Projeto que exige curso superior para PM tem parecer
favorável
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, do
governador, que exige nível superior para ingresso na Polícia
Militar, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de
Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na
tarde desta segunda-feira (5/7/10).
O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
apresentou o substitutivo nº 2 ao projeto, com o intuito de
delimitar melhor as competências das Polícias Civil e Militar. Com
isso, ele opina pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada.
O PLC 61/10 altera o Estatuto dos Militares (Lei
5.301, de 1969) a fim de exigir curso de nível superior para o
ingresso no quadro de oficiais e no quadro de praças da PM.
Atualmente, o inciso V do artigo 5º do estatuto dispõe que, para
ingresso na instituição ou no Corpo de Bombeiros é necessário apenas
ensino médio. A intenção inicial do projeto era exigir curso
superior para as duas corporações, mas a CCJ entendeu que este seria
necessário apenas para os policiais, opinião seguida pela Comissão
de Administração Pública.
A comissão manteve também o entendimento da CCJ de
que licença-maternidade não pode prejudicar o desenvolvimento da
servidora militar na carreira, da mesma forma como se estabeleceu
para as servidoras civis do Executivo.
O PLC 61/10 estabelece outras exigências de
escolaridade específicas para cada quadro da PM ou do Corpo de
Bombeiros. Para ingresso no quadro de oficiais da PM, por exemplo,
será exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso
público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de
oficiais dependerá de aprovação em curso de formação de oficiais, em
nível superior de graduação, promovido pela instituição.
"O conhecimento jurídico aliado ao conhecimento da
técnica policial trará benefícios para toda a sociedade", defende o
deputado Lafayette de Andrada. "É perfeitamente razoável que a
administração pública, verificando que as responsabilidades do cargo
demandam um nível mais alto de escolaridade, passe a exigir que o
candidato ao quadro de praças da PM seja possuidor de diploma de
nível superior", continua o relator.
Competências - O
substitutivo nº 2 contempla o texto do substitutivo nº 1 e introduz
dispositivo explicitando as regras de competência para os órgãos de
segurança pública estaduais, apenas para deixar claro, conforme o
texto, que o disposto na futura lei complementar "não implica
supressão, alteração ou acréscimo das competências
constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o artigo
136 da Constituição do Estado". Esse artigo diz respeito às Polícias
Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros.
Emendas - O deputado
Sargento Rodrigues (PDT) apresentou sete emendas ao PLC 61/10, que
acabaram sendo rejeitadas pela comissão, entre elas uma que estende
a licença-maternidade às servidoras em caso de nascimento de bebês
prematuros e outra que modifica o Estatuto dos militares para
permitir que policiais que estejam respondendo a inquérito policial
militar ou a processo administrativo disciplinar possam ter promoção
na carreira enquanto não houver decisão definitiva a respeito.
Segundo o deputado, trata-se do respeito ao princípio constitucional
da presunção da inocência. "Isso ainda é um resquício da ditadura e
vai contra os preceitos da Constituição de 1988", afirmou durante a
discussão.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV), presidente; Delvito Alves (PTB), Lafayette de
Andrada (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa
(PPS).
|