Projeto sobre carreira estratégica do Estado está pronto para a
FFO
O Projeto de Lei (PL) 4.485/10, que estabelece a
estrutura da carreira estratégica de especialista em políticas
públicas e gestão governamental, recebeu parecer de 1º turno
favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. Na reunião desta quinta-feira
(24/6/10), a comissão também analisou o PL 4.597/10, também em 1º
turno, que trata da revisão anual dos vencimentos e proventos dos
servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O objetivo do PL 4.485/10, do governador, é
reestruturar a carreira de especialista em políticas públicas e
gestão governamental, tratada na Lei 15.304, de 2004, que passar a
ser prevista como carreira estratégica do Poder Executivo. Por essa
razão, são propostas regras especiais para o desenvolvimento do
servidor nessa carreira, como a acumulação de pontos como requisito
para as progressões e promoções, segundo especificado no Anexo II do
projeto. Nos termos atuais, o desenvolvimento na carreira está
vinculado ao nível de escolaridade do servidor.
Entre os pontos a serem atribuídos para fins de
promoção ou progressão, estão previstas, por exemplo, a certificação
de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou o
diploma de conclusão de outra graduação; a comprovação de
experiência em cargo de chefia ou gerência de terceiro nível
hierárquico, entre outros. A progressão - passagem do servidor para
o grau seguinte àquele em que se encontra - depende do acúmulo de
cinco pontos, nos termos dos requisitos previstos no Anexo II do
projeto. Já a promoção, que é a passagem de nível, será concedida
sempre que o servidor acumular 50 pontos.
O projeto traz ainda, em seu Anexo IV, a nova
tabela de vencimentos para a carreira, na qual está previsto aumento
do valor em todos os seus níveis. Os dispositivos da lei começam a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. O projeto altera a tabela
de vencimentos da carreira, prevendo reajuste da ordem de até 33%
para os vencimentos.
Comissão apresenta mais uma emenda ao
projeto
O relator da matéria, deputado Neider Moreira
(PPS), opinou pela aprovação do projeto com as cinco emendas
apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a
emenda nº 6, apresentada por ele. A emenda nº 1 esclarece que a
aprovação no Curso Superior de Administração Púbica (Csap) é uma das
etapas do concurso, e não requisito para entrar na carreira.
A emenda nº 2 estabeleceu que deverão ser
atribuídos de dois a oito pontos aos referidos critérios de
desenvolvimento na carreira. A emenda nº 3 retira a Avaliação de
Desempenho (ADI) insatisfatória como penalidade para o servidor. "Na
verdade, a ADI é um requisito para o desenvolvimento na carreira,
não podendo ser tratada junto com outras penalidades previstas no
projeto", afirma o relator em seu parecer. As emendas nºs 4 e 5,
sugeridas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
promovem ajustes ao projeto para adequá-lo à técnica
legislativa.
A emenda nº 6 tem o objetivo de aperfeiçoar o
projeto quanto à pontuação a ser atribuída aos servidores que
ocuparem cargos de chefia ou gerência e outros cargos de provimento
em comissão. Ela estabelece o tempo necessário de exercício no cargo
de provimento em comissão para atingir a pontuação prevista no
quadro. De acordo com o quadro do Anexo II do projeto, a pontuação,
nesses casos, será de pontos por ano. Para tornar a redação mais
clara, a emenda propõe que a expressão utilizada seja "pontos por
ano de exercício".
Data-base do TCE - O PL
4.597/10, do Tribunal de Contas, fixa a data-base para revisão dos
vencimentos e proventos dos servidores do órgão. O relator, deputado
Neider Moreira, opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1
da CCJ e a matéria agora segue para votação em Plenário. A emenda
alterou para 1º de janeiro a data para revisão dos vencimentos, que
estava estabelecida em 1º de maio no projeto original.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Neider Moreira (PPS), Padre João
(PT), Gustavo Valadares (DEM) e Tiago Ulisses (PV).
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