Reajuste do Judiciário e data-base do TCE passam pela
CCJ
Projetos relacionados a alterações e impactos em
várias carreiras do serviço público foram destaque na reunião
realizada na manhã desta terça-feira (22/6/10) pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais. A reunião contou com a presença maciça de representantes dos
servidores da Polícia Civil, do Judiciário e da educação, categorias
diretamente envolvidas nas proposições que estavam em pauta. Uma
delas, o Projeto de Lei (PL) 4.663/10, do Tribunal de Justiça, que
trata do reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário,
teve parecer pela constitucionalidade aprovado pela comissão.
O projeto prevê o reajuste de 10,14%, tomando como
base o padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de
Vencimentos, que é referência para todos os quadros da carreira do
Judiciário. O relator do projeto, deputado Delvito Alves, que opinou
pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição,
fez um exame da matéria tendo em vista as condições impostas pela
legislação eleitoral, no que se refere a prazos para a concessão de
reajustes.
O parecer esclarece que a Lei das Eleições proíbe
que qualquer agente público conceda reajustes no período a partir de
180 dias antes do pleito, que se estende até a posse dos eleitos. A
proibição, no entanto, só se refere a vencimentos que excedam a
inflação, sendo admitidos, portanto, reajustes para reposição da
perda do poder aquisitivo dos servidores.
No que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal,
o parecer informa que o Tribunal de Justiça encaminhou documento que
mostra o impacto financeiro da medida no orçamento do Poder
Judiciário, aspecto que será analisado mais detidamente pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator
lembra, ainda, que a aplicação da lei está condicionada à inclusão,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, de autorização para
concessão do reajuste e da previsão, no Orçamento do Estado de 2011,
para autorização da despesa. Como essas leis ainda não foram
aprovadas esse ano, o relator considerou que não há obstáculos para
a tramitação do PL 4.663/10.
A matéria, que tramita em 1° turno em regime de
urgência, deve ser analisada ainda nesta terça-feira (22) pelas
Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, antes de seguir para o Plenário, que tem Reunião
Extraordinária na noite desta terça para votá-lo.
Outro importante projeto que estava na pauta era o
PL 4.689/10, do governador, que fixa o subsídio das carreiras da
educação e do pessoal civil da Polícia Militar. Atendendo a
requerimento do deputado Gilberto Abramo (PRB), o projeto foi
colocado para ser apreciado em último lugar. Entretanto, a reunião
da CCJ foi suspensa antes que a proposição fosse discutida, para que
houvesse entendimentos sobre o projeto.
Tribunal de Contas -
Também foi aprovado, com a emenda nº 1, parecer pela
constitucionalidade do PL 4.597/10, do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), que tramita em 1º turno. A proposição dispõe sobre a revisão
anual dos vencimentos dos servidores do TCE e a emenda define o dia
1º de janeiro como data-base para a revisão. Apesar das
manifestações do deputado Antônio Júlio (PMDB), que pediu mais
cautela para a votação de projetos que se referem a alterações
importantes em carreiras, a comissão aprovou o parecer do deputado
Dalmo Ribeiro Silva.
O relator argumentou que, ao fixar a data para
revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores do
TCE, o projeto busca conferir aplicabilidade a dispositivo
constitucional que assegura essa revisão.
Parecer de projeto sobre carreira da Polícia Civil
é distribuído
O presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que é relator do Projeto de Lei Complementar (PLC)
60/10, do governador, pediu a distribuição de avulsos (cópias) do
parecer entre os deputados. O projeto altera a Lei Complementar 84,
de 2005, e a Lei 5.406, de 1969, promovendo mudanças na carreira da
Polícia Civil.
Com a distribuição dos avulsos, a apreciação do
parecer ficou para a reunião extraordinária da comissão marcada para
a noite desta terça (22). O parlamentar disse que o parecer traz
avanços resultantes de discussões com o Governo do Estado e
considera que os avulsos vão contribuir para uma melhor discussão
sobre o projeto.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) ressaltou a
importância da participação das lideranças da Polícia Civil no
processo de discussão e aperfeiçoamento do PLC 60/10. Ele destacou
ainda que a apresentação de emendas trouxe melhorias ao texto do
projeto. "Nós fomos incompreendidos quando apresentamos três emendas
importantes ao projeto, mas as lideranças sindicais sabem que o
atraso era para um benefício maior", declarou.
O deputado Gilberto Abramo esclareceu que o pedido
de vista (pedido de prazo para melhor análise do parecer) feito em
reunião anterior foi fundamental para se chegar a um entendimento
com o Governo do Estado para promover melhorias na proposição. "O
recuo nem sempre significa retrocesso, pois às vezes é estratégico",
afirmou o deputado Padre João (PT).
