Plenário aprova em 1o turno criação de subsídio da
educação
Em Reunião Extraordinária na tarde desta
sexta-feira (25/6/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador, que
fixa o subsídio das carreiras da educação, e ainda o PL 4.663/10, do
Tribunal de Justiça, que reajusta em 10,14% os vencimentos dos
servidores do Judiciário. O projeto da educação foi aprovado em 1º
turno e prossegue em tramitação na ALMG. Já o do TJ obteve aprovação
em 2º turno e segue para a sanção. Dezenas de professores
acompanharam, das galerias, uma reunião tumultuada, marcada por
protestos ruidosos.
O PL 4.689/10 foi aprovado na forma do substitutivo
nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 52, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que antecipa a
vigência da futura lei, de março para janeiro de 2011. As demais
emendas, 51 no total, apresentadas por deputados da oposição, foram
derrubadas. A proposição atinge também servidores da educação da
Polícia Militar e prevê a alteração no regime jurídico de
remuneração, para subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de
representação.
O projeto define que os servidores serão
posicionados nas tabelas de subsídio correspondentes às respectivas
cargas horárias, observados os critérios para a definição de nível e
grau, por meio de resolução conjunta dos titulares das Secretarias
de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. Para a carga
horária de 24 horas, o subsídio previsto é de R$ 1.122,00 para
professores com nível médio e habilitação em Magistério; e R$
1.320,00 para aqueles com curso superior, com licenciatura e
especialização em Pedagogia. Para essa última categoria, o subsídio
vai a R$ 1.650,00 para 30 horas. O projeto traz ainda tabelas para
40 horas e para os demais profissionais.
Mudança deve resultar em aumento mínimo de
5%
A proposição ainda prevê que o posicionamento deve
resultar no acréscimo de, no mínimo, 5% sobre o valor da remuneração
a que o servidor fizer jus em 31 de dezembro de 2010. Também é
assegurada a percepção de vantagem pessoal nominalmente
identificada, na hipótese em que o valor obtido pela aplicação
desses critérios for superior ao valor do subsídio do último grau do
nível em que ocorrer o posicionamento do servidor. Entretanto, há a
previsão de que o valor de vantagem pessoal possa ser incluído
posteriormente no subsídio do servidor, à medida que este for
reajustado.
Essa previsão abrange aqueles servidores que
recebem valor superior ao subsídio que está sendo regulamentado.
Como o projeto determina que não poderá haver redução de
remuneração, esses servidores que recebem a mais do que o valor do
subsídio continuarão recebendo vantagens pessoais, sendo que,
posteriormente, essas vantagens poderão ser incorporadas ao
subsídio.
Entre as alterações trazidas pelo substitutivo n°
1, está a inclusão da previsão de concessão de reajuste anual dos
subsídios. A proposta atende solicitação do sindicato dos
professores. No entanto, o artigo 22 estabelece que, para a
aplicação das medidas previstas na proposição, deverão ser
observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Da forma como foi aprovado, o projeto inclui a
gratificação temporária estratégica na lista de vantagens que não
serão incorporadas pelo subsídio. Entretanto, o texto altera o
projeto original estabelecendo que qualquer vantagem decorrente de
apostilamento integral ou proporcional seja incorporada ao valor do
subsídio. Originalmente, o projeto listava as vantagens decorrentes
do apostilamento entre aquelas que não seriam incorporadas no
subsídio.
Opção - O servidor
abrangido pela proposição poderá retornar ao regime remuneratório
anterior, desde que o pedido seja feito no prazo de 90 dias,
contados do primeiro pagamento de sua remuneração por subsídio. A
cada ano, o servidor voltará a ter essa possibilidade. O projeto se
aplica também ao servidor inativo, ao servidor afastado
preliminarmente à aposentadoria o qual faça jus à paridade, e ao
detentor de função pública cuja remuneração ou provento tiver como
referência os valores aplicáveis às carreiras abrangidas pelo
projeto.
Emendas são votadas em destaque pelo
Plenário
Durante a votação em Plenário, o substitutivo nº 1
foi aprovado simbolicamente, assim como a emenda nº 52 e outras
emendas votadas em bloco. A pedido do deputado Padre João (PT), as
emendas nºs 8, 9, 13, 25 e 35 foram votadas em destaque e
defendidas, cada uma delas, por um deputado da oposição. Todas foram
derrubadas em votação simbólica, seguida de votação nominal, sob
protestos dos servidores. A reunião foi coordenada pelo presidente
da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP).
Usaram a tribuna, para encaminhar a votação e para
declaração de voto os deputados Padre João, Durval Ângelo (PT),
Carlin Moura (PCdoB), Paulo Guedes (PT), Vanderlei Miranda (PMDB),
Weliton Prado (PT), Carlos Gomes (PT), Maria Tereza Lara (PT),
Adelmo Carneiro Leão (PT), Sávio Souza Cruz (PMDB), Pinduca Ferreira
(PP) e Délio Malheiros (PV).
Tribunal de Justiça terá aumento linear de
10,14%
O Plenário aprovou ainda, em 2º turno e em redação
final, o PL 4.663/10, que prevê reajuste de 10,14% nos vencimentos
dos servidores do Poder Judiciário a partir de janeiro de 2011. De
acordo com o projeto, o padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento
Vertical de Vencimentos constante no item "b" do Anexo X da Lei
13.467, de 2000 - que altera as carreiras do Judiciário - passa a
ter o valor de R$ 813,40 após o reajuste de 10,14%. Esse padrão
inicial é a referência para os demais padrões das carreiras.
A recomposição dos vencimentos não beneficia, por
outro lado, inativos, segurados e dependentes cujos proventos são
calculados segundo o artigo 40 da Constituição Federal, modificado
pela Emenda nº 41, de 2003. O artigo 3º do projeto estabelece ainda
que a aplicação da lei fica condicionada ao cumprimento dos limites
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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