Governador veta parcialmente projeto sobre a Polícia
Civil
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (6/7/10),
mensagem do governador encaminhando o Veto Parcial à Proposição de
Lei Complementar 120. Oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLC)
60/10, de autoria do governador, a proposição faz alterações na
estrutura das carreiras dos policiais civis. Ao vetar parcialmente a
matéria, o governador Antonio Anastasia alegou inconstitucionalidade
e contrariedade ao interesse público.
A Proposição de Lei Complementar 120 altera a
carreira estabelecida na Lei Complementar 84, de 2005, e na Lei
5.406, de 1969 (Lei Orgânica da Polícia Civil), no que se refere aos
requisitos para o ingresso nas carreiras e à estrutura do órgão. As
principais alterações são: a exigência de curso superior para o
ingresso nas carreiras da Polícia Civil; a criação da carreira de
investigador de polícia; o nivelamento das carreiras de médico
legista, perito criminal, escrivão e investigador de polícia; e o
direito às policiais civis de aposentadoria voluntária após 25 anos
de contribuição.
Os dispositivos vetados foram o parágrafo 1º do
artigo 20-E e o artigo 20-G. Nas razões do veto citadas na mensagem,
Anastasia explica que a matéria em questão é de iniciativa privativa
do governador, por tratar do regime jurídico dos servidores
públicos. Os dispositivos vetados resultam de modificações propostas
durante a tramitação do PLC 60/10 na Assembleia.
Além desse motivo, o governador afirma que o
parágrafo e o artigo vetados contrariam o interesse público. Segundo
ele, o parágrafo 1º do artigo 20-E estabelece critério para cálculo
do Adicional de Desempenho (ADE) dos policiais civis que difere da
regra geral adotada para todos os servidores civis e militares. A
regra geral considera sempre o resultado da última avaliação de
desempenho concluída, e não a média de todas as avaliações de
desempenho anteriores à apuração do valor do adicional (como prevê o
dispositivo vetado).
Também o artigo 20-G da Lei Complementar 84, na
análise do Executivo, contraria o interesse público. Segundo a
mensagem, não é possível conceder o ADE sem que o servidor tenha
sido submetido à avaliação periódica de desempenho individual. Além
disso, continua a justificativa, em 2007 já havia normas que
possibilitavam a implementação da avaliação de desempenho individual
no âmbito da Polícia Civil, não se justificando tratamento
diferenciado.
Presidente da Assembleia comunica ausência do
País
Ainda na reunião, foi lida comunicação do
presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), informando
sua ausência do País no período de 6 a 11 de julho.
Foi aprovado também parecer de redação final do
Projeto de Lei (PL) 4.057/09, que altera a Lei 17.353, de 2008, que
trata da alteração do uso do solo nas áreas de ocorrência de mata
seca. O projeto segue agora para a sanção do governador. Foi
determinada a anexação do PL 4.122/09, do deputado Leonardo Moreira
(PSDB), ao PL 168/07, do deputado Gustavo Valadares (DEM), por
guardarem semelhança. O primeiro projeto trata do credenciamento de
profissionais autônomos de vigilância diurna e noturna junto à
Secretaria de Defesa Social e o segundo, da regulamentação dos
serviços próprios de vigilância, guardas-noturnos, seguranças
particulares e profissionais autônomos de segurança comunitária para
guarda de ruas.
Foi ainda deferido requerimento do deputado Weliton
Prado (PT), solicitando a anexação do PL 1/07, de sua autoria, ao PL
4.641/10, por guardarem semelhança. O PL 1/07 autoriza o Executivo a
reduzir a alíquota de ICMS nas operações internas com álcool para
fins carburantes e a aumentar a alíquota de ICMS nas operações
internas com gasolina para recomposição da receita tributária. Já o
PL 4.641/10 altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação
Tributária do Estado.
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