CCJ analisa redução de ICMS sobre o álcool
combustível
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, durante a reunião desta
terça-feira (6/7/10), parecer pela constitucionalidade ao Projeto de
Lei (PL) 4.641/10, do governador, que altera a Lei 6.763, de 1975,
que consolida a legislação tributária do Estado. A matéria reduz, a
partir de 1º de janeiro de 2011, a carga tributária incidente sobre
as operações com álcool combustível, e o relator, deputado Sebastião
Costa (PPS), concluiu pela legalidade do texto em sua forma
original.
Segundo o governador, o objetivo é permitir que o
álcool produzido no Estado se torne mais competitivo, fortalecendo o
setor sucroenergético e gerando, assim, mais investimentos,
empregos, renda e qualificação. Com isso, a alíquota do ICMS sobre o
etanol fica reduzida de 25% para 22%. Para que a alteração não cause
perda de receitas tributárias, o projeto determina uma contrapartida
mediante aumento da alíquota incidente sobre a gasolina, de 25% para
27%.
O relator lembrou, ainda, que o PL 1/07, do
deputado Weliton Prado (PT), trata de matéria similar e pode ser
anexado ao PL 4.641/10. Antes de ser apreciado em 1º turno pelo
Plenário, o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária, que tem reunião marcada para analisá-lo na noite
desta terça-feira (6).
Despachantes - Na reunião
da CCJ na manhã desta terça-feira (6), também foi aprovado parecer
pela juridicidade do PL 4.516/10, de autoria do deputado Domingos
Sávio (PSDB), que altera o artigo 3º da Lei 18.037, de 2009, que
dispõe sobre o cadastro de entidades representativas de
despachantes. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), concluiu pela
constitucionalidade do projeto em sua forma original.
De acordo com o projeto, o Sistema de Registro
Automotivo de Veículos será disponibilizado exclusivamente para os
inscritos no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas.
Segundo o autor, a medida decorre da necessidade de identificar os
despachantes como categoria profissional, uma vez que a autorização
para exercer a ocupação é exigência estabelecida pelos conselhos
federal e regional. O PL 4.516/10 será, agora, enviado à Comissão de
Administração Pública para emissão de parecer antes de ser apreciado
em 1º turno pelo Plenário.
Projeto que combate venda de botijões de gás
irregulares também é analisado
O PL 4.236/10, de autoria do deputado Délio
Malheiros (PV), que estabelece requisitos para a comercialização dos
botijões de gás de cozinha, teve parecer pela constitucionalidade
aprovado pela comissão. O relator, deputado Ademir Lucas (PSDB),
apresentou o substitutivo nº 1, que determina que os botijões devem
conter selo na parte externa informando o nome, a logomarca, o CNPJ
e o endereço da empresa envasadora; as informações sobre a
utilização e os riscos do produto; a data do envasamento; além de
citar as penalidades previstas em caso de descumprimento da norma.
Segundo o autor do projeto, a intenção é coibir a
venda de GLP adulterado ou envasado de maneira incorreta. Além de
assegurar os direitos dos consumidores, a proposição pretende
impedir que distribuidoras e revendedoras adquiram produtos nestas
condições em outros estados para posterior revenda em Minas Gerais,
o que configura fraude tributária. O PL 4.236/10 será enviado,
agora, para as Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e
de Fiscalização Financeira e Orçamentária para emissão de parecer,
antes de ser apreciado em 1º turno pelo Plenário.
Outras proposições - Ainda na reunião,
foi retirado de pauta o PL
3.591/09; concedido prazo regimental aos relatores dos PLs 4.369/10
e 4.651/10; e aprovadas 15 proposições que dispensam a apreciação do
Plenário da Assembleia.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB),
Delvito Alves (PTB), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB) e
Weliton Prado (PT).
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