Inclusão de normas ambientais em licitações pronta para o 2° turno

Está pronto para ser votado em 2° turno pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.994/08, que torna obrigatória, nos edit...

06/07/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Inclusão de normas ambientais em licitações pronta para o 2° turno

Está pronto para ser votado em 2° turno pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.994/08, que torna obrigatória, nos editais de licitação, a previsão de normas sobre proteção ao meio ambiente para a aquisição de bens e serviços pelo Estado. Em reunião na manhã desta terça-feira (6/7/10), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais opinou pela aprovação da matéria na forma como aprovada em 1° turno (na forma do vencido), com a emenda nº 1, que visa aprimorar a redação do artigo 2º, sem alteração de conteúdo.

O relator foi o deputado Gil Pereira (PP), cujo parecer, lido pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), recomenda a aprovação da proposição para reduzir a pressão sobre os recursos naturais e conferir ao Estado maior segurança jurídica para promover a licitação sustentável, sem prejuízo da natureza competitiva do processo licitatório. O parecer destaca que a preocupação com a segurança jurídica é necessária uma vez que não há legislação ordinária do Estado específica sobre licitação sustentável.

O objetivo do projeto, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), é levar a administração pública do Estado, direta e indireta, a contribuir com a sustentabilidade em seus contratos, estabelecendo diretrizes que envolvam o processo licitatório de forma a buscar o equilíbrio entre a qualidade ambiental e a sustentabilidade socioeconômica.

O projeto - O artigo 1º do texto aprovado em 1° turno diz que "nos editais de licitação a cargo de órgãos e entidades da administração direta e indireta dos Poderes do Estado, é obrigatória a inserção de disposições voltadas para a proteção do meio ambiente na aquisição de bens e serviços".

O artigo 2º diz que "a administração pública deverá definir o objeto pretendido no instrumento convocatório, mediante a utilização de variantes que considere ambiental e socialmente sustentáveis, desde que a escolha não comprometa a natureza competitiva do procedimento". Em parágrafo único, define-se que "as variantes referem-se à descrição do objeto pretendido que inclua, além dos requisitos mínimos, elementos que lhe atribuam sustentabilidade socioambiental".

A emenda nº 1 dá a esse artigo a seguinte redação: "Na definição do objeto da licitação, o edital especificará os requisitos que lhe garantam sustentabilidade socioambiental, preservada a natureza competitiva do procedimento".

Aprovados requerimentos de audiências públicas

A comissão aprovou três requerimentos de audiências públicas. Um deles, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), tem o objetivo de obter esclarecimentos sobre recomendação feita pelo Ministério Público Estadual para a exploração de quartzito em São Tomé das Letras e outras regiões do Estado. Segundo o parlamentar, a recomendação a respeito foi elaborada de forma unilateral e deve ser debatida na presença de seus autores e de órgãos ambientais.

Os outros dois requerimentos são do deputado Carlos Gomes (PT), e tratam de desdobramentos de audiência pública realizada no último dia 28 sobre licenciamento ambiental no Estado. Um deles é para envio de ofício à Secretaria de Estado de Meio Ambiente solicitando que sejam promovidos nos municípios eventos para capacitação em gestão ambiental e municipalização do licenciamento, conforme demanda identificada nos debates. O outro é para a realização de uma nova audiência pública sobre o tema, nos mesmos moldes, mas desta vez tendo com foco a Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Foram também aprovadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente; Almir Paraca (PT), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Carlos Gomes (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

 

 

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