Os pareceres do PL 4.485/10 e do PLC 62/10 também
tiveram avulsos distribuídos. O primeiro, de autoria do governador,
que tem como relator o deputado Dalmo Ribeiro Silva, estabelece a
estrutura da carreira de especialista em políticas públicas e gestão
governamental. O PLC 62/10, do governador, que tem como relator o
deputado Sebastião Costa (PPS), altera a Lei Complementar 81, de
2004, para vedar aos servidores que ocupam cargo da carreira da
advocacia pública estadual o exercício da advocacia contra o Estado.
As duas proposições tramitam em 1º turno.
Diligências - Outros seis
projetos tiveram pedidos de diligência (pedido de informações)
aprovados. São eles:
* À prefeitura de Bom Despacho (Centro-Oeste de
Minas), referente ao PL 374/07, do ex-deputado Paulo Cesar, que
autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao município o imóvel
que especifica;
* À Secretaria de Estado de Cultura e ao Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), referente ao
PL 4.481/10, do deputado Ademir Lucas (PSDB), que declara patrimônio
cultural do Estado a comunidade dos Arturos, em Contagem;
* À Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag), referente ao PL 4.575/10, do deputado Doutor Viana (DEM),
que acrescenta dispositivo à Lei 13.694, de 2000, que autoriza a
negociação do valor das parcelas remuneratórias dos servidores a que
se refere a Lei 10.470, de 1991, que dispõe sobre a absorção de
servidor da MinasCaixa na administração direta do Executivo. O
dispositivo a ser acrescentado à Lei 13.694 determina que o valor
obtido como vantagem pessoal passa a constar do contracheque dos
servidores com a denominação de "vencimento básico complementar",
sobre o qual incidirão todos os direitos inerentes ao vencimento
básico;
* À Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, referente ao PL 4.590/10, do deputado Leonardo
Moreira (PSDB), que obriga os estabelecimentos que comercializam
produtos hortifrutigranjeiros no Estado a prestar informações sobre
esses produtos;
* Ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG),
referente ao PL 4.613/10, do deputado Marcus Pestana (PSDB), que
autoriza o DER a fazer reverter ao município de Morro do Pilar
(Região Central do Estado) o imóvel que especifica;
* Ao DER-MG e à prefeitura de Madre de Deus de
Minas (Região Central), referente ao PL 4.621/10, do deputado
Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o DER a doar ao município o
imóvel que especifica.
Operação de crédito com agência alemã tem parecer
pela constitucionalidade
A CCJ aprovou, nesta terça-feira (22) pela manhã,
parecer pela constitucionalidade de seis projetos de lei em sua
forma original, entre eles o PL 4.489/10, do governador, que
autoriza o Executivo a prestar contragarantia à União para obter
garantias em operação de crédito externo a ser celebrada entre a
Copasa e a agência oficial alemã KFW, no valor de 100 milhões de
euros.
O relator, deputado Célio Moreira (PSDB), frisou
que os recursos serão aplicados na execução de atividades e projetos
de despoluição da Bacia do Rio Paraopeba, em programa que abrange a
construção e ampliação de sistemas de esgotamento sanitário, a
construção de unidades de tratamento de resíduos e a execução de
projetos de recuperação de mananciais de abastecimento e de educação
ambiental.
Segundo o parecer, a proposição atende a requisitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a garantias e
contragarantias em operações de crédito internas ou externas, em que
o principal requisito é que o pleito formalizado pelo Estado esteja
fundamentado em parecer elaborado por seus órgãos técnicos e
jurídicos, demonstrando a relação entre o custo e o benefício e o
interesse social e econômico da operação.
Foi ressaltado que o cumprimento de limites e
condições será verificado pelo Ministério da Fazenda e que a
autorização legislativa é apenas uma condição prévia para a
efetivação do empréstimo e prestação de garantia ou contragarantia,
sendo necessárias outras medidas posteriores, normativas ou
administrativas, para que a operação se concretize.
Durante a discussão do parecer, o deputado Antônio
Júlio questionou qual seria a responsabilidade dos sócios da Copasa
sobre a operação e se esta não cairia apenas sobre o governo. "É
lamentável mais este empréstimo", disse. O relator ponderou se
tratar apenas de uma autorização prévia do Legislativo para
posterior normatização de outros pontos, e disse que ações de
preservação ambiental e de despoluição têm grande importância.
Divulgação em escolas - O
PL 4.360/10, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), determina a
divulgação, em cada estabelecimento da rede pública de ensino, de
informações sobre a pessoa que dá nome à unidade. O relator,
deputado Delvito Alves (PTB), não sugeriu mudanças no texto
original. Destacou não haver impedimentos para a iniciativa,
registrando que a Lei 13.408, de 1999, já dispõe sobre a denominação
de estabelecimento, determinando que ela recairá em nome de pessoa
falecida que se tenha destacado por suas realizações, sem, contudo,
mencionar a divulgação de informações sobre a pessoa que dá nome ao
estabelecimento.
