Plano estadual de educação deve ter parecer votado na
quarta-feira
O parecer de 2º turno do Projeto de Lei (PL)
2.215/08, do governador, que aprova o Plano Decenal de Educação,
deve ser apreciado na próxima quarta-feira (30/6/10), pela Comissão
de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. O relatório, que teve cópia distribuída
na manhã de terça-feira (23), não pôde ser votado na reunião da
comissão realizada na parte da tarde, por falta de quórum. O relator
e presidente da comissão, deputado Ruy Muniz (DEM), opina pela
aprovação do projeto com as 32 emendas ao texto aprovado em 1º turno
pelo Plenário.
Um primeiro grupo de emendas (nºs 1, 2 19, 21, 22 e
23) trata da merenda escolar em todos os níveis e modalidades de
ensino da rede estadual. A principal modificação sugerida visa a
assegurar que o Estado destine 30% do total de recursos próprios
aplicados na merenda para a compra de produtos da agricultura
familiar. O texto aprovado em 1º turno previa a destinação do mesmo
percentual, porém apenas sobre os recursos utilizados pelo Estado
para suplementar os investimentos do governo federal nessa área.
As emendas nºs 9, 18 e 25 suprimem prazos e
percentuais para implantação de atividades socioeducativas e
esportivas nas escolas, nos horários extraturno e nos fins de
semana. Essas atividades foram incluídas no projeto por meio de
emenda parlamentar apresentada durante a tramitação em 1º turno. O
relator argumenta, porém, que não há levantamento técnico que
garanta a oferta das atividades nos prazos e percentuais propostos.
"Seria mais plausível a criação de condições para que as atividades
no horário extraturno e nos fins de semana fossem gradualmente
implantadas e efetivamente oferecidas", aponta. Na tentativa de
especificar o que seriam as atividades socioeducativas, o parecer
também substitui a expressão "projetos esportivos e socioeducativos"
por "projetos sociais, esportivos, culturais e de lazer".
Parecer propõe revisão de metas
Quanto às metas para os ensinos fundamental e
médio, o relator propõe, com as emendas nºs 3 a 8 e 11 a 17, nova
organização dos dispositivos, alteração e desmembramento de alguns
critérios relativos à infraestrutura, aos equipamentos e
mobiliários, aos recursos humanos e à gestão escolar, entre outros
itens. Para o relator, a mudança considera, de forma mais realista,
as situações específicas de cada escola.
As emendas nºs 3 e 11 tratam, genericamente, da
questão da infraestrutura nas escolas, respectivamente nos ensinos
fundamental e médio. As emendas nºs 4 e 12 dispõem sobre a
instalação de laboratório de informática. As emendas nºs 5 e 13
dizem respeito às quadras poliesportivas; e as de nº 6 e 14, à
implantação de laboratórios de ciências. A garantia de bibliotecas
em todas as escolas, em três anos, é assunto das emendas nº 7 e 15,
e a informatização de serviços de administração escolar, das emendas
nºs 8 e 16. Por fim, a emenda nº 17 garante a distribuição de livros
didáticos de artes, línguas estrangeiras, sociologia e filosofia aos
alunos do ensino médio.
O acompanhamento social nas escolas estaduais,
estendido ao nível fundamental por emenda acatada pela comissão em
1º turno, é objeto das emendas nºs 10 e 20, que incluem no texto
menção à parceria entre as escolas e os órgãos de assistência social
do Estado, considerada importante fator para o sucesso e a ampliação
desse atendimento.
O projeto aprovado em 1º turno propõe desenvolver e
consolidar, em três anos, modelo de organização e funcionamento das
escolas indígenas, do campo e das comunidades de remanescentes de
quilombos. A emenda nº 24 do relatório mantém a proposta, mas
suprime a expressão "evitando-se a transferência de alunos de
escolas do campo para escolas em área urbana", por considerá-la
desnecessária.
Proposta de piso salarial volta a ser
modificada
Durante o Fórum Técnico sobre o Plano Decenal de
Educação, em 2009, os servidores da educação básica conseguiram
incluir no projeto a garantia de que o vencimento inicial das
carreiras do magistério corresponderia, no mínimo, ao valor do piso
nacional da categoria, definido pela Lei Federal 11.738, de 2008. A
atualização anual seria feita com base no valor por aluno definido
na Lei do Fundeb. Por meio da emenda nº 26, o relator suprime a
menção à forma de atualização anual do valor do piso, alegando que a
Lei 11.738 está sub judice e vem sendo rediscutida.
Já a emenda nº 27 explicita que os nutricionistas
habilitados para coordenação das ações de alimentação escolar
estarão vinculados ao órgão central da Secretaria de Estado de
Educação e às Superintendências Regionais de Ensino. A emenda nº 28
retira do texto a obrigatoriedade de realização de conferências
estaduais de educação com foco no Plano Decenal, uma vez que o PL
2.215/08 já prevê sua avaliação bienal, em articulação com a
sociedade e a Assembleia Legislativa.
Também para suprimir uma expressão do texto
aprovado em 1º turno, que aborda um "sistema único da educação
básica", o relator apresenta a emenda nº 29. Ele justifica que os
parâmetros a serem adotados nacionalmente só serão definidos em
2011, quando entra em vigor o novo Plano Nacional de Educação. Essa
emenda incide sobre o tema "Diálogo entre as redes de ensino e sua
interação", que trata da necessária articulação entre União, estados
e municípios para o atendimento do direito à educação.
"No caso de o Plano Nacional instituir novas
diretrizes para a regulamentação do que a Constituição denomina de
'regime de cooperação' entre os entes federados, as inovações
poderão ser incorporadas ao Plano Decenal de Educação de Minas
Gerais nas revisões já previstas, a serem realizadas a cada dois
anos", consolida o parecer. Também a emenda nº 30 sugere que o texto
da lei não faça menção à rede privada - quando trata das metas -,
uma vez que a adesão das escolas particulares a essas metas do Plano
Decenal é voluntária.
As sugestões de mudanças atingem ainda a o
transporte escolar, feito em colaboração por estados e municípios. A
emenda nº 31 substitui a expressão "repasse integral", constante no
vencido, por "repasse conforme os custos apurados". Essa forma,
segundo o relator, é mais adequada à sistemática adotada pelos
convênios, tanto no que se refere às parcelas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), quanto no que diz respeito aos
recursos e programas complementares do Estado destinados aos
municípios.
Por fim, a emenda nº 32 sugere uma alteração na
vigência do Plano Decenal de Educação, que passaria a ser de 2011 a
2020, em substituição ao previsto no texto aprovado que é de 2010 a
2019. Além de seguir o ciclo orçamentário do Estado, esse novo prazo
deixa o plano estadual em sintonia com o Plano Nacional de Educação,
que irá vigorar pelo mesmo período, conforme a justificativa do
relator.
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