Projetos de negociação de créditos do Estado já podem ir a Plenário

Os projetos de lei (PLs) 4.687/10 e 4.699/10, do governador, que autorizam o Executivo a ceder e negociar direitos cr...

12/07/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projetos de negociação de créditos do Estado já podem ir a Plenário

Os projetos de lei (PLs) 4.687/10 e 4.699/10, do governador, que autorizam o Executivo a ceder e negociar direitos creditórios e créditos diversos, estão prontos para a análise, em 1º turno, do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Nesta segunda-feira (12/7/10), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou pareceres favoráveis às proposições, depois de conceder vista (prazo para exame) ao deputado Antônio Júlio (PMDB) em encontro anterior. O relator das matérias foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB).

O PL 4.687/10 permite que o Executivo ceda, sob remuneração, à empresa Minas Gerais Participações S.A. (MGI) ou ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), direitos creditórios, tributários ou não (inclusive os provenientes de ICMS), e carteiras de ativos e créditos dos antigos bancos estaduais: Minascaixa, Credireal e Bemge. Dessa forma, a MGI ou o FIDC podem negociar no mercado os títulos de investimento lastreados (garantidos) por esses créditos governamentais. Em troca, a empresa ou o fundo irão remunerar o governo por essa negociação.

Apesar de serem instituições de direito privado, a MGI e o FIDC foram constituídos pelo Governo do Estado e pertencem à sua administração pública indireta. No parecer do projeto, o relator, deputado Lafayette de Andrada, argumentou que essa negociação é legal e já praticada pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e pelo município de Belo Horizonte.

Mesmo cedendo os direitos creditórios, o governo mantém o direitos sobre os créditos em si, de forma que a MGI e o FIDC não poderão alterar as obrigações tributárias dos contribuintes que são devedores do Estado. Ou seja, o Estado não cede o poder de cobrança sobre os créditos, nem a prerrogativa de renegociá-los. No entanto, no momento em que os contribuintes liquidarem a dívida, os recursos devidos ao Estado serão destinados à remuneração do fundo privado.

Emenda - Lafayette de Andrada opinou pela aprovação do PL 4.687/10 com a emenda nº 1, que apresentou, com o intuito de aperfeiçoar a redação do artigo 8º da proposição, sem modificar seu conteúdo. Com a nova redação, o artigo determina que não serão considerados rompidos ou alterados os acordos de parcelamento ou outros benefícios firmados nos termos das leis 13.439, de 1999; 14.247, de 2002; 15.273, de 2004; 17.247, de 2007; e 18.002, de 2009; e do Decreto 45.358, de 2010, para a liquidação de débitos de ICMS e demais títulos e direitos de créditos indicados no artigo 1º do projeto.

O projeto também garante, no artigo 5º, que será preservada a cota dos municípios quando forem quitadas as dívidas pelos contribuintes, o mesmo ocorrendo com as demais receitas vinculadas. O artigo 6º garante que o Estado não poderá assumir a responsabilidade pelas dívidas dos contribuintes. Portanto, quem adquirir os créditos assume os riscos da inadimplência do contribuinte. No que se refere às dívidas de ICMS, o projeto prevê que a cessão só pode ocorrer em casos de créditos já vencidos, em que o devedor já houver reconhecido a dívida e assinado o parcelamento.

Dívidas agrícolas poderão ser renegociadas por dez anos

O PL 4.699/10 autoriza a renegociação, por 10 anos, de direitos e créditos de financiamentos agrícolas, que o Estado assumiu quando privatizou o Bemge e o Credireal. Segundo a proposta, a renegociação deve incluir um pagamento mínimo de 10% do saldo devedor atualizado. O restante pode ser dividido em dez parcelas anuais, sendo que a primeira deve vencer 12 meses após a renegociação. O projeto autoriza o Executivo a renegociar as parcelas de operações já vencidas e não regularizadas e os saldos devedores de operações que se encontrem totalmente vencidas.

De acordo com a proposta, a partir do momento em que os devedores efetuarem o pagamento da entrada da renegociação, ficarão suspensas as cobranças ou execuções judiciais das dívidas. No entanto, se houver inadimplência por um prazo superior a 180 dias após a negociação, o mutuário perderá o benefício. A dívida será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Alteração - O relator, deputado Lafayette de Andrada, recomendou a aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que corrige o artigo 4º do projeto, aprimorando a técnica legislativa, sem modificar seu conteúdo. Essa emenda estende as mesmas condições previstas para os créditos do Bemge e Credireal aos direitos de créditos oriundos do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Ele argumentou que a renegociação dará maior liquidez aos créditos agrícolas, o que pode aumentar as receitas estaduais deles decorrentes.

Hoje, grande parte destes devedores estão inadimplentes e a perspectiva é de que esses créditos tenham que ser contabilizados como prejuízo de aproximadamente R$ 50 milhões, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda. "Além do mais, o projeto tem o condão de minimizar o custo administrativo financeiro do Estado, bem como eliminar onerosos custos judiciais envolvidos na cobrança de tais valores", argumenta o relator, no parecer.

Deputado critica proposições

Ao discutir o PL 4.687/10, o deputado Antônio Júlio se disse "estarrecido" com a proposta, que seria equivocada e questionável judicialmente, até mesmo sob o ponto de vista da legislação eleitoral. "O governo está pegando todos os créditos e transferindo o recebimento para o setor bancário. Diante da dificuldade de caixa do Estado, perde-se o limite da responsabilidade. Quais são as taxas, qual o deságio?", questionou. Lafayette de Andrada garantiu, porém, que a proposição foi analisada profundamente pela Advocacia-Geral do Estado e que essa operação de "venda de recebíveis" é comum no mercado e um grande negócio para o governo.

Da mesma forma, Antônio Júlio questionou o PL 4.699/10, alegando que o Executivo quer "levantar dinheiro para o caixa de campanha". Ele chamou a atenção para a falta de regras para a operação e para o fato de o risco continuar sendo do governo. O presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), saiu em defesa do projeto, sustentando que o Executivo está negociando créditos que estão parados e gerando despesa para os cofres públicos. Segundo ele, caso a operação dê os resultados esperados, o governo poderá aplicar esses recursos como vem aplicando, em políticas públicas.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrus Filho (PV), Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Gustavo Corrêa (DEM) e Tiago Ulisses (PV).

 

 

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