Plano estadual de educação deve ter parecer votado na quarta-feira

O parecer de 2º turno do Projeto de Lei (PL) 2.215/08, do governador, que aprova o Plano Decenal de Educação, deve se...

24/06/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plano estadual de educação deve ter parecer votado na quarta-feira

O parecer de 2º turno do Projeto de Lei (PL) 2.215/08, do governador, que aprova o Plano Decenal de Educação, deve ser apreciado na próxima quarta-feira (30/6/10), pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relatório, que teve cópia distribuída na manhã de terça-feira (23), não pôde ser votado na reunião da comissão realizada na parte da tarde, por falta de quórum. O relator e presidente da comissão, deputado Ruy Muniz (DEM), opina pela aprovação do projeto com as 32 emendas ao texto aprovado em 1º turno pelo Plenário.

Um primeiro grupo de emendas (nºs 1, 2 19, 21, 22 e 23) trata da merenda escolar em todos os níveis e modalidades de ensino da rede estadual. A principal modificação sugerida visa a assegurar que o Estado destine 30% do total de recursos próprios aplicados na merenda para a compra de produtos da agricultura familiar. O texto aprovado em 1º turno previa a destinação do mesmo percentual, porém apenas sobre os recursos utilizados pelo Estado para suplementar os investimentos do governo federal nessa área.

As emendas nºs 9, 18 e 25 suprimem prazos e percentuais para implantação de atividades socioeducativas e esportivas nas escolas, nos horários extraturno e nos fins de semana. Essas atividades foram incluídas no projeto por meio de emenda parlamentar apresentada durante a tramitação em 1º turno. O relator argumenta, porém, que não há levantamento técnico que garanta a oferta das atividades nos prazos e percentuais propostos. "Seria mais plausível a criação de condições para que as atividades no horário extraturno e nos fins de semana fossem gradualmente implantadas e efetivamente oferecidas", aponta. Na tentativa de especificar o que seriam as atividades socioeducativas, o parecer também substitui a expressão "projetos esportivos e socioeducativos" por "projetos sociais, esportivos, culturais e de lazer".

Parecer propõe revisão de metas

Quanto às metas para os ensinos fundamental e médio, o relator propõe, com as emendas nºs 3 a 8 e 11 a 17, nova organização dos dispositivos, alteração e desmembramento de alguns critérios relativos à infraestrutura, aos equipamentos e mobiliários, aos recursos humanos e à gestão escolar, entre outros itens. Para o relator, a mudança considera, de forma mais realista, as situações específicas de cada escola.

As emendas nºs 3 e 11 tratam, genericamente, da questão da infraestrutura nas escolas, respectivamente nos ensinos fundamental e médio. As emendas nºs 4 e 12 dispõem sobre a instalação de laboratório de informática. As emendas nºs 5 e 13 dizem respeito às quadras poliesportivas; e as de nº 6 e 14, à implantação de laboratórios de ciências. A garantia de bibliotecas em todas as escolas, em três anos, é assunto das emendas nº 7 e 15, e a informatização de serviços de administração escolar, das emendas nºs 8 e 16. Por fim, a emenda nº 17 garante a distribuição de livros didáticos de artes, línguas estrangeiras, sociologia e filosofia aos alunos do ensino médio.

O acompanhamento social nas escolas estaduais, estendido ao nível fundamental por emenda acatada pela comissão em 1º turno, é objeto das emendas nºs 10 e 20, que incluem no texto menção à parceria entre as escolas e os órgãos de assistência social do Estado, considerada importante fator para o sucesso e a ampliação desse atendimento.

O projeto aprovado em 1º turno propõe desenvolver e consolidar, em três anos, modelo de organização e funcionamento das escolas indígenas, do campo e das comunidades de remanescentes de quilombos. A emenda nº 24 do relatório mantém a proposta, mas suprime a expressão "evitando-se a transferência de alunos de escolas do campo para escolas em área urbana", por considerá-la desnecessária.

Proposta de piso salarial volta a ser modificada

Durante o Fórum Técnico sobre o Plano Decenal de Educação, em 2009, os servidores da educação básica conseguiram incluir no projeto a garantia de que o vencimento inicial das carreiras do magistério corresponderia, no mínimo, ao valor do piso nacional da categoria, definido pela Lei Federal 11.738, de 2008. A atualização anual seria feita com base no valor por aluno definido na Lei do Fundeb. Por meio da emenda nº 26, o relator suprime a menção à forma de atualização anual do valor do piso, alegando que a Lei 11.738 está sub judice e vem sendo rediscutida.

Já a emenda nº 27 explicita que os nutricionistas habilitados para coordenação das ações de alimentação escolar estarão vinculados ao órgão central da Secretaria de Estado de Educação e às Superintendências Regionais de Ensino. A emenda nº 28 retira do texto a obrigatoriedade de realização de conferências estaduais de educação com foco no Plano Decenal, uma vez que o PL 2.215/08 já prevê sua avaliação bienal, em articulação com a sociedade e a Assembleia Legislativa.

Também para suprimir uma expressão do texto aprovado em 1º turno, que aborda um "sistema único da educação básica", o relator apresenta a emenda nº 29. Ele justifica que os parâmetros a serem adotados nacionalmente só serão definidos em 2011, quando entra em vigor o novo Plano Nacional de Educação. Essa emenda incide sobre o tema "Diálogo entre as redes de ensino e sua interação", que trata da necessária articulação entre União, estados e municípios para o atendimento do direito à educação.

"No caso de o Plano Nacional instituir novas diretrizes para a regulamentação do que a Constituição denomina de 'regime de cooperação' entre os entes federados, as inovações poderão ser incorporadas ao Plano Decenal de Educação de Minas Gerais nas revisões já previstas, a serem realizadas a cada dois anos", consolida o parecer. Também a emenda nº 30 sugere que o texto da lei não faça menção à rede privada - quando trata das metas -, uma vez que a adesão das escolas particulares a essas metas do Plano Decenal é voluntária.

As sugestões de mudanças atingem ainda a o transporte escolar, feito em colaboração por estados e municípios. A emenda nº 31 substitui a expressão "repasse integral", constante no vencido, por "repasse conforme os custos apurados". Essa forma, segundo o relator, é mais adequada à sistemática adotada pelos convênios, tanto no que se refere às parcelas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), quanto no que diz respeito aos recursos e programas complementares do Estado destinados aos municípios.

Por fim, a emenda nº 32 sugere uma alteração na vigência do Plano Decenal de Educação, que passaria a ser de 2011 a 2020, em substituição ao previsto no texto aprovado que é de 2010 a 2019. Além de seguir o ciclo orçamentário do Estado, esse novo prazo deixa o plano estadual em sintonia com o Plano Nacional de Educação, que irá vigorar pelo mesmo período, conforme a justificativa do relator.

 

 

 

 

 

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