Outros projetos - Os
demais projetos com parecer pela aprovação sem modificações são do
governador e referem-se a doação de imóvel ou alteração de
destinação. O PL 4.621/10 autoriza o Executivo a doar imóvel ao
município de Dom Joaquim, para a instalação de um campo de futebol,
e foi relatado pelo deputado Célio Moreira. O PL 4.670/10, relatado
pelo deputado Gilberto Abramo, autoriza a doação de imóvel ao
município de Abaeté, para o funcionamento de uma escola municipal. E
o PL 4.688/10 autoriza a doação de imóvel ao município de
Patrocínio, para a construção de um centro educacional.
Já o PL 4.671/10 altera a destinação de imóvel de
que trata a Lei 18.568, de 2009, doado ao município de Itambacuri,
na Praça Tenente Lages, para o atendimento de crianças carentes e
com necessidades especiais. A proposição amplia o uso do imóvel
também para políticas sociais voltadas para promoção da saúde e da
habitação. O relator foi o deputado Padre João.
Comissão aprova pareceres de diversos projetos com
alterações
Foi aprovado o parecer do deputado Dalmo Ribeiro
Silva pela constitucionalidade do PL 4.143/10, do governador, que
autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) a doar à
Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) área de 10
mil m2 a ser
desmembrada de imóvel de 100 mil m2
de sua propriedade, localizado no bairro Horto, em Belo
Horizonte. A área doada se destinará à construção da sede da Fapemig
que, em contrapartida, ficará responsável também por construir, nos
90 mil m2
remanescentes da Uemg, um prédio para o desenvolvimento de
atividades de ensino, pesquisa e extensão da Escola de Música da
universidade.
O relator apresentou o substitutivo nº 1, que
propõe alterações na cláusula de reversão do terreno. Desse modo,
fica determinado que, se terminado o prazo de 10 anos a partir da
publicação da lei, a Fapemig não tiver construído sua sede ou, se
passados dois anos, não tiver construído a unidade da Escola de
Música da Uemg, o imóvel será revertido à universidade. O
substitutivo também amplia o prazo para 10 anos a partir da
publicação da lei para que a Uemg construa em seu imóvel suas
unidades e o prédio da reitoria. Caso o prazo termine e não seja
dada a destinação prevista ao imóvel, ele será revertido à Fundação
João Pinheiro, que o doou.
O PL 4.075/09, do deputado Duarte Bechir, recebeu
quatro emendas do relator, deputado Sebastião Costa. Pelo projeto,
será cassada a inscrição, no cadastro de contribuintes do ICMS, do
estabelecimento que distribuir ou revender veículo com hodômetro
adulterado ou que praticar a adulteração do hodômetro.
O artigo 2º determina que a falta de regularidade
da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS inabilita o
estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de
mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação. O artigo 3º impõe penalidades aos
sócios do estabelecimento, tanto pessoa física como jurídica, em
comum ou separadamente, que ficam impedidos de exercerem o mesmo
ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto, e
proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no
mesmo ramo de atividade.
Essas restrições, conforme o artigo 5º, valem por
cinco anos, dobrados em caso de reincidência, devendo ser divulgadas
pelo Poder Executivo, fazendo constar a relação dos estabelecimentos
comerciais penalizados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ).
Modificações - Conforme o
relator, a sanção prevista no projeto original pode suscitar
questionamentos de ordem constitucional, por afrontar o princípio da
proporcionalidade. Ele considerou muito severas as penas previstas,
pontuando já existirem sanções de natureza penal e cível cabíveis
nos casos mencionados. Também o direito de livre empresa, segundo o
relator, estaria comprometido sem a preocupação com penas graduais,
devendo a cassação do registro ser adotada como medida extrema e por
prazo mais razoável.
Assim, a emenda nº 1 altera o artigo 1º, nele
inserindo as sanções, que seriam graduais e reduzidas: multa de
1.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs); suspensão
das atividades por três meses em caso de reincidência, e não de 10
anos; e cassação da inscrição no cadastro do ICMS após nova
reincidência, e não de imediato.
A emenda nº 2 apenas adequa o artigo 2º,
mencionando como inabilitação do estabelecimento a cassação da
inscrição no cadastro do ICMS, e não a falta de regularidade da
inscrição, como no texto original. A emenda n° 3 altera o caput do
artigo 3º apenas para adequá-lo à nova redação sugerida para o
artigo 1º; e a emenda n° 4 fixa em três anos o prazo de prevalência
das restrições.
