Policiais civis também poderão ser remunerados por meio de
subsídio
A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais analisou, na manhã desta quinta-feira
(24/6/10), duas proposições do governador de interesse dos
servidores: os Projetos de Lei Complementar (PLCs) 60/10, que, entre
outras novidades, exige nível superior para ingresso nas carreiras
da Polícia Civil; e 62/10, que veda ao procurador do Estado o
exercício da advocacia contra o Estado ou contra a administração
indireta. O relator, deputado Délio Malheiros (PV), apresentou sete
emendas ao PLC 60/10, entre elas a que determina que o policial
civil será remunerado na forma de subsídio a ser fixado em lei de
iniciativa do governador, a partir de 2011. Nova reunião foi
convocada para as 15 horas desta quinta-feira 24), para analisar
outros projetos.
A reunião da manhã foi acompanhada por policiais,
que ocuparam as galerias do Plenarinho IV da Assembleia. O PLC 60/10
segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, e o PLC 62/10, para discussão e votação no Plenário,
em 1º turno. O deputado Délio Malheiros, que também preside a
comissão, opinou pela aprovação do PLC 60/10 na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com
as emendas nºs 1 a 7, que apresentou. Ele opinou pela rejeição de 10
propostas de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e duas do
deputado Weliton Prado (PT).
Processo negociado -
Lamentando o pouco tempo destinado à análise do PLC 60/10 na
Comissão de Administração Pública, o relator ponderou que algumas
reivindicações foram contempladas ainda na CCJ, que incorporou
emendas do próprio governador no substitutivo nº 1. Entre elas, a
previsão de aposentadoria voluntária para as mulheres policiais aos
25 anos de contribuição, reduzindo em cinco anos o tempo exigido
para o benefício. Regra semelhante já é aplicada na Polícia Militar,
pela Lei Complementar 109, de 2009. Essa medida está prevista na
proposta de emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues.
Ao defender suas propostas de emenda, Sargento
Rodrigues destacou também a nº 3, que institui carreiras de natureza
administrativa da Polícia Civil, formada pelos cargos de analista,
técnico assistente e auxiliar. A resposta do Executivo a essa
reivindicação já está materializada no Projeto de Lei (PL) 4.700/10,
recebido na última terça-feira (22), em Plenário. Ele cria tabela de
vencimento básico de investigador de polícia, decorrente da fusão
das carreiras de auxiliar de necropsia e agente de polícia; e
assegura aos servidores da área administrativa reajustes salariais
nas mesmas datas e com os mesmos índices usados para as carreiras da
Polícia Civil.
Paciência - Falando aos
policiais civis presentes nas galerias, o deputado Sargento
Rodrigues (PDT) ponderou que os servidores precisam ter paciência,
mesmo querendo a aprovação rápida do projeto pela Assembleia. Ele
esclareceu que a análise do PLC 60/10 pelas comissões é "uma
oportunidade valiosa de inserir ganhos que vão durar para sempre",
citando como exemplos suas propostas de emenda.
Emenda determina que policiais civis serão
remunerados na forma de subsídio
Em seu parecer, o deputado Délio Malheiros ponderou
que é necessário aprimorar as regras relativas ao Adicional de
Desempenho (ADE), tornando-as semelhantes às aplicadas no âmbito da
Polícia Militar. O estabelecimento das regras para o adicional dos
policiais civis está previsto no substitutivo nº 1, da CCJ, que
incorporou emenda encaminhada pelo próprio governador. Outra
alteração feita por Malheiros é adequar a forma de remuneração dos
policiais civis à Constituição Federal, determinando que eles serão
remunerados na forma de subsídio, fixado em parcela única. Segundo o
relator, a medida atende reivindicação das entidades de classe.
Confira o conteúdo das emendas:
* Emenda nº 1: determina
que o policial civil poderá utilizar o período anterior à sua opção
pelo ADE, que será considerado de desempenho satisfatório, salvo o
período já computado para obtenção de adicional por tempo de serviço
na forma de quinquênio (acrescenta ao artigo 20-C da Lei
Complementar 84, de 2005, a que se refere ao artigo 12 do
substitutivo. A lei trata da estrutura das carreiras dos policiais
civis).
