Exigência de curso superior para Polícia Militar passa pela
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (1º/7/10),
parecer de 1º turno pela juridicidade do Projeto de Lei Complementar
(PLC) 61/10, do governador, que altera o Estatuto dos Militares do
Estado de Minas Gerais a fim de exigir curso de nível superior para
o ingresso no Quadro de Oficiais e no Quadro de Praças da Polícia
Militar (PM). O parecer, do deputado Célio Moreira (PSDB), recomenda
a aprovação do PLC 61/10 na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou. Dezenas de servidores militares acompanharam a reunião e
aplaudiram a aprovação do parecer.
O PLC 61/10 modifica a Lei 5.301, de 1969, que
trata do Estatuto da Polícia Militar. O inciso V do artigo 5º do
Estatuto dispõe que, para ingresso na Polícia Militar ou no Corpo de
Bombeiros Militar (Cobom) é necessário o curso de ensino médio. De
acordo com o projeto original, passaria a ser necessário o curso
superior completo para ingresso nas duas corporações. Esse
dispositivo foi modificado pelo substitutivo nº 1, de forma a exigir
curso superior apenas para quem ingressar na Polícia Militar. Para
ingressar no Corpo de Bombeiros Militar, continua a ser exigido
apenas o ensino médio completo ou equivalente.
O projeto estabelece, no entanto, outras exigências
de escolaridade específicas para cada quadro da PM ou do Corpo de
Bombeiros, além de uma regra de transição de cinco anos, prorrogável
por mais cinco. O substitutivo nº 1 acrescentou ainda, ao projeto
original, determinação de que a licença-maternidade não prejudicará
o desenvolvimento da servidora militar na carreira, da mesma forma
como se estabeleceu para as servidoras civis do Executivo.
A regra referente à licença-maternidade foi
apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT) por meio da
proposta de emenda nº 4 e incorporada pelo relator ao substitutivo
nº 1. Diante do entendimento, Rodrigues retirou suas demais
propostas de emendas, restando apenas a proposta de emenda nº 9, do
deputado Gustavo Valadares (DEM), que foi rejeitada pela comissão. A
proposta rejeitada altera o parágrafo 2º do artigo 54º da Lei 869,
de 1952. Nesse sentido, eleva de 55 para 70 anos o limite de idade
para que o militar da reserva retorne à atividade. O relator,
deputado Célio Moreira, considerou que a proposta não é pertinente
aos objetivos do PLC.
Regra de transição admite ensino médio por cinco
anos
De acordo com o PLC 61/10, haverá um período de
transição de cinco anos, a partir da publicação da lei complementar,
em que será admitido o ingresso no Quadro de Praças da PM de
concursados com nível médio de escolaridade. Nesse caso, os
servidores deverão fazer curso de nível superior oferecido pela
própria instituição. Já para ingresso nos Quadros de Praças e de
Praças Especialistas do Corpo de Bombeiros Militar, será exigido
apenas o nível médio, mas os servidores deverão concluir curso de
formação promovido pela instituição, da forma como já acontece
hoje.
Para o Quadro de Oficiais de ambas as corporações
há exigências específicas. Os candidatos aos cargos do Quadro de
Oficiais de Saúde das duas instituições devem possuir graduação em
nível superior em área compatível com a função exercida, seja ela de
médico, psicólogo ou outras. Para ingresso no Quadro de Oficiais da
PM (QOPM), será exigido o título de bacharel em Direito, sendo o
concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros Militar, o ingresso no Quadro
de Oficiais dependerá de aprovação em curso de formação de oficiais,
em nível superior de graduação, promovido pela instituição.
Relator destaca entendimento com a
categoria
Durante a discussão do parecer, o deputado Célio
Moreira ressaltou que o texto foi discutido em detalhes com
parlamentares e representantes da categoria. O deputado Padre João
(PT) elogiou a regra de transição proposta, tendo em vista que, sem
ela, o PLC teria um caráter excludente, impedindo a candidatura de
quem não teve acesso ao curso superior. Ele fez uma ressalva ao
texto, argumentando que muitos ainda questionam a exigência de
bacharelado em Direito para o Quadro de Oficiais da PM. Ele disse
acreditar que talvez outros cursos seriam suficientes, mas que a
questão poderia ser melhor discutida posteriormente, na Comissão de
Administração Pública. O deputado Sebastião Costa (PPS) também
argumentou que essas questões deveriam ser deixadas para a comissão
de mérito.
O deputado Sargento Rodrigues, após a aprovação do
parecer, elogiou o substitutivo nº 1 e disse que vai sugerir novos
aperfeiçoamentos durante a tramitação. Agradeceu o acolhimento de
sua proposta em favor das servidoras militares em
licença-maternidade. Também destacou a participação das entidades
representativas dos praças e oficiais da PM e do Cobom no debate que
aperfeiçoou o texto. Sobre a exigência do curso de Direito para
ingressar no Quadro de Oficiais da PM, Rodrigues afirmou que se
justifica em função do oficial ser responsável, muitas vezes, pela
condução de um inquérito policial militar (IPM). "Essa é uma
proposta que nos une, falo não como deputado, mas como praça da
reserva da Polícia Militar", frisou o parlamentar.
Presenças - Deputados Chico
Uejo (PSB), vice-presidente da comissão; Célio Moreira (PSDB),
Gilberto Abramo (PMDB), Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS) e
Sargento Rodrigues (PDT).
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