FFO é favorável a benefício fiscal para indústria náutica

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recomendou a con...

07/07/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

FFO é favorável a benefício fiscal para indústria náutica

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recomendou a concessão de regime especial de tributação à indústria náutica do Estado, em reunião realizada nesta quarta-feira (7/7/10). A comissão aprovou, em turno único, parecer favorável à Mensagem 514/10, do governador, que justifica a medida em reação a benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, que prejudicariam a competitividade de empresas do setor em Minas. Além da Mensagem 514/10, foram examinadas pela comissão três projetos de lei (PLs), sendo aprovados pareceres favoráveis, em 1º turno.

O regime especial de tributação é um instrumento previsto no artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, para que o Estado se defenda da chamada "guerra fiscal". Ele pode ser concedido se outro Estado ou ente federado conceder benefício fiscal não previsto em lei complementar ou convênio firmado por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de forma a ameaçar a competitividade da economia mineira. Para isso, o Executivo deve enviar à ALMG mensagem com exposição de motivos para que o benefício seja ratificado pelo Plenário em um prazo de 90 dias.

Na Mensagem 514/10, a Secretaria de Estado de Fazenda informa que o Rio de Janeiro, por meio do Decreto 41.681, de 2009, concedeu crédito presumido que reduz para 7% o ICMS cobrado sobre a exportação de embarcações náuticas. Concedeu ainda diferimento do ICMS na importação ou aquisição interna de máquinas, peças e insumos para o setor, com exceção de energia, combustível, telecomunicações e água. E ainda redução de alíquota na aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças. A mensagem recomenda a concessão do regime especial para as indústrias mineiras que comprovadamente estiverem sendo prejudicadas pelos benefícios fluminenses. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), apresentou parecer pela aprovação, que foi acatado pela comissão.

O deputado Antônio Júlio (PMDB), no entanto, fez críticas à forma como foi utilizado o regime especial de tributação pelo Estado, no passado. Ele afirmou que o sistema se transformou, em alguns casos, em uma "guerra fiscal interna", em razão de tratar de forma diferente empresas de um mesmo setor. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) também criticou a política do Estado. "Esse governo só abaixa impostos em uma situação de guerra fiscal, nunca para estimular o desenvolvimento do Estado", afirmou. Já o deputado Jayro Lessa (DEM) condenou o que ele considera como um poder excessivo dos fiscais estaduais, que cometeriam arbitrariedades. Apesar disso, todos votaram a favor do parecer à Mensagem 514/10.

Projeto obriga fornecimento de equipamentos a bombeiros

A FFO também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 3.708/09, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança aos bombeiros militares. O governo já tem essa obrigação em relação aos policiais civis e militares, conforme prevê a Lei 12.223, de 1996. O projeto acrescenta o parágrafo 3º e altera o caput do artigo 1º desta lei, a fim de estender esse direito aos bombeiros.

O relator, deputado Inácio Franco (PV), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo modifica o texto de forma a eliminar o detalhamento normativo presente no parágrafo que se pretende acrescentar ao artigo 1º da lei, o qual discrimina os equipamentos a serem fornecidos aos bombeiros, chegando-se a determinar qual o modelo de capacete a ser adquirido. Retirando essas e outras impropriedades, o substitutivo da CCJ preserva a ideia central do projeto, que é estender o benefício aos bombeiros.

Salas de leitura - Também foi aprovado pela FFO parecer de 1º turno favorável ao PL 3.087/09, do deputado Fábio Avelar (PSC), que autoriza o Executivo a criar salas de leitura nas escolas estaduais. O relatório aprovado, de autoria do deputado Jayro Lessa, recomenda a aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, e a rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ.

O projeto original autoriza o Executivo a criar uma sala de leitura em cada escola pública estadual, e determina a designação de um professor responsável pelas atividades no local. O substitutivo nº 2 transforma a proposta original em modificação à Lei 18.312, de 2009, que institui a Política Estadual do Livro. O novo texto dispõe que o incentivo à criação de salas de leitura nas escolas será uma das iniciativas do Estado para estimular o hábito de leitura, previstas no inciso III do artigo 4º da Lei 18.312. O artigo 3º da mesma lei, que relaciona os objetivos da Política Estadual do Livro, também é modificado de forma a englobar também o fortalecimento do sistema estadual de bibliotecas públicas e o estímulo à instalação e ampliação de bibliotecas escolares, sejam públicas ou privadas.

A vinculação do PL 3.087/09 à Política Estadual do Livro já é feita pelo substitutivo nº 1, da CCJ, que modifica o inciso VIII do artigo 4º da Lei 18.312. A Comissão de Educação, no entanto, considerou que as alterações propostas seriam mais pertinentes a outros dispositivos desta lei.

Gorjeta - O terceiro projeto examinado pela FFO nesta quarta-feira (7) foi o PL 4.120/09, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a afixação de informações sobre cobrança de gorjeta ou taxa de serviço em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. O relator, deputado Lafayette de Andrada, recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O substitutivo adequa o texto à técnica legislativa, sem grandes modificações em seu teor.

A proposta pretende tornar obrigatória a afixação, nos estabelecimentos comerciais, de cartazes contendo informação sobre o caráter não obrigatório do pagamento da gorjeta. Determina também que a informação deverá constar tanto no cardápio quanto na conta de consumo, e que a gorjeta não será incorporada ao salário de garçons e funcionários.

Etanol - Não foi votado parecer ao PL 4.641/10, do governador, em função de pedido de vista do deputado Adelmo Carneiro Leão na noite da última terça-feira (6). A proposição reduz de 25% para 22% a alíquota de ICMS sobre o álcool combustível, a partir de 1º de janeiro de 2011, e aumenta a tributação sobre a gasolina, de 25% para 27%, como compensação financeira. Foram retirados de pauta três outros projetos de autoria do governador, por falta de pressupostos regimentais: o PL 4.143/10 autoriza doação de imóvel à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig); o PL 4.687/10 autoriza o Executivo a ceder, a título oneroso, determinados direitos creditórios; e o PL 4.699/10 autoriza o Executivo a negociar direitos e créditos de seguro agrícola, adquiridos pelo Estado por meio da privatização do Bemge e do Credireal.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Délio Malheiros (PV).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715