* Emenda nº 2: determina
que o período anual considerado para aferição da Avaliação de
Desempenho Individual (ADI) terá início no dia e mês do ingresso do
policial civil ou de sua opção pelo ADE. Na ADI será considerado
fator de avaliação o aproveitamento em curso profissional quando
realizado pela Academia de Polícia Civil. A regulamentação da ADI
poderá ser delegada ao chefe da Polícia Civil (acrescenta parágrafos
2º a 4º ao artigo 20-D da LC 84, de 2005, a que se refere o artigo
12 do substitutivo, ficando o seu parágrafo único transformado em
parágrafo 1º).
* Emenda nº 3: determina
que o valor do ADE a ser pago ao policial civil será calculado por
meio da multiplicação do percentual de seu vencimento básico pela
centésima parte do resultado obtido da média das ADIs nos anos
considerados para o cálculo do ADE (dá nova redação ao parágrafo 1º
do artigo 20-E da LC 84, a que se refere o artigo 12 do
substitutivo).
* Emenda nº 4: determina
que o policial que não for avaliado por estar totalmente afastado
por mais de 120 dias, devido a problemas de saúde, terá o resultado
de sua ADI fixado em 70%, enquanto perdurar essa situação. Se o
afastamento for por causa de acidente de serviço ou de doença
profissional, ele permanecerá com o resultado da última ADI, se este
for superior a 70%. Também determina que serão asseguradas condições
especiais para a ADI ao policial afastado parcialmente do serviço,
dispensado por problemas de saúde.
A emenda estabelece ainda que não será avaliado o
policial afastado por mais de 120 dias, contínuos ou não, durante o
período anual considerado para a ADI, se o afastamento for devido a:
licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;
ausência, conforme a legislação civil; privação ou suspensão de
exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;
cumprimento de sentença penal ou de prisão judicial, sem exercício
das funções; e exercício temporário de cargo público civil
(acrescenta parágrafos 4º a 7º ao artigo 20-E da LC 84, a que se
refere o artigo 12).
* Emenda nº 5: determina
que, para fins de cálculo do ADE, será atribuído ao policial civil
não submetido à ADI no ano de 2007 resultado correspondente a 70% na
avaliação (acrescenta o artigo 20-G da LC 84 ao artigo 12 do
substitutivo).
* Emenda nº 6: determina
que o policial civil será remunerado na forma de subsídio a ser
fixado em lei de iniciativa do governador do Estado, a partir de
2011, nos termos da Constituição da República. Até a publicação da
lei, fica mantido o sistema remuneratório em vigor na data de
publicação da futura norma. O recebimento do subsídio não exclui o
direito a receber, nos termos da legislação e regulamentação
específica: 13º salário; adicional de férias; prêmio por
produtividade, previsto no parágrafo 1º do artigo 31 da Constituição
do Estado; retribuição pelo exercício de cargo de provimento em
comissão ou função gratificada; e parcelas indenizatórias previstas
em lei.
* Emenda nº 7: determina
que o policial civil bacharel em Direito designado a responder por
delegacia na condição de delegado especial de Polícia tem direito a
receber vantagem pessoal equivalente à diferença entre os
vencimentos básicos do delegado nível I e do cargo efetivo ocupado
pelo designado, acrescido dos adicionais por tempo de serviço. Isso
valerá ainda que o servidor esteja aposentado na data de publicação
da futura lei, mas tenha recebido a diferença antes de sua passagem
para a inatividade.
Compare o projeto original e o substitutivo
O texto original do PLC 60 define as carreiras
policiais e a nova hierarquia proposta; evidencia o caráter jurídico
no âmbito da ação investigativa; regulariza a carga horária semanal
do policial civil e exige nível superior de escolaridade para o
ingresso em todas as carreiras da Polícia Civil. Entre as principais
alterações, está a criação da carreira de investigador de polícia,
com a transformação das carreiras de auxiliar de necropsia e de
agente de polícia. A nova hierarquia também propõe um nivelamento
das carreiras de médico legista, perito criminal, escrivão de
polícia e investigador de polícia, mantida a autoridade superior do
delegado de polícia.
