Adiada votação de parecer sobre negociação de créditos do
Estado
Ficou para segunda-feira (12/7/10) a votação dos
pareceres de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 4.687/10, que autoriza
a cessão de direitos creditórios do Estado, e ao PL 4.699/10, que
autoriza a renegociação, por 10 anos, das dívidas de produtores
agrícolas com o Estado. Os dois projetos são de autoria do
governador e tiveram pareceres favoráveis lidos na reunião da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta
quinta-feira (8/7/10). Eles não foram votados em razão do pedido de
vista (prazo para exame) do deputado Antônio Júlio (PMDB). Novas
reuniões extraordinárias desta comissão da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais foram convocadas para as 14h30 e 20h de segunda-feira
(12).
O PL 4.687/10 permite que o Executivo ceda, sob
remuneração, à empresa Minas Gerais Participações S.A. (MGI) ou ao
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), de acordo com
as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), direitos
creditórios, tributários ou não (inclusive os provenientes de ICMS),
e carteiras de ativos e créditos dos antigos bancos estaduais:
Minascaixa, Credireal e Bemge. Dessa forma, a MGI ou o FIDC podem
negociar no mercado títulos de investimento lastreados (garantidos)
por esses créditos governamentais. Em troca, a empresa ou o fundo
irão remunerar o governo por essa negociação.
Apesar de serem instituições de direito privado, a
MGI e o FIDC foram constituídos pelo Governo do Estado e pertencem à
sua administração pública indireta. No parecer ao projeto, o
relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), argumentou que essa
negociação é legal e já praticada pelos estados de Rio Grande do
Sul, Santa Catarina e São Paulo, bem como pelo município de Belo
Horizonte.
Mesmo cedendo os direitos creditórios, o governo
mantém o direitos sobre os créditos em si, de forma que a MGI e o
FIDC não poderão alterar as obrigações tributárias dos contribuintes
que são devedores do Estado. Ou seja, o Estado não cede o poder de
cobrança sobre os créditos, nem a prerrogativa de renegociá-los. No
entanto, no momento em que os contribuintes liquidarem a dívida, os
recursos devidos ao Estado serão destinados à remuneração do fundo
privado.
Relator apresenta emenda ao PL 4.687/10
O parecer do deputado Lafayette de Andrada
recomenda a aprovação do PL 4.687/10 com a emenda nº 1, que
apresentou, com o intuito de aperfeiçoar a redação do artigo 8º do
projeto de lei, sem modificar seu conteúdo. Com a nova redação, o
artigo determina que não serão considerados rompidos ou alterados os
acordos de parcelamento ou outros benefícios firmados nos termos das
Leis 13.439, de 1999; 14.247, de 2002; 15.273, de 2004; 17.247, de
2007; e 18.002, de 2009; e do Decreto 45.358, de 2010, para a
liquidação de débitos de ICMS e demais títulos e direitos de
créditos indicados no artigo 1º do projeto.
O projeto também garante, no artigo 5º, que será
preservada a cota dos municípios quando forem quitadas as dívidas
pelos contribuintes, o mesmo ocorrendo com as demais receitas
vinculadas. O artigo 6º garante que o Estado não poderá assumir a
responsabilidade pelas dívidas dos contribuintes. Portanto, quem
adquirir os créditos assume os riscos da inadimplência do
contribuinte. No que se refere às dívidas de ICMS, o projeto prevê
que a cessão só pode ocorrer em casos de créditos já vencidos, em
que o devedor já houver reconhecido a dívida e assinado o
parcelamento.
O deputado Antônio Júlio, que recebeu prazo de 24
horas para exame do parecer, criticou a iniciativa do Executivo que,
para ele, significa a privatização de créditos tributários. "É a
segunda vez que o governo tenta fazer caixa com os créditos do
Estado", afirmou. O projeto, para o parlamentar, é uma forma de
levantar recursos rapidamente, no final da gestão. "É uma prática de
prefeito que vai sair", afirmou. O relator Lafayette de Andrada, por
outro lado, argumentou que o projeto não gera despesas para o Estado
e disponibiliza recursos a serem aplicados em políticas
públicas.
Projeto renegocia dívidas agrícolas por dez
anos
O PL 4.699/10, do governador, autoriza a
renegociação de direitos e créditos de financiamentos agrícolas, que
o Estado assumiu quando privatizou o Bemge e o Credireal. Segundo a
proposta, a renegociação deve incluir um pagamento mínimo de 10% do
saldo devedor atualizado. O restante pode ser dividido em dez
parcelas anuais, sendo que a primeira deve vencer 12 meses após a
renegociação. O projeto autoriza o Executivo a renegociar as
parcelas de operações já vencidas e não regularizadas e os saldos
devedores de operações que se encontrem totalmente vencidas.
Se aprovado o projeto, a partir do momento em que
os devedores efetuarem o pagamento da entrada da renegociação,
ficarão suspensas as cobranças ou execuções judiciais das dívidas.
No entanto, se houver inadimplência por um prazo superior a 180 dias
após a negociação, o mutuário perderá o benefício. A dívida será
atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O artigo 4º do projeto estende as mesmas condições
aos direitos de créditos oriundos do Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais (BDMG). A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), corrige esse artigo, do ponto de vista da técnica
legislativa, sem modificar seu conteúdo.
O relator, deputado Lafayette de Andrada,
recomendou a aprovação do projeto com essa emenda. Ele argumentou
que a renegociação dará maior liquidez aos créditos agrícolas, o que
pode aumentar as receitas estaduais deles decorrentes. Hoje, grande
parte destes devedores estão inadimplentes e a perspectiva é de que
esses créditos tenham que ser contabilizados como prejuízo de
aproximadamente R$ 50 milhões, segundo a Secretaria de Estado da
Fazenda. "Além do mais, o projeto tem o condão de minimizar o custo
administrativo financeiro do Estado, bem como eliminar onerosos
custos judiciais envolvidos na cobrança de tais valores", argumenta
o relator, no parecer.
O deputado Antônio Júlio, que também pediu vista do
PL 4.699/10, argumentou que a renegociação dos créditos agrícolas
está vinculada à cessão de créditos proposta pelo PL 4.687/10, que
ele condena.
Retirados - Foram
retirados da pauta da FFO, na reunião desta quinta (8), o PL
4.641/10, do governador, por já ter sido apreciado em reunião
anterior; e o PL 4.143/10, também do governador, por falta de
pressupostos regimentais. O PL 4.641/10 reduz de 25% para 22% a
alíquota de ICMS sobre o álcool combustível, a partir de 1º de
janeiro de 2011, e aumenta a tributação sobre a gasolina, de 25%
para 27%, como compensação financeira. Já o PL 4.143/10 autoriza
doação de imóvel à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais (Fapemig).
Presenças - Deputados
Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada
(PSDB), Fábio Avelar (PSC) e Luiz Humberto Carneiro
(PSDB).
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