Projeto que cria subsídio da educação está pronto para o 2º
turno
Está pronto para ir ao Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL)
4.689/10, do governador, que fixa o subsídio das carreiras da
educação básica do Estado e do pessoal civil da Polícia Militar. Em
reunião no início da noite desta sexta-feira (25/6/10), a Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer do
deputado Lafayette de Andrada (PSDB) sobre a matéria. No documento,
o relator opina pela aprovação do projeto na forma do vencido
(conforme foi aprovado em 1º turno), com as emendas nºs 1 e 2, que
ele apresenta.
O PL 4.689/10 foi aprovado em 1º turno na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e
com a emenda nº 52, da FFO, que antecipa a vigência da futura lei de
março para janeiro de 2011. A votação foi também nesta sexta-feira
(25), em Reunião Extraordinária que contou com grande presença de
servidores da educação nas galerias do Plenário.
O projeto prevê a alteração no regime jurídico de
remuneração para subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de
representação. Ele define que os servidores serão posicionados nas
tabelas de subsídio correspondentes às respectivas cargas horárias,
observados os critérios para a definição de nível e grau, por meio
de resolução conjunta dos titulares das Secretarias de Estado de
Educação e de Planejamento e Gestão.
Para a carga horária de 24 horas, o subsídio
previsto é de R$ 1.122,00 para professores com nível médio e
habilitação em Magistério; e de R$ 1.320,00 para aqueles com curso
superior, com licenciatura e especialização em Pedagogia. Para essa
última categoria, o subsídio vai a R$ 1.650,00 para 30 horas. O
projeto traz ainda tabelas para 40 horas e para os demais
profissionais. A proposição atinge também servidores da educação da
Polícia Militar.
Emendas - As emendas
apresentadas pelo relator têm o seguinte teor:
* Emenda nº 1: Acrescentada em atendimento a
solicitação do Governo do Estado, por meio de ofício da Secretaria
de Planejamento e Gestão, ela aprimora o texto do artigo 4º do
vencido, deixando clara a garantia de pelo menos 5% de aumento aos
servidores que forem posicionados nas novas tabelas de subsídio.
* Emenda nº 2: Acata sugestão do governador, por
meio da Mensagem 559/10, que contém as tabelas de vencimento básico
das carreiras dos servidores técnico-administrativos da Universidade
Estadual de Montes Claros (Unimontes) e da Universidade do Estado de
Minas Gerais (Uemg). Com a emenda propõe-se, também, a alteração na
regra de promoção na carreira de professor de educação superior,
viabilizando, de forma permanente, o reconhecimento da titulação
acadêmica para fins de aceleração do desenvolvimento na
carreira.
A FFO rejeitou, ainda, 16 propostas de emenda
apresentadas pelo deputado Weliton Prado (PT) e que tiveram parecer
contrário do relator. Lafayette de Andrada argumentou que essas
sugestões já haviam sido apresentadas em Plenário, na forma de
emendas de 1º turno, sendo todas rejeitadas. O deputado Padre João
(PT) registrou voto favorável às propostas.
Na discussão do parecer, Weliton Prado lamentou a
rejeição das sugestões que, segundo ele, aprimorariam o projeto. Ele
e Padre João, entretanto, destacaram a apresentação da emenda nº 2
como resultado da luta dos servidores técnico-administrativos da
Unimontes e da Uemg por melhores salários.
Projeto altera carreira de policial civil
Também está pronto para ir a Plenário, mas em 1º
turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10, do governador. Na
reunião desta sexta-feira (25), a FFO aprovou parecer do deputado Zé
Maia (PSDB) sobre a proposição, que altera a Lei Complementar 84, de
2005, e a Lei 5.406, de 1969, além de transformar os cargos de
agente da Polícia Civil e de auxiliar de necrópsia em cargos de
investigador de polícia, com nível superior de escolaridade. O
relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº
1, apresentado pela CCJ, com as emendas nºs 1 a 5, da Comissão de
Administração Pública, e pela rejeição das emendas nºs 6 e 7, também
desta comissão.
A FFO rejeitou, ainda, nove propostas de emenda do
deputado Sargento Rodrigues (PDT) e que tiveram parecer contrário do
relator. Zé Maia afirmou que elas apresentam vício de iniciativa,
por alterarem aspectos do projeto que só poderiam ser mudados pelo
Poder Executivo. Na discussão do PLC 60/10, o parlamentar destacou
que a proposição traz avanços significativos para a carreira de
policial civil no Estado. Segundo ele, apesar da rejeição de suas
propostas de emenda, parte das sugestões apresentadas pela categoria
foram contempladas pelo Governo Estadual. O deputado Adelmo Carneiro
Leão (PT) registrou voto favorável às propostas. O deputado Weliton
Prado destacou a luta do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil
(Sindipol).
Nível superior - Se as
mudanças promovidas pelo PLC 60/10 forem transformadas em lei, será
exigido nível superior de escolaridade para o ingresso em todos os
cargos da Polícia Civil. O substitutivo nº 1, da CCJ, sanou vícios
jurídicos presentes no projeto original, já que, no caso da
reestruturação de carreiras, os titulares de cargos de nível médio
não estão habilitados a ser aproveitados em cargos de nível
superior. Assim, criou quadros distintos para as carreiras de
investigador de polícia I e II.
