Aprovado parecer a PEC que muda forma de remuneração da
educação
A Comissão Especial da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 61/10 aprovou, na noite desta terça-feira
(22/6/10), parecer de 1º turno favorável à proposição, que
acrescenta o artigo 283-A à Constituição do Estado. De autoria do
governador, a PEC 61/10 estabelece que os servidores integrantes das
carreiras da área de educação do Poder Executivo e do pessoal civil
da Polícia Militar poderão ser remunerados por meio de subsídio. Na
ausência do relator original da matéria, deputado Inácio Franco
(PV), o parecer foi distribuído para o deputado Sebastião Costa
(PPS), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo
nº 1.
Segundo o parecer, a remuneração na forma de
subsídio acarretará a incorporação das vantagens pecuniárias de
caráter permanente inerentes ao exercício do cargo ocupado pelo
servidor, previstas na Constituição do Estado e na legislação
ordinária. Destacam-se entre essas vantagens adicionais por tempo de
serviço e diversas gratificações, como a de incentivo à docência, a
de regime especial de trabalho, a de dedicação exclusiva, a
gratificação de função e o adicional de assistência pedagógica,
entre outras previstas em lei.
Não serão incorporadas pelo subsídio as parcelas
decorrentes dos direitos sociais previstos na Constituição da
República, em especial o 13º salário, as férias anuais remuneradas
com um terço a mais do que o salário normal e o abono de
permanência. Também estão fora do escopo do subsídio as parcelas de
cunho indenizatório, como as de caráter eventual relativas à
extensão de carga horária e ao serviço extraordinário, todas elas
reconhecidas como direitos sociais constitucionais.
O substitutivo nº 1 traz ainda a possibilidade de
cada servidor fazer a opção entre o atual regime de remuneração,
composto de vencimento básico e vantagens, e o novo regime de
subsídio. Segundo o relator, o novo sistema remuneratório assegura a
remuneração pelo exercício de cargo em comissão ou de função de
confiança, nos termos da lei. Em outras palavras, se o servidor que
recebe subsídio estiver numa dessas situações, fará jus à
remuneração inerente ao cargo ou função que exercer.
O deputado Sebastião Costa concluiu seu parecer
destacando que o substitutivo é fruto de entendimentos entre ele e
os técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag), visando ao aprimoramento da proposição.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT) vice-presidente; e
Sebastião Costa (PPS), relator.
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