CCJ inicia análise de negociação de dívidas e créditos pelo Estado

Dois projetos de natureza econômica e tributária, de autoria do governador do Estado, começam a tramitar na Assemblei...

07/07/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ inicia análise de negociação de dívidas e créditos pelo Estado

Dois projetos de natureza econômica e tributária, de autoria do governador do Estado, começam a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Um deles é o PL 4.687/10, que autoriza o Executivo a ceder a empresa Minas Gerais Participações SA (MGI) ou a um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios os títulos e créditos oriundos de diversas operações, envolvendo os extintos bancos Credireal, Minascaixa e Bemge e também advindos de parcelamento de dívidas de ICMS. O outro é o PL 4.699/10, que dá autorização ao governo para negociar direitos e créditos de natureza agrícola, adquiridos pelo Estado no processo de privatização do Bemge e do Credireal.

As duas proposições estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (7/7/10), mas os relatórios não chegaram a ser apreciados, porque o deputado Padre João (PT) pediu tempo para analisar as matérias, consideradas complexas. Os dois projetos têm como relator, na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Chico Uejo (PSB). Nova reunião extraordinária da comissão, para continuar a discussão, foi convocada para amanhã (8) às 10 horas. Depois de apreciadas pela CCJ, as proposições seguem para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Cessão de direitos - No caso do PL 4.687/10, no que se refere às dívidas de ICMS, a cessão só pode ocorrer em casos de créditos já vencidos, onde o devedor já houver reconhecido a dívida e assinado o parcelamento. A prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial continuará com a Advocacia-Geral do Estado (AGE) ou com a Secretaria de Estado da Fazenda. A cessão será sempre parcial, respeitando-se a parcela do ICMS destinada aos municípios, de acordo com os artigos 158 e 159 da Constituição Federal. Já a cessão de créditos dos extintos bancos se dará de acordo com as regras estabelecidas no Código Civil (artigos 286 a 298) e na Lei Federal 10.406, de 2002.

Também está prevista a transferência de créditos devidos ao Estado no processo de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos e minerais em território mineiro, respeitados os limites estabelecidos no artigo 5º da Resolução 43, de 2001, do Senado Federal, que diz que não poderão ser transferidos créditos cujas obrigações contratuais ultrapassem o mandato do chefe do Executivo.

De acordo com o parágrafo único do artigo 6º do projeto, a cessão terá caráter definitivo e o Estado não assumirá nenhuma responsabilidade pelo efetivo pagamento das dívidas pelos contribuintes, nem por qualquer outro compromisso financeiro que possa caracterizar a cessão como operação de crédito. O relator Chico Uejo acredita que a aprovação do projeto vai ajudar o Estado a equilibrar suas contas, reavendo fundos perdidos e levantando recursos para políticas públicas importantes.

Renegociação de dívidas pode beneficiar centenas de agricultores

O PL 4.699/10 trata especificamente da negociação de direitos e créditos de financiamentos agrícolas, que o Estado assumiu quando privatizou o Bemge e o Credireal. Segundo o deputado Chico Uejo, a maioria dos devedores estão inadimplentes, e a intenção do governo é facilitar para que eles regularizem sua situação. O projeto autoriza o Executivo a renegociar as parcelas de operações já vencidas e não regularizadas e os saldos devedores de operações que se encontrem totalmente vencidas.

Se aprovado o projeto, o Estado poderá atualizar as obrigações usando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); poderá estabelecer amortização mínima, a título de entrada, de 10% do saldo vencido atualizado; e, a partir da data de renegociação, submeter as operações à correção monetária com base também no INPC. Se aprovado o projeto, a partir do momento em que os devedores efetuarem o pagamento da entrada da renegociação, ficaram suspensas as cobranças ou execuções judiciais das dívidas. Mas, se após a negociação, houver inadimplência por um prazo superior a 180 dias, o mutuário perderá o benefício.

O artigo 4º do projeto estende as mesmas condições aos direitos de créditos oriundos do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). No relatório do deputado Chico Uejo, ainda não aprovado, ele propõe a emenda nº 1, que corrige esse artigo, do ponto de vista da técnica legislativa, sem modificar seu conteúdo.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Célio Moreira (PSDB); Padre João (PT); e Sebastião Costa (PPS).

 

 

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