Projeto que fixa subsídio da Educação está pronto para
Plenário
O Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador do
Estado, que fixa o subsídio das carreiras da Educação Básica do
Estado e do pessoal civil da Polícia Militar, está pronto para a
análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º
turno. Na noite desta terça-feira (22/6/10), a proposição recebeu
parecer favorável das Comissões de Administração Pública e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, em reunião conjunta. Os
relatores e presidentes das comissões, respectivamente Délio
Malheiros (PV) e Zé Maia (PSDB), opinaram pela aprovação do projeto
na forma do Substitutivo nº 1, aprovado minutos antes pela Comissão
de Constituição e Justiça.
O PL 4.689/10 modifica a tabela de vencimentos das
carreiras da Educação, prevendo a alteração no regime jurídico de
remuneração, para subsídio, com vigência a partir de 1° de março de
2011. O subsídio será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de
representação. O projeto ainda define que os servidores serão
posicionados nas tabelas de subsídio correspondentes às respectivas
cargas horárias, observados os critérios para a definição de nível e
grau, por meio de resolução conjunta dos titulares das Secretarias
de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão.
Reajuste - A proposição
ainda prevê que o posicionamento deve resultar no acréscimo de, no
mínimo, 5% sobre o valor da remuneração a que o servidor fizer jus
em 28 de fevereiro de 2011. Também é assegurada a percepção de
vantagem pessoal nominalmente identificada, na hipótese em que o
valor obtido pela aplicação desses critérios for superior ao valor
do subsídio do último grau do nível em que ocorrer o posicionamento
do servidor. A vantagem pessoal nominalmente identificada deve
corresponder à diferença entre a soma das vantagens incorporáveis a
que fizer jus o servidor em 28 de fevereiro de 2011 e o valor do
subsídio do nível e grau em que ocorrer o posicionamento do
servidor.
Servidor poderá optar por novo regime
O projeto estabelece que o servidor abrangido pela
proposição poderá retornar ao regime remuneratório anterior, desde
que o pedido seja feito no prazo de 90 dias, contados do primeiro
pagamento de sua remuneração por subsídio. A cada ano, o servidor
voltará a ter essa possibilidade. O projeto se aplica também ao
servidor inativo, ao servidor afastado preliminarmente à
aposentadoria o qual faça jus à paridade, e ao detentor de função
pública cuja remuneração ou provento tiver como referência os
valores aplicáveis às carreiras abrangidas pelo projeto.
A forma de ingresso na carreira de professor da
educação básica também é modificada pelo projeto. Os cargos de
diretor de escola e os de provimento em comissão de secretário de
escola também passam a ser remunerados por subsídio. O governo
condiciona a aplicação da lei aos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Substitutivo - Entre as
alterações feitas pelo substitutivo n° 1, está a inclusão da
previsão de concessão de reajuste anual dos subsídios dos servidores
abrangidos pelo projeto (artigo 23 do substitutivo). A proposta
atende solicitação do sindicato dos professores. No entanto, o
artigo 22 estabelece que, para a aplicação das medidas previstas na
proposição, deverão ser observados os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O substitutivo também inclui a gratificação
temporária estratégica na lista de vantagens que não serão
incorporadas pelo subsídio (artigo 3°). Entretanto, o novo texto
altera o projeto original estabelecendo que qualquer vantagem
decorrente de apostilamento integral ou proporcional seja
incorporada ao valor do subsídio (parágrafo único do artigo 2°).
Originalmente, o projeto listava as vantagens decorrentes do
apostilamento, entre aquelas que não seriam incorporadas no
subsídio.
Outra modificação é a inclusão de previsão de que o
valor de vantagem pessoal possa ser incluída posteriormente no
subsídio do servidor, a medida que este for reajustado (parágrafo 6°
do artigo 4°). Essa previsão abrange apenas aqueles servidores que
recebem valor superior ao subsídio que está sendo regulamentado.
Como o projeto determina que não poderá haver redução de
remuneração, esses servidores que recebem a mais do que o valor do
subsídio, através de vantagens pessoais, continuarão recebendo,
sendo que, com a redação dada pelo substitutivo, posteriormente,
essas vantagens poderão ser incorporadas ao subsídio.
As outras modificações feitas pelo substitutivo
tiveram como objetivo deixar a redação do projeto mais clara, além
de terem sido feitas adaptações e correções técnicas ao texto
original. Entre os pontos que tiveram a redação modificada com o
objetivo de deixar o texto mais claro está a garantia de que o
posicionamento estabelecido pela nova lei deve resultar em
acrescimento de, no mínimo, 5% sobre o valor da remuneração recebida
pelo servidor em 28 de fevereiro de 2011 (parágrafo 3° artigo 4°).
Também foi dada nova redação a regra de
proporcionalidade, no caso de o servidor cumprir carga horária
diferente das previstas nos anexos do projeto. Com a nova redação, o
parágrafo 7° do artigo 4° deixa claro que, no caso de o servidor
cumprir, em 28 de fevereiro de 2011, carga horária semanal de
trabalho diferente das previstas nos anexos do projeto (24, 30 ou 40
horas), o valor do subsídio será proporcional à respectiva carga
horária.
No parecer, a Comissão de Constituição e Justiça
considerou que para a futura lei ter validade é necessário que o
projeto seja aprovado até o dia 4 de julho, devido à legislação que
trata do período eleitoral.
Proposta recebe duras críticas da oposição
A proposição recebeu duras críticas de deputados da
oposição, sempre acompanhadas de aplausos dos servidores que lotaram
a galeria do Plenarinho IV. Adelmo Carneiro Leão (PT) considerou a
proposta uma armadilha para o futuro, em função de sua dependência
aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. "O governo não pode
se comprometer com a proposta, não sabe se poderá cumpri-la. E,
nesse momento, estamos ainda criando uma inconstitucionalidade,
atropelando processos", afirmou.
Padre João (PT) lamentou a "pouca disposição do
governo para avançar nas negociações", apesar do esforço dos
trabalhadores. "Há perdas, sobretudo para quem tem mais tempo de
serviço. A perda moral da motivação, porque terá um reajuste menor",
afirmou. Já Weliton Prado (PT) informou que retirou 18 propostas de
emendas apresentadas à comissão e deixou para reapresentá-las
durante as discussões no Plenário. "O que o governo está oferecendo
é pouco para os servidores. Ele mexe em toda a carreira em vez de
atender ao pedido de um piso que vale dois salários mínimos",
disse
Por outro lado, Lafayette de Andrada (PSDB)
garantiu que o projeto oferece um subsídio maior que o piso
nacional, previsto na Lei federal 11.738, de 2008. De acordo com o
parlamentar, o valor da hora/aula em Minas passaria para R$ 55,00,
contra R$ 25,00 do piso nacional. "Sempre ouvimos críticas quanto à
baixa remuneração dos professores, mas agora teremos um subsídio de
R$ 1.320,00 para 24 horas. O projeto dá ganho real à categoria",
afirmou.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV), presidente da Comissão de Administração Pública; Zé
Maia (PSDB) e Jayro Lessa (DEM), presidente e vice da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária; Inácio Franco (PV);
Lafayette de Andrada (PSDB), Elmiro Nascimento (DEM), Gustavo
Valadares (DEM), Neider Moreira (PPS), Adelmo Carneiro Leão (PT),
Antônio Júlio (PMDB), Padre João (PT), Weliton Prado (PT) e Antônio
Carlos Arantes (PSC).
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