Projeto sobre arbitragem no Estado recebe seis
emendas
O PL 4.462/10, da Comissão Especial de Arbitragem,
recebeu parecer favorável do relator, deputado Sebastião Costa, que
apresentou seis emendas. O projeto dispõe sobre a adoção do juízo
arbitral para a solução de litígios referentes ao direito
patrimonial em que o Estado e entidades da administração indireta
sejam parte do processo. De acordo com o parecer, o projeto toma por
referência a Lei Federal 9.307, de 1996, que dispõe sobre a
arbitragem, embora essa lei tenha sido concebida apenas para a
solução de conflitos entre particulares, necessitando, por isso, de
adequações.
De acordo com o projeto, a arbitragem será
efetivada exclusivamente por meio de órgão arbitral institucional,
tendo como requisitos para a função de árbitro: ser brasileiro,
maior e capaz; deter conhecimento técnico compatível com a natureza
do contrato; não ter relações que caracterizem os casos de
impedimento ou suspeição de juízes; ser membro de Câmara Arbitral
inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores de Serviços do Estado.
O projeto estabelece, quanto à Câmara Arbitral,
preferência para a que tiver sede no Estado, observados os seguintes
parâmetros: estar constituída sob a forma de associação sem
finalidade econômica; estar em funcionamento normal como instituição
arbitral; ter como fundadora ou mantenedora entidade que exerça
atividade de interesse coletivo; e ter reconhecida idoneidade,
competência e experiência na administração de processos arbitrais.
Além disso, o prazo máximo previsto para a prolação da sentença
arbitral é de 180 dias contados da data de instituição da
arbitragem, salvo disposição expressa em sentido contrário.
A emenda nº 1 determina a exigência de licitação
para a contratação de árbitros, em cumprimento à legislação federal
que contém normas gerais de licitação e contratação para a
administração pública, já que a contratação de árbitros não é
passível de dispensa da licitação.
O artigo 5º da proposição, que trata dos requisitos
para o exercício da atividade arbitral, foi modificado pela emenda
nº 2, de forma a incluir critérios mais rigorosos e definir que será
constituído um tribunal arbitral com, no mínimo, três árbitros, dos
quais pelo menos um será advogado com inscrição regular na Ordem dos
Advogados do Brasil. Esse tribunal arbitral será presidido pelo
árbitro advogado.
A emenda no 3º adequa o artigo 8° da proposição,
retirando a referência "cheia" da expressão "cláusula compromissória
cheia", que caracterizaria a escolha prévia do árbitro, não dando a
possibilidade de as próprias partes fazerem essa escolha. A
supressão do termo é para que a indicação do árbitro resulte da
livre manifestação da vontade das partes envolvidas.
A emenda nº 4 visa acrescentar dispositivo de modo
a garantir o aspecto consensual de escolha do juízo arbitral. O
projeto determina que, caso o Estado tenha interesse em resolver
eventuais demandas referentes a um contrato, deverá constar previsão
expressa no edital de licitação e no contrato, restando ao
particular que celebra contrato com o Estado a simples adesão à
arbitragem. A emenda nº 4 traz, portanto, instrumento que
possibilita ao particular refutar o juízo arbitral.
A emenda nº 5 dá nova redação ao artigo 10 da
proposição para suprimir, entre os requisitos a serem observados
pela câmara arbitral, a exigência de a entidade ser constituída sob
a forma de associação sem fins lucrativos. De acordo com o parecer,
isso limitaria significativamente o universo de entidades que
poderiam participar do processo licitatório. Além disso, a emenda
determina que a entidade encarregada de decidir os conflitos deve
ter experiência de, no mínimo, três anos.
Finalmente, a emenda nº 6 deixa expressa a
determinação de as citações serem realizadas em conformidade com as
disposições do Código de Processo Civil.
Deputado sugere audiência sobre proibição de
pulseiras
O deputado Delvito Alves (PTB), relator do projeto
que proíbe a comercialização e distribuição das pulseiras coloridas
conhecidas popularmente com pulseiras do sexo, pediu mais prazo para
dar seu parecer e sugeriu a realização de uma audiência pública
sobre o assunto, para que os deputados e a sociedade sejam mais bem
esclarecidos sobre o tema. O PL 4.434/10, do deputado Célio Moreira
(PSDB), define multa de 5.000 Ufemgs e, em caso de reincidência,
cassação da licença de funcionamento do estabelecimento que fornecer
as pulseiras.
O autor sugeriu que a Secretaria de Educação
participe do debate e defendeu o projeto, informando ter sido
procurado por diversos pais preocupados com a disseminação das
pulseiras. "Já tivemos casos de estupros e assassinatos e pesquisa
de um grande jornal mostrou que a maioria das crianças não sabe o
significado das pulseiras e de suas prendas", afirmou Célio Moreira.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Célio Moreira
(PSDB), Delvito Alves (PTB), Gilberto Abramo (PRB), Padre João (PT),
Sebastião Costa (PPS), Antônio Júlio (PMDB), Adalclever Lopes
(PMDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Weliton Prado
(PT).
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