Alteração de cobrança de custas judiciais pode ir ao Plenário

Parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.256/10, do governador, foi aprovado nesta quarta-feira (16/6/1...

16/06/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Alteração de cobrança de custas judiciais pode ir ao Plenário

Parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.256/10, do governador, foi aprovado nesta quarta-feira (16/6/10) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O projeto modifica o sistema de cobrança de custas judiciais devidas ao Estado na Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e oferece uma anistia fiscal aos atuais devedores, em casos em que os custos da cobrança superam o valor devido. Para isso, altera a Lei 14.939, de 2003. O parecer aprovado, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), recomenda a aprovação pelo Plenário com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com a aprovação do parecer pela FFO, o projeto está pronto para a votação em Plenário, em 1º turno. O relator argumentou que a proposta não gera custos para o Estado e, ao contrário, reduz as despesas do governo. Com a modificação dos procedimentos de cobrança, que serão informatizados, o deputado Lafayette de Andrada acredita que será reduzida a inadimplência referente às custas judiciais devidas ao Estado.

A emenda da CCJ acatada pela FFO dá nova redação ao caput do artigo 2º, limitando a extinção de crédito, de forma que ela seja válida nos casos em que o valor total da certidão, excluídos os juros de mora, não seja superior a R$ 5 mil. De acordo com esse artigo 2º, serão extintos os créditos decorrentes de custas e demais valores apurados em processos judiciais, formalizados ou não, devidos ou apurados até 31 de dezembro de 2009.

O artigo 1° da proposição altera o artigo 25 da Lei 14.939, determinando que o atraso no pagamento de custas, taxa judiciária ou sua complementação acarretará multa de 10% sobre o total não recolhido. Essa modificação estabelece um percentual único de multa a incidir sobre o valor devido e não pago, independentemente da existência de ação executiva, e extingue alguns benefícios concedidos a quem efetua o pagamento espontâneo. O artigo 30 da referida lei também é alterado pelo artigo 1º do projeto, determinando-se, entre outras providências, a simplificação e a informatização do processo de cobrança.

Apesar de ter votado favoravelmente ao parecer, o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) queixou-se da dificuldade em obter informações detalhadas do Governo do Estado, a respeito do impacto financeiro do projeto. Ele também afirmou que, diante de repetidas anistias fiscais ocorridas no Estado, é preciso rever a legislação.

Na mesma reunião, foi retirado de pauta o PL 4.136/10, do governador, que trata de alienação de imóvel. A proposição não cumpriu fases anteriores de tramitação.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente da comissão; Adelmo Carneiro Leão (PT), Agostinho Patrus Filho (PV), Inácio Franco (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

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