Adiada votação de parecer sobre negociação de créditos do Estado

Ficou para segunda-feira (12/7/10) a votação dos pareceres de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 4.687/10, que autoriza ...

08/07/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Adiada votação de parecer sobre negociação de créditos do Estado

Ficou para segunda-feira (12/7/10) a votação dos pareceres de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 4.687/10, que autoriza a cessão de direitos creditórios do Estado, e ao PL 4.699/10, que autoriza a renegociação, por 10 anos, das dívidas de produtores agrícolas com o Estado. Os dois projetos são de autoria do governador e tiveram pareceres favoráveis lidos na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quinta-feira (8/7/10). Eles não foram votados em razão do pedido de vista (prazo para exame) do deputado Antônio Júlio (PMDB). Novas reuniões extraordinárias desta comissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foram convocadas para as 14h30 e 20h de segunda-feira (12).

O PL 4.687/10 permite que o Executivo ceda, sob remuneração, à empresa Minas Gerais Participações S.A. (MGI) ou ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), direitos creditórios, tributários ou não (inclusive os provenientes de ICMS), e carteiras de ativos e créditos dos antigos bancos estaduais: Minascaixa, Credireal e Bemge. Dessa forma, a MGI ou o FIDC podem negociar no mercado títulos de investimento lastreados (garantidos) por esses créditos governamentais. Em troca, a empresa ou o fundo irão remunerar o governo por essa negociação.

Apesar de serem instituições de direito privado, a MGI e o FIDC foram constituídos pelo Governo do Estado e pertencem à sua administração pública indireta. No parecer ao projeto, o relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), argumentou que essa negociação é legal e já praticada pelos estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, bem como pelo município de Belo Horizonte.

Mesmo cedendo os direitos creditórios, o governo mantém o direitos sobre os créditos em si, de forma que a MGI e o FIDC não poderão alterar as obrigações tributárias dos contribuintes que são devedores do Estado. Ou seja, o Estado não cede o poder de cobrança sobre os créditos, nem a prerrogativa de renegociá-los. No entanto, no momento em que os contribuintes liquidarem a dívida, os recursos devidos ao Estado serão destinados à remuneração do fundo privado.

Relator apresenta emenda ao PL 4.687/10

O parecer do deputado Lafayette de Andrada recomenda a aprovação do PL 4.687/10 com a emenda nº 1, que apresentou, com o intuito de aperfeiçoar a redação do artigo 8º do projeto de lei, sem modificar seu conteúdo. Com a nova redação, o artigo determina que não serão considerados rompidos ou alterados os acordos de parcelamento ou outros benefícios firmados nos termos das Leis 13.439, de 1999; 14.247, de 2002; 15.273, de 2004; 17.247, de 2007; e 18.002, de 2009; e do Decreto 45.358, de 2010, para a liquidação de débitos de ICMS e demais títulos e direitos de créditos indicados no artigo 1º do projeto.

O projeto também garante, no artigo 5º, que será preservada a cota dos municípios quando forem quitadas as dívidas pelos contribuintes, o mesmo ocorrendo com as demais receitas vinculadas. O artigo 6º garante que o Estado não poderá assumir a responsabilidade pelas dívidas dos contribuintes. Portanto, quem adquirir os créditos assume os riscos da inadimplência do contribuinte. No que se refere às dívidas de ICMS, o projeto prevê que a cessão só pode ocorrer em casos de créditos já vencidos, em que o devedor já houver reconhecido a dívida e assinado o parcelamento.

O deputado Antônio Júlio, que recebeu prazo de 24 horas para exame do parecer, criticou a iniciativa do Executivo que, para ele, significa a privatização de créditos tributários. "É a segunda vez que o governo tenta fazer caixa com os créditos do Estado", afirmou. O projeto, para o parlamentar, é uma forma de levantar recursos rapidamente, no final da gestão. "É uma prática de prefeito que vai sair", afirmou. O relator Lafayette de Andrada, por outro lado, argumentou que o projeto não gera despesas para o Estado e disponibiliza recursos a serem aplicados em políticas públicas.

Projeto renegocia dívidas agrícolas por dez anos

O PL 4.699/10, do governador, autoriza a renegociação de direitos e créditos de financiamentos agrícolas, que o Estado assumiu quando privatizou o Bemge e o Credireal. Segundo a proposta, a renegociação deve incluir um pagamento mínimo de 10% do saldo devedor atualizado. O restante pode ser dividido em dez parcelas anuais, sendo que a primeira deve vencer 12 meses após a renegociação. O projeto autoriza o Executivo a renegociar as parcelas de operações já vencidas e não regularizadas e os saldos devedores de operações que se encontrem totalmente vencidas.

Se aprovado o projeto, a partir do momento em que os devedores efetuarem o pagamento da entrada da renegociação, ficarão suspensas as cobranças ou execuções judiciais das dívidas. No entanto, se houver inadimplência por um prazo superior a 180 dias após a negociação, o mutuário perderá o benefício. A dívida será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O artigo 4º do projeto estende as mesmas condições aos direitos de créditos oriundos do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), corrige esse artigo, do ponto de vista da técnica legislativa, sem modificar seu conteúdo.

O relator, deputado Lafayette de Andrada, recomendou a aprovação do projeto com essa emenda. Ele argumentou que a renegociação dará maior liquidez aos créditos agrícolas, o que pode aumentar as receitas estaduais deles decorrentes. Hoje, grande parte destes devedores estão inadimplentes e a perspectiva é de que esses créditos tenham que ser contabilizados como prejuízo de aproximadamente R$ 50 milhões, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda. "Além do mais, o projeto tem o condão de minimizar o custo administrativo financeiro do Estado, bem como eliminar onerosos custos judiciais envolvidos na cobrança de tais valores", argumenta o relator, no parecer.

O deputado Antônio Júlio, que também pediu vista do PL 4.699/10, argumentou que a renegociação dos créditos agrícolas está vinculada à cessão de créditos proposta pelo PL 4.687/10, que ele condena.

Retirados - Foram retirados da pauta da FFO, na reunião desta quinta (8), o PL 4.641/10, do governador, por já ter sido apreciado em reunião anterior; e o PL 4.143/10, também do governador, por falta de pressupostos regimentais. O PL 4.641/10 reduz de 25% para 22% a alíquota de ICMS sobre o álcool combustível, a partir de 1º de janeiro de 2011, e aumenta a tributação sobre a gasolina, de 25% para 27%, como compensação financeira. Já o PL 4.143/10 autoriza doação de imóvel à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig).

Presenças - Deputados Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Fábio Avelar (PSC) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

 

 

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