mesmo cedendo os direitos creditórios, o governo
mantém o direitos sobre os créditos em si, de forma que a MGI e o
FIDC não poderão alterar as obrigações tributárias dos contribuintes
que são devedores do Estado. Ou seja, o Estado não cede o poder de
cobrança sobre os créditos, nem a prerrogativa de renegociá-los. No
entanto, no momento em que os contribuintes liquidarem a dívida, os
recursos devidos ao Estado serão destinados à remuneração do fundo
privado.
Emenda - Lafayette de
Andrada opinou pela aprovação do PL 4.687/10 com a emenda nº 1, que
apresentou, com o intuito de aperfeiçoar a redação do artigo 8º da
proposição, sem modificar seu conteúdo. Com a nova redação, o artigo
determina que não serão considerados rompidos ou alterados os
acordos de parcelamento ou outros benefícios firmados nos termos das
leis 13.439, de 1999; 14.247, de 2002; 15.273, de 2004; 17.247, de
2007; e 18.002, de 2009; e do Decreto 45.358, de 2010, para a
liquidação de débitos de ICMS e demais títulos e direitos de
créditos indicados no artigo 1º do projeto.
O projeto também garante, no artigo 5º, que será
preservada a cota dos municípios quando forem quitadas as dívidas
pelos contribuintes, o mesmo ocorrendo com as demais receitas
vinculadas. O artigo 6º garante que o Estado não poderá assumir a
responsabilidade pelas dívidas dos contribuintes. Portanto, quem
adquirir os créditos assume os riscos da inadimplência do
contribuinte. No que se refere às dívidas de ICMS, o projeto prevê
que a cessão só pode ocorrer em casos de créditos já vencidos, em
que o devedor já houver reconhecido a dívida e assinado o
parcelamento.
Dívidas agrícolas poderão ser renegociadas por dez
anos
O PL 4.699/10 autoriza a renegociação, por 10 anos,
de direitos e créditos de financiamentos agrícolas, que o Estado
assumiu quando privatizou o Bemge e o Credireal. Segundo a proposta,
a renegociação deve incluir um pagamento mínimo de 10% do saldo
devedor atualizado. O restante pode ser dividido em dez parcelas
anuais, sendo que a primeira deve vencer 12 meses após a
renegociação. O projeto autoriza o Executivo a renegociar as
parcelas de operações já vencidas e não regularizadas e os saldos
devedores de operações que se encontrem totalmente vencidas.
De acordo com a proposta, a partir do momento em
que os devedores efetuarem o pagamento da entrada da renegociação,
ficarão suspensas as cobranças ou execuções judiciais das dívidas.
No entanto, se houver inadimplência por um prazo superior a 180 dias
após a negociação, o mutuário perderá o benefício. A dívida será
atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC).
Alteração - O relator,
deputado Lafayette de Andrada, recomendou a aprovação do projeto com
a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que
corrige o artigo 4º do projeto, aprimorando a técnica legislativa,
sem modificar seu conteúdo. Essa emenda estende as mesmas condições
previstas para os créditos do Bemge e Credireal aos direitos de
créditos oriundos do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
(BDMG). Ele argumentou que a renegociação dará maior liquidez aos
créditos agrícolas, o que pode aumentar as receitas estaduais deles
decorrentes.
Hoje, grande parte destes devedores estão
inadimplentes e a perspectiva é de que esses créditos tenham que ser
contabilizados como prejuízo de aproximadamente R$ 50 milhões,
segundo a Secretaria de Estado da Fazenda. "Além do mais, o projeto
tem o condão de minimizar o custo administrativo financeiro do
Estado, bem como eliminar onerosos custos judiciais envolvidos na
cobrança de tais valores", argumenta o relator, no parecer.
Deputado critica proposições
Ao discutir o PL 4.687/10, o deputado Antônio Júlio
se disse "estarrecido" com a proposta, que seria equivocada e
questionável judicialmente, até mesmo sob o ponto de vista da
legislação eleitoral. "O governo está pegando todos os créditos e
transferindo o recebimento para o setor bancário. Diante da
dificuldade de caixa do Estado, perde-se o limite da
responsabilidade. Quais são as taxas, qual o deságio?", questionou.
Lafayette de Andrada garantiu, porém, que a proposição foi analisada
profundamente pela Advocacia-Geral do Estado e que essa operação de
"venda de recebíveis" é comum no mercado e um grande negócio para o
governo.
Da mesma forma, Antônio Júlio questionou o PL
4.699/10, alegando que o Executivo quer "levantar dinheiro para o
caixa de campanha". Ele chamou a atenção para a falta de regras para
a operação e para o fato de o risco continuar sendo do governo. O
presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), saiu em defesa do
projeto, sustentando que o Executivo está negociando créditos que
estão parados e gerando despesa para os cofres públicos. Segundo
ele, caso a operação dê os resultados esperados, o governo poderá
aplicar esses recursos como vem aplicando, em políticas
públicas.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrus Filho (PV), Inácio Franco
(PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Gustavo
Corrêa (DEM) e Tiago Ulisses (PV).
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