Projeto que fixa subsídio da Educação está pronto para Plenário

O Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador do Estado, que fixa o subsídio das carreiras da Educação Básica do Esta...

22/06/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que fixa subsídio da Educação está pronto para Plenário

O Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador do Estado, que fixa o subsídio das carreiras da Educação Básica do Estado e do pessoal civil da Polícia Militar, está pronto para a análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno. Na noite desta terça-feira (22/6/10), a proposição recebeu parecer favorável das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em reunião conjunta. Os relatores e presidentes das comissões, respectivamente Délio Malheiros (PV) e Zé Maia (PSDB), opinaram pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, aprovado minutos antes pela Comissão de Constituição e Justiça.

O PL 4.689/10 modifica a tabela de vencimentos das carreiras da Educação, prevendo a alteração no regime jurídico de remuneração, para subsídio, com vigência a partir de 1° de março de 2011. O subsídio será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação. O projeto ainda define que os servidores serão posicionados nas tabelas de subsídio correspondentes às respectivas cargas horárias, observados os critérios para a definição de nível e grau, por meio de resolução conjunta dos titulares das Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão.

Reajuste - A proposição ainda prevê que o posicionamento deve resultar no acréscimo de, no mínimo, 5% sobre o valor da remuneração a que o servidor fizer jus em 28 de fevereiro de 2011. Também é assegurada a percepção de vantagem pessoal nominalmente identificada, na hipótese em que o valor obtido pela aplicação desses critérios for superior ao valor do subsídio do último grau do nível em que ocorrer o posicionamento do servidor. A vantagem pessoal nominalmente identificada deve corresponder à diferença entre a soma das vantagens incorporáveis a que fizer jus o servidor em 28 de fevereiro de 2011 e o valor do subsídio do nível e grau em que ocorrer o posicionamento do servidor.

Servidor poderá optar por novo regime

O projeto estabelece que o servidor abrangido pela proposição poderá retornar ao regime remuneratório anterior, desde que o pedido seja feito no prazo de 90 dias, contados do primeiro pagamento de sua remuneração por subsídio. A cada ano, o servidor voltará a ter essa possibilidade. O projeto se aplica também ao servidor inativo, ao servidor afastado preliminarmente à aposentadoria o qual faça jus à paridade, e ao detentor de função pública cuja remuneração ou provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras abrangidas pelo projeto.

A forma de ingresso na carreira de professor da educação básica também é modificada pelo projeto. Os cargos de diretor de escola e os de provimento em comissão de secretário de escola também passam a ser remunerados por subsídio. O governo condiciona a aplicação da lei aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Substitutivo - Entre as alterações feitas pelo substitutivo n° 1, está a inclusão da previsão de concessão de reajuste anual dos subsídios dos servidores abrangidos pelo projeto (artigo 23 do substitutivo). A proposta atende solicitação do sindicato dos professores. No entanto, o artigo 22 estabelece que, para a aplicação das medidas previstas na proposição, deverão ser observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O substitutivo também inclui a gratificação temporária estratégica na lista de vantagens que não serão incorporadas pelo subsídio (artigo 3°). Entretanto, o novo texto altera o projeto original estabelecendo que qualquer vantagem decorrente de apostilamento integral ou proporcional seja incorporada ao valor do subsídio (parágrafo único do artigo 2°). Originalmente, o projeto listava as vantagens decorrentes do apostilamento, entre aquelas que não seriam incorporadas no subsídio.

Outra modificação é a inclusão de previsão de que o valor de vantagem pessoal possa ser incluída posteriormente no subsídio do servidor, a medida que este for reajustado (parágrafo 6° do artigo 4°). Essa previsão abrange apenas aqueles servidores que recebem valor superior ao subsídio que está sendo regulamentado. Como o projeto determina que não poderá haver redução de remuneração, esses servidores que recebem a mais do que o valor do subsídio, através de vantagens pessoais, continuarão recebendo, sendo que, com a redação dada pelo substitutivo, posteriormente, essas vantagens poderão ser incorporadas ao subsídio.

As outras modificações feitas pelo substitutivo tiveram como objetivo deixar a redação do projeto mais clara, além de terem sido feitas adaptações e correções técnicas ao texto original. Entre os pontos que tiveram a redação modificada com o objetivo de deixar o texto mais claro está a garantia de que o posicionamento estabelecido pela nova lei deve resultar em acrescimento de, no mínimo, 5% sobre o valor da remuneração recebida pelo servidor em 28 de fevereiro de 2011 (parágrafo 3° artigo 4°).

Também foi dada nova redação a regra de proporcionalidade, no caso de o servidor cumprir carga horária diferente das previstas nos anexos do projeto. Com a nova redação, o parágrafo 7° do artigo 4° deixa claro que, no caso de o servidor cumprir, em 28 de fevereiro de 2011, carga horária semanal de trabalho diferente das previstas nos anexos do projeto (24, 30 ou 40 horas), o valor do subsídio será proporcional à respectiva carga horária.

No parecer, a Comissão de Constituição e Justiça considerou que para a futura lei ter validade é necessário que o projeto seja aprovado até o dia 4 de julho, devido à legislação que trata do período eleitoral.

Proposta recebe duras críticas da oposição

A proposição recebeu duras críticas de deputados da oposição, sempre acompanhadas de aplausos dos servidores que lotaram a galeria do Plenarinho IV. Adelmo Carneiro Leão (PT) considerou a proposta uma armadilha para o futuro, em função de sua dependência aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. "O governo não pode se comprometer com a proposta, não sabe se poderá cumpri-la. E, nesse momento, estamos ainda criando uma inconstitucionalidade, atropelando processos", afirmou.

Padre João (PT) lamentou a "pouca disposição do governo para avançar nas negociações", apesar do esforço dos trabalhadores. "Há perdas, sobretudo para quem tem mais tempo de serviço. A perda moral da motivação, porque terá um reajuste menor", afirmou. Já Weliton Prado (PT) informou que retirou 18 propostas de emendas apresentadas à comissão e deixou para reapresentá-las durante as discussões no Plenário. "O que o governo está oferecendo é pouco para os servidores. Ele mexe em toda a carreira em vez de atender ao pedido de um piso que vale dois salários mínimos", disse

Por outro lado, Lafayette de Andrada (PSDB) garantiu que o projeto oferece um subsídio maior que o piso nacional, previsto na Lei federal 11.738, de 2008. De acordo com o parlamentar, o valor da hora/aula em Minas passaria para R$ 55,00, contra R$ 25,00 do piso nacional. "Sempre ouvimos críticas quanto à baixa remuneração dos professores, mas agora teremos um subsídio de R$ 1.320,00 para 24 horas. O projeto dá ganho real à categoria", afirmou.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente da Comissão de Administração Pública; Zé Maia (PSDB) e Jayro Lessa (DEM), presidente e vice da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; Inácio Franco (PV); Lafayette de Andrada (PSDB), Elmiro Nascimento (DEM), Gustavo Valadares (DEM), Neider Moreira (PPS), Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Padre João (PT), Weliton Prado (PT) e Antônio Carlos Arantes (PSC).

 

 

 

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