A primeira terá nível superior e seu quadro será
formado com o provimento de novos servidores, aprovados em concursos
públicos a partir da publicação da nova lei. O quadro da carreira de
investigador II será formado a partir da transformação dos cargos de
agente de polícia e de auxiliar de necropsia, por isso seu nível de
escolaridade é o médio. A mesma sistemática foi proposta para os
escrivães de polícia. Além disso, o substitutivo nº 1 fixou as
atribuições de todos os cargos integrantes das carreiras da Polícia
Civil.
Emendas - As emendas
acatadas pelo relator em seu parecer são as seguintes:
* Emenda nº 1: determina que o policial civil
poderá utilizar o período anterior à sua opção pelo adicional de
desempenho (ADE), que será considerado de desempenho satisfatório,
salvo o período já computado para obtenção de adicional por tempo de
serviço na forma de quinquênio (acrescenta ao artigo 20-C da Lei
Complementar 84, de 2005, a que se refere ao artigo 12 do
substitutivo. A lei trata da estrutura das carreiras dos policiais
civis).
* Emenda nº 2: determina que o período anual
considerado para aferição da Avaliação de Desempenho Individual
(ADI) terá início no dia e mês do ingresso do policial civil ou de
sua opção pelo ADE. Na ADI será considerado fator de avaliação o
aproveitamento em curso profissional quando realizado pela Academia
de Polícia Civil. A regulamentação da ADI poderá ser delegada ao
chefe da Polícia Civil (acrescenta parágrafos 2º a 4º ao artigo 20-D
da LC 84, de 2005, a que se refere o artigo 12 do substitutivo,
ficando o seu parágrafo único transformado em parágrafo 1º).
* Emenda nº 3: determina que o valor do ADE a ser
pago ao policial civil será calculado por meio da multiplicação do
percentual de seu vencimento básico pela centésima parte do
resultado obtido da média das ADIs nos anos considerados para o
cálculo do ADE (dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 20-E da LC
84, a que se refere o artigo 12 do substitutivo).
* Emenda nº 4: determina que o policial que não for
avaliado por estar totalmente afastado por mais de 120 dias, devido
a problemas de saúde, terá o resultado de sua ADI fixado em 70%,
enquanto perdurar essa situação. Se o afastamento for por causa de
acidente de serviço ou de doença profissional, ele permanecerá com o
resultado da última ADI, se este for superior a 70%. Também
determina que serão asseguradas condições especiais para a ADI ao
policial afastado parcialmente do serviço, dispensado por problemas
de saúde.
A emenda estabelece ainda que não será avaliado o
policial afastado por mais de 120 dias, contínuos ou não, durante o
período anual considerado para a ADI, se o afastamento for devido a:
licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;
ausência, conforme a legislação civil; privação ou suspensão de
exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;
cumprimento de sentença penal ou de prisão judicial, sem exercício
das funções; e exercício temporário de cargo público civil
(acrescenta parágrafos 4º a 7º ao artigo 20-E da LC 84, a que se
refere o artigo 12).
* Emenda nº 5: determina que, para fins de cálculo
do ADE, será atribuído ao policial civil não submetido à ADI no ano
de 2007 resultado correspondente a 70% na avaliação (acrescenta o
artigo 20-G da LC 84 ao artigo 12 do substitutivo).
Rejeitadas - As emendas
nºs 6 e 7, que tiveram parecer pela rejeição, têm o seguinte
conteúdo:
* Emenda nº 6: determina que o policial civil será
remunerado na forma de subsídio a ser fixado em lei de iniciativa do
governador do Estado, a partir de 2011, nos termos da Constituição
da República. Até a publicação da lei, fica mantido o sistema
remuneratório em vigor na data de publicação da futura norma. O
recebimento do subsídio não exclui o direito a receber, nos termos
da legislação e regulamentação específica: 13º salário; adicional de
férias; prêmio por produtividade, previsto no parágrafo 1º do artigo
31 da Constituição do Estado; retribuição pelo exercício de cargo de
provimento em comissão ou função gratificada; e parcelas
indenizatórias previstas em lei.
* Emenda nº 7: determina que o policial civil
bacharel em Direito designado a responder por delegacia na condição
de delegado especial de polícia tem direito a receber vantagem
pessoal equivalente à diferença entre os vencimentos básicos do
delegado nível I e do cargo efetivo ocupado pelo designado,
acrescido dos adicionais por tempo de serviço. Isso valerá ainda que
o servidor esteja aposentado na data de publicação da futura lei,
mas tenha recebido a diferença antes de sua passagem para a
inatividade.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM),
vice-presidente; Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB),
Carlos Mosconi (PSDB), Gustavo Valadares (DEM), Sargento Rodrigues
(PDT), Padre João (PT), Weliton Prado (PT) e Tiago Ulisses
(PV).
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