O substitutivo nº 1, da CCJ, sanou vícios
jurídicos, já que, no caso de reestruturação de carreiras, os
titulares de cargos de nível médio não estão habilitados a ser
aproveitados em cargos de nível superior. Assim, criou quadros
distintos para as carreiras de investigador de polícia I e II. A
primeira terá nível superior e seu quadro será formado com o
provimento de novos servidores, aprovados em concursos públicos a
partir da publicação da nova lei. Por outro lado, o quadro da
carreira de investigador II será formado a partir da transformação
dos cargos de agente de polícia e de auxiliar de necropsia, por isso
seu nível de escolaridade é o médio. A mesma sistemática foi
proposta para os escrivães de polícia. Além disso, o substitutivo nº
1 fixou as atribuições de todos os cargos integrantes das carreiras
policiais civis.
Propostas rejeitadas - Além das propostas que tratam da aposentadoria para as policiais
e dos servidores administrativos, o deputado Sargento Rodrigues
formulou outras sugestões: garantir equivalência de vencimentos,
contemplando os servidores que não tenham a formação acadêmica
exigida na data de publicação da futura lei; autorizar a concessão
de gratificação por atividade de risco; prever o auxílio-invalidez
na corporação; determinar que o investigador de polícia II seja
posicionado por meio de resolução do chefe da Polícia Civil (e não
de resolução conjunta do chefe da Polícia Civil e do secretário de
Planejamento); garantir que o posicionamento do investigador não
acarrete alteração do valor do vencimento básico nem prejuízo na
carreira; apresentar tabela de correlação da carreira de
investigador; e assegurar gratificação de risco de contágio ao
servidor que exercia a função de auxiliar de necropsia.
As duas emendas do deputado Weliton Prado tratavam
dos seguintes assuntos: concessão de gratificação de periculosidade
de 25% sobre a remuneração dos servidores da PM e do Corpo de
Bombeiros, da Polícia Civil e das carreiras de agente de segurança
penitenciário e socioeducativo; e determinação de que a progressão e
a promoção dos servidores administrativos obedecesse às regras da LC
84, além de fixação da jornada de 40 horas. Segundo o deputado, a
proposta atingiria 658 servidores, que hoje trabalham 40 horas, mas
recebem, segundo ele, por apenas 30.
Projeto que impõe vedações ao procurador do Estado
também passa pela comissão
O segundo projeto analisado foi o PLC 62/10, do
governador, que veda ao procurador do Estado o exercício da
advocacia contra o Estado ou a administração indireta (altera a
redação do artigo 6º da LC 81, de 204, que institui as carreiras do
grupo e atividades jurídicas do Executivo). O relator, deputado
Délio Malheiros, opinou pela aprovação com as emendas nºs 1 e 2, da
CCJ.
Pela regra atual, são vedados a procurador não só o
exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais, mas
também qualquer outra atividade remunerada, com algumas exceções,
como o exercício do magistério. O PLC 62 passa a proibir a
procurador somente o exercício da advocacia contra o Estado ou
contra as entidades integrantes de sua administração indireta.
A emenda nº 1 determina que os cargos de chefia nos
setores jurídicos da Advocacia-Geral do Estado (AGE), nas
assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta do
Executivo e nas procuradorias das autarquias e das fundações
estaduais devem ser ocupados, preferencialmente, pelos procuradores
do Estado. Atualmente, a lei diz que esses cargos devem ser ocupados
privativamente pelos procuradores. A emenda nº 2 determina que a
designação de procurador para ter exercício nas unidades da AGE em
município da mesma Advocacia Regional do Estado não constitui
remoção. Antes, não era considerada remoção o exercício em unidades
do mesmo município e em municípios da RMBH.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair
Nogueira (PMDB), vice; João Leite (PSDB), Gil Pereira (PP) e
Sargento Rodrigues (PDT).
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