Projeto da PM recebe duas emendas na Comissão de Direitos
Humanos
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, do
governador, que exige nível superior para ingresso na Polícia
Militar, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão Direitos
Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira
(5/7/10). O relator, deputado Durval Ângelo (PT), acrescentou duas
emendas ao substitutivo no 2, da Comissão de
Administração Pública, retirando a exigência do bacharelado em
Direito para oficiais da PM e alterando o limite de idade para
ingresso na corporação.
O PLC 61/10 altera o Estatuto dos Militares (Lei
5.301, de 1969) a fim de exigir curso de nível superior para o
ingresso no quadro de oficiais e no quadro de praças da PM e do
Corpo de Bombeiros. Atualmente, o inciso V do artigo 5º do estatuto
dispõe que, para ingresso nas duas corporações é necessário apenas
ensino médio.
A intenção inicial do projeto era exigir curso
superior para as duas corporações, mas no parecer da Comissão de
Direitos Humanos, seguindo o que foi aprovado nas duas anteriores, a
exigência do curso superior ficou somente para os oficiais da PM. No
Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de
aprovação em curso de formação de oficiais, em nível superior de
graduação, promovido pela instituição.
Em seu parecer, o deputado Durval Ângelo
lembrou que o projeto teve o cuidado de não apenas exigir uma
escolaridade mais elevada para o oficialato, mas para todo o quadro
de pessoal da PM. Contudo, destacou que a exigência do bacharelado
em Direito para o ingresso no quadro de oficiais da PM não se
justifica, "já que não há na função policial militar atividades
eminentemente jurídicas".
Ele deixou claro que acatou sugestão dos deputados
Vanderlei Miranda (PMDB) e Gilberto Abramo (PRB), que trata de
alterar os limites de idade para o ingresso na PM e no Corpo de
Bombeiros. Dessa forma, a sugestão se transformou na emenda nº 1,
que elevou o limite de idade (atualmente entre 18 e 30 anos) para
entre 18 e 35 anos, na data de inscrição ao concurso para ingresso
na carreira. A emenda nº 2 retira a exigência do bacharelado em
Direito, mantendo a exigência de qualquer curso superior.
Outra alteração mantida no parecer da Comissão de
Direitos Humanos: a licença-maternidade não pode prejudicar o
desenvolvimento da servidora militar na carreira, da mesma forma
como se estabeleceu para as servidoras civis do Executivo.
Formação em Direito - Mesmo salientando sua concordância com o parecer da Comissão de
Direitos Humanos, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) enfatizou sua
opinião favorável à exigência do bacharelado em Direito para os
oficiais da PM, "como forma de melhorar as relações interpessoais na
corporação e o trato com a sociedade". Já o deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), que foi relator do projeto na Comissão de
Administração Pública, destacou ter apoiado o parecer da Comissão de
Direitos Humanos, mesmo oposto ao seu próprio parecer, para dar mais
celeridade ao processo.
Requerimento - A comissão aprovou
requerimento do deputado Durval Ângelo, que solicita à Secretaria de
Defesa Social e à Corregedoria da Polícia Civil a apuração de
denúncia feita pelo agente penitenciário Gustavo Henrique Estanislau
Pereira, sobre possível desvio de conduta no presídio Bicas II e no
Ceresp de Contagem. Ele também pede garantias de vida para o agente,
que estaria sofrendo ameaças de morte.
Presenças - Deputados
Durval Ângelo (PT), presidente; Antônio Genaro (PSC), Delvito Alves
(PTB), Vanderlei Miranda (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB),
Sargento Rodrigues (PDT), Padre João (PT) e Sebastião Costa
(PPS).
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