Municípios não têm estrutura para assumir licenciamento
ambiental
A falta de estrutura e de pessoal qualificado é o
maior obstáculo para que os municípios assumam o licenciamento
ambiental de empreendimentos locais. Outra dificuldade que vem sendo
contornada é a falta de segurança jurídica, uma vez que a legislação
federal é ambígua a esse respeito. Essas foram algumas das
conclusões da audiência pública realizada nesta terça-feira
(29/6/10) pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O evento foi solicitado pelo deputado Carlos Gomes
(PT), que também apresentou requerimentos, ao final do debate, a
serem votados em reunião posterior. Um deles é a solicitação de
investimentos estaduais na capacitação de pessoal para licenciamento
e gestão ambiental em nível municipal. Outro requerimento é para uma
nova audiência pública, que debateria a gestão ambiental
metropolitana, na região da Capital.
Apesar de defender a necessidade da municipalização
do licenciamento ambiental, Carlos Gomes admitiu que a questão é
polêmica. Ele ressaltou que apenas quatro dos 853 municípios
mineiros estão hoje capacitados para fazer o licenciamento de
empreendimentos de médio impacto ambiental: Belo Horizonte, Betim,
Contagem e Juiz de Fora. O deputado comparou essa situação com a do
Rio Grande do Sul, onde mais de 200 municípios já realizam
licenciamentos ambientais. De cada cinco municípios que fazem essa
tarefa no Brasil, quatro são gaúchos.
Para Gomes, todos saem prejudicados com a situação
atual. "O Estado é muito grande. Há uma insatisfação das empresas
interessadas em instalar empreendimentos e também queixas de
deficiências na gestão ambiental. O licenciamento não garante
proteção. É necessário um acompanhamento, que é mais fácil de ser
feito em nível local", afirmou o deputado.
Todos os participantes da reunião concordaram que a
municipalização do licenciamento dos empreendimentos de médio
impacto seria uma medida desejável. Vários, no entanto, apresentaram
argumentos que desaconselham a medida, principalmente pela
precariedade dos municípios, que não estariam preparados para a
tarefa. Muitos, por exemplo, não têm sequer uma secretaria de meio
ambiente e apresentam um desempenho sofrível em questões como
saneamento ambiental.
Legislação estadual já permite delegação a
municípios
O chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Augusto Horta,
afirmou que o ideal seria que os municípios assumissem pelo menos o
licenciamento dos empreendimentos de menor impacto. A Deliberação
Normativa 74, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Copam),
classifica seis níveis de impacto ambiental. Os dois primeiros
dispensam licenciamento. As classes 3 e 4 podem ser delegadas pelo
Estado aos municípios que atenderem requisitos mínimos; enquanto que
as classes 5 e 6, de maior impacto, não são delegáveis.
Sobre algumas questões, não há como o município
atuar. Augusto Horta lembrou que a supressão de vegetação só pode
ser licenciada pelos municípios em áreas urbanas. Eles estão
impedidos de deliberar sobre outorga para utilização de recursos
hídricos. O secretário de Gestão Ambiental Integrada da Semad, Ilmar
Bastos, lembrou que a maioria dos municípios não têm política e
legislação ambientais. "Muitas vezes, quando vamos ver, a situação
do município é calamitosa. Costumo comparar da seguinte forma:
alguém iria a um dentista banguela?", questionou. Ele afirmou que a
Semad avalia até mesmo rever o convênio firmado com um dos quatro
municípios já autorizados, em razão de deficiências em sua
atuação.
Quem também fez ressalvas à proposta de
municipalização do licenciamento foi a superintendente da Associação
Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Maria Dalci Ricas. Ela
reconheceu que a municipalização poderia facilitar a participação
popular no controle da gestão ambiental. No entanto, enfatizou que
essa reivindicação é feita hoje, principalmente, por razões
exclusivamente econômicas. "Municipalizar é o sonho dourado de
qualquer especulador imobiliário", afirmou. Ela acrescentou que mais
de 95% dos prefeitos tem vínculo com os setores agropecuário ou
imobiliário.
O presidente do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (Crea-MG), Gilson de Carvalho Queiroz Filho,
defendeu a municipalização, mas disse que ela só poderia acontecer
se as prefeituras recebessem recursos para sustentar uma estrutura
de fiscalização. O representante da Federação dos Trabalhadores na
Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg), Eduardo Arantes do
Nascimento, disse que não seria desejável uma municipalização que se
restringisse ao licenciamento. O ideal é que os municípios
assumissem a política e a gestão ambiental.
A experiência da Semad na criação de
superintendências regionais que descentralizaram o licenciamento foi
elogiada pelo assessor ambiental da Associação Mineira dos
Municípios (AMM), Marcelo Albano Ferreira de Morais. O secretário
municipal de Meio Ambiente de Betim, Geraldo Antunes da Conceição,
apresentou a experiência do município em licenciamento, iniciada em
2002. Já o diretor-geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), José Osvaldo Lasmar,
defendeu uma atuação mais ampla do órgão nessa área.
Legislação - A insegurança
jurídica que ameaça o licenciamento ambiental realizado pelos
municípios foi o tema explorado pelo especialista em Direito
Ambiental Frederico José Gervásio Aburachid. Membro do Conselho de
Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
(Fiemg), Aburachid explicou que a Lei Federal 6.938, de 1981, não
cita expressamente os municípios como entes competentes para
conceder o licenciamento ambiental. Por outro lado, isso está
previsto na Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama). "O ideal seria a promulgação de uma lei complementar que
esclarecesse essa questão", afirmou o jurista.
Presenças - Deputados Fábio
Avelar (PSC), presidente da comissão; Carlos Gomes (PT) e Almir
Paraca. Além das autoridades citadas no texto, também participou da
reunião a coordenadora do Núcleo de Licenciamento Ambiental do
Ibama, Ubaldina Maria da Costa.
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