Projeto sobre carreira estratégica do Estado está pronto para a FFO

O Projeto de Lei (PL) 4.485/10, que estabelece a estrutura da carreira estratégica de especialista em políticas públi...

24/06/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre carreira estratégica do Estado está pronto para a FFO

O Projeto de Lei (PL) 4.485/10, que estabelece a estrutura da carreira estratégica de especialista em políticas públicas e gestão governamental, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Na reunião desta quinta-feira (24/6/10), a comissão também analisou o PL 4.597/10, também em 1º turno, que trata da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O objetivo do PL 4.485/10, do governador, é reestruturar a carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental, tratada na Lei 15.304, de 2004, que passar a ser prevista como carreira estratégica do Poder Executivo. Por essa razão, são propostas regras especiais para o desenvolvimento do servidor nessa carreira, como a acumulação de pontos como requisito para as progressões e promoções, segundo especificado no Anexo II do projeto. Nos termos atuais, o desenvolvimento na carreira está vinculado ao nível de escolaridade do servidor.

Entre os pontos a serem atribuídos para fins de promoção ou progressão, estão previstas, por exemplo, a certificação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou o diploma de conclusão de outra graduação; a comprovação de experiência em cargo de chefia ou gerência de terceiro nível hierárquico, entre outros. A progressão - passagem do servidor para o grau seguinte àquele em que se encontra - depende do acúmulo de cinco pontos, nos termos dos requisitos previstos no Anexo II do projeto. Já a promoção, que é a passagem de nível, será concedida sempre que o servidor acumular 50 pontos.

O projeto traz ainda, em seu Anexo IV, a nova tabela de vencimentos para a carreira, na qual está previsto aumento do valor em todos os seus níveis. Os dispositivos da lei começam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. O projeto altera a tabela de vencimentos da carreira, prevendo reajuste da ordem de até 33% para os vencimentos.

Comissão apresenta mais uma emenda ao projeto

O relator da matéria, deputado Neider Moreira (PPS), opinou pela aprovação do projeto com as cinco emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a emenda nº 6, apresentada por ele. A emenda nº 1 esclarece que a aprovação no Curso Superior de Administração Púbica (Csap) é uma das etapas do concurso, e não requisito para entrar na carreira.

A emenda nº 2 estabeleceu que deverão ser atribuídos de dois a oito pontos aos referidos critérios de desenvolvimento na carreira. A emenda nº 3 retira a Avaliação de Desempenho (ADI) insatisfatória como penalidade para o servidor. "Na verdade, a ADI é um requisito para o desenvolvimento na carreira, não podendo ser tratada junto com outras penalidades previstas no projeto", afirma o relator em seu parecer. As emendas nºs 4 e 5, sugeridas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, promovem ajustes ao projeto para adequá-lo à técnica legislativa.

A emenda nº 6 tem o objetivo de aperfeiçoar o projeto quanto à pontuação a ser atribuída aos servidores que ocuparem cargos de chefia ou gerência e outros cargos de provimento em comissão. Ela estabelece o tempo necessário de exercício no cargo de provimento em comissão para atingir a pontuação prevista no quadro. De acordo com o quadro do Anexo II do projeto, a pontuação, nesses casos, será de pontos por ano. Para tornar a redação mais clara, a emenda propõe que a expressão utilizada seja "pontos por ano de exercício".

Data-base do TCE - O PL 4.597/10, do Tribunal de Contas, fixa a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do órgão. O relator, deputado Neider Moreira, opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1 da CCJ e a matéria agora segue para votação em Plenário. A emenda alterou para 1º de janeiro a data para revisão dos vencimentos, que estava estabelecida em 1º de maio no projeto original.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Neider Moreira (PPS), Padre João (PT), Gustavo Valadares (DEM) e Tiago Ulisses (PV).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715