PLC que estrutura carreiras da Polícia Civil é aprovado em 2º
turno
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10, de
autoria do governador do Estado, que propõe alterações na estrutura
das carreiras dos policiais civis, foi aprovado em 2º turno e em
redação final pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, durante a Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira
(29/6/10). O projeto muda a carreira estabelecida na Lei
Complementar 84, de 2005, e no Estatuto da Polícia Civil no que se
refere aos requisitos para o ingresso nas carreiras policiais civis
e à estrutura orgânica do órgão. Na reunião, foi aprovado, ainda, o
Projeto de Lei (PL) 4.485/10, também em 2º turno, que reestrutura a
carreira de especialista em políticas públicas e gestão
governamental.
O PLC 60/10 foi aprovado com 47 votos a favor e
nenhum contra, na forma do substitutivo nº 2, que prejudicou o
substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, que incorporava as disposições que tratam dos
militares que estavam previstas no PLC 61/10, assim como prejudicou
o texto aprovado em 1º turno.
O substitutivo nº 2 passa a exigir nível superior
de escolaridade para o ingresso em todas as carreira da Polícia
Civil; cria a carreira de Investigador de Polícia com a
transformação das carreiras de Auxiliar de Necropsia e Agente de
Polícia; além de nivelar as carreiras de Médico Legista, Perito
Criminal, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, mantida a
autoridade superior do Delegado de Polícia.
O texto estabelece também que o policial civil que
tenha tempo para se aposentar possa progredir na carreira, além de
propor a criação de quadros distintos para as carreiras de
Investigador de Polícia I (nível médio) e de Investigador de Polícia
II (nível superior).
Assegura, ainda, às servidoras policiais civis o
direito à aposentadoria voluntária após 25 anos de contribuição, que
reduz em cinco anos o tempo de contribuição exigido para a
aposentadoria voluntária, instituindo regra semelhante à aplicada no
âmbito da Polícia Militar. Finalmente, o substitutivo nº 2 define
regras relativas ao Adicional de Desempenho (ADE) dos policiais
civis, compatíveis com as peculiaridades de suas carreiras.
Aprovado projeto que reestrutura carreira do Poder
Executivo
Na reunião, o Plenário aprovou, também em 2º turno
e em redação final, o PL 4.485/10, do governador do Estado, que
reestrutura a carreira de especialista em políticas públicas e
gestão governamental, tratada na Lei 15.304, de 2004, que passar a
ser prevista como carreira estratégica do Poder Executivo. A matéria
foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, que incorpora o conteúdo do
PL 4.700/10, assegurando aos servidores da área administrativa
(auxiliar, técnico assistente e analista da Polícia Civil) a
concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos
índices usados para as carreiras policiais civis (de delegado,
médico legista, perito criminal, escrivão de polícia e
investigador).
Vencido - No texto
aprovado em 1º turno, são propostas regras especiais para o
desenvolvimento do servidor nessa carreira, como a acumulação de
pontos como requisito para as progressões e promoções, segundo
especificado no Anexo II do projeto. Nos termos atuais, o
desenvolvimento na carreira está vinculado ao nível de escolaridade
do servidor.
Entre os pontos a serem atribuídos para fins de
promoção ou progressão, estão previstas, por exemplo, a certificação
de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou o
diploma de conclusão de outra graduação, a comprovação de
experiência em cargo de chefia ou gerência de terceiro nível
hierárquico, entre outros.
O projeto traz ainda, em seu Anexo IV, a nova
tabela de vencimentos para a carreira, na qual está previsto aumento
do valor em todos os seus níveis. Os dispositivos da lei começam a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. O projeto altera a tabela
de vencimentos da carreira, prevendo reajuste da ordem de até 33%
para os vencimentos.
Outras modificações aprovadas em 1º turno são o
esclarecimento de que a aprovação no Curso Superior de Administração
Pública (CSAP) é uma das etapas do concurso, e não requisito para
entrar na carreira; e os critérios para obtenção de pontos para que
o servidor se desenvolva na carreira, além de alterar a distribuição
dos pontos. Foram feitas também alterações que aperfeiçoaram a
técnica legislativa da proposição.
Substitutivo inclui tabelas de vencimento das
carreiras de policial civil
Além de assegurar aos servidores administrativos as
mesmas datas e índices para a concessão de reajustes das carreiras
da Polícia Civil, o substitutivo insere normas relativas às tabelas
de vencimento, a fim de adequá-las às mudanças feitas na estrutura
das carreiras por meio do PLC 60/10. Para tanto, sugere-se a
redefinição do grau B do último nível, permanecendo os demais
valores segundo os patamares vigentes, acrescidos do reajuste de 15%
concedido por meio da Lei 18.802, de 31/3/2010. O PLC 60/10
determinou que o último nível hierárquico de cada carreira passará a
ter os graus A e B, e o policial civil que requerer a aposentadoria,
mas não se afastar da atividade, terá assegurada a progressão para o
grau B.
É proposta também no substitutivo a tabela de
vencimento básico da carreira de investigador de polícia, decorrente
da fusão das carreiras de auxiliar de necropsia e agente de polícia,
conforme a previsão constante no PLC 60/10. O substitutivo apresenta
tabelas de vencimento básico para as carreiras de investigador e de
escrivão de polícia I (nível superior de escolaridade) e II (nível
médio), também com o objetivo de adequação ao PLC 60.
Segundo as tabelas, o vencimento básico da carreira
de delegado, com carga horária de 40 horas semanais, será de R$
5.716,87 no nível I, faixa de vencimento 1 e grau A. No nível geral,
faixa de vencimento 4 e grau B, último da carreira, o vencimento
será de R$ 8.645,34. Conforme a tabela do investigador de polícia II
(nível médio de escolaridade), o vencimento básico para uma jornada
de 40 horas, no nível I, faixa de vencimento 2 e grau A, será R$
2.041,74. No nível especial, faixa de vencimento 5, grau B, será R$
3.893,39.
Ambos os projetos aprovados na reunião serão,
agora, encaminhados para o governador do Estado, para sanção ou
veto.
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