Inclusão de normas ambientais em licitações pronta para o 2°
turno
Está pronto para ser votado em 2° turno pelo
Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.994/08, que torna obrigatória, nos
editais de licitação, a previsão de normas sobre proteção ao meio
ambiente para a aquisição de bens e serviços pelo Estado. Em reunião
na manhã desta terça-feira (6/7/10), a Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais opinou pela aprovação da matéria na forma como aprovada em 1°
turno (na forma do vencido), com a emenda nº 1, que visa aprimorar a
redação do artigo 2º, sem alteração de conteúdo.
O relator foi o deputado Gil Pereira (PP), cujo
parecer, lido pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), recomenda
a aprovação da proposição para reduzir a pressão sobre os recursos
naturais e conferir ao Estado maior segurança jurídica para promover
a licitação sustentável, sem prejuízo da natureza competitiva do
processo licitatório. O parecer destaca que a preocupação com a
segurança jurídica é necessária uma vez que não há legislação
ordinária do Estado específica sobre licitação sustentável.
O objetivo do projeto, de autoria do deputado
Inácio Franco (PV), é levar a administração pública do Estado,
direta e indireta, a contribuir com a sustentabilidade em seus
contratos, estabelecendo diretrizes que envolvam o processo
licitatório de forma a buscar o equilíbrio entre a qualidade
ambiental e a sustentabilidade socioeconômica.
O projeto - O artigo 1º do
texto aprovado em 1° turno diz que "nos editais de licitação a cargo
de órgãos e entidades da administração direta e indireta dos Poderes
do Estado, é obrigatória a inserção de disposições voltadas para a
proteção do meio ambiente na aquisição de bens e serviços".
O artigo 2º diz que "a administração pública deverá
definir o objeto pretendido no instrumento convocatório, mediante a
utilização de variantes que considere ambiental e socialmente
sustentáveis, desde que a escolha não comprometa a natureza
competitiva do procedimento". Em parágrafo único, define-se que "as
variantes referem-se à descrição do objeto pretendido que inclua,
além dos requisitos mínimos, elementos que lhe atribuam
sustentabilidade socioambiental".
A emenda nº 1 dá a esse artigo a seguinte redação:
"Na definição do objeto da licitação, o edital especificará os
requisitos que lhe garantam sustentabilidade socioambiental,
preservada a natureza competitiva do procedimento".
Aprovados requerimentos de audiências
públicas
A comissão aprovou três requerimentos de audiências
públicas. Um deles, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), tem o
objetivo de obter esclarecimentos sobre recomendação feita pelo
Ministério Público Estadual para a exploração de quartzito em São
Tomé das Letras e outras regiões do Estado. Segundo o parlamentar, a
recomendação a respeito foi elaborada de forma unilateral e deve ser
debatida na presença de seus autores e de órgãos ambientais.
Os outros dois requerimentos são do deputado Carlos
Gomes (PT), e tratam de desdobramentos de audiência pública
realizada no último dia 28 sobre licenciamento ambiental no Estado.
Um deles é para envio de ofício à Secretaria de Estado de Meio
Ambiente solicitando que sejam promovidos nos municípios eventos
para capacitação em gestão ambiental e municipalização do
licenciamento, conforme demanda identificada nos debates. O outro é
para a realização de uma nova audiência pública sobre o tema, nos
mesmos moldes, mas desta vez tendo com foco a Região Metropolitana
de Belo Horizonte.
Foram também aprovadas proposições que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados Fábio
Avelar (PSC), presidente; Almir Paraca (PT), Luiz Humberto Carneiro
(PSDB), Carlos Gomes (PT) e Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB).
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