Alteração de cobrança de custas judiciais pode ir ao
Plenário
Parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei
(PL) 4.256/10, do governador, foi aprovado nesta quarta-feira
(16/6/10) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O projeto modifica
o sistema de cobrança de custas judiciais devidas ao Estado na
Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e oferece uma anistia
fiscal aos atuais devedores, em casos em que os custos da cobrança
superam o valor devido. Para isso, altera a Lei 14.939, de 2003. O
parecer aprovado, de autoria do deputado Lafayette de Andrada
(PSDB), recomenda a aprovação pelo Plenário com a emenda nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com a aprovação do parecer pela FFO, o projeto está
pronto para a votação em Plenário, em 1º turno. O relator argumentou
que a proposta não gera custos para o Estado e, ao contrário, reduz
as despesas do governo. Com a modificação dos procedimentos de
cobrança, que serão informatizados, o deputado Lafayette de Andrada
acredita que será reduzida a inadimplência referente às custas
judiciais devidas ao Estado.
A emenda da CCJ acatada pela FFO dá nova redação ao
caput do artigo 2º, limitando a extinção de crédito, de forma
que ela seja válida nos casos em que o valor total da certidão,
excluídos os juros de mora, não seja superior a R$ 5 mil. De acordo
com esse artigo 2º, serão extintos os créditos decorrentes de custas
e demais valores apurados em processos judiciais, formalizados ou
não, devidos ou apurados até 31 de dezembro de 2009.
O artigo 1° da proposição altera o artigo 25 da Lei
14.939, determinando que o atraso no pagamento de custas, taxa
judiciária ou sua complementação acarretará multa de 10% sobre o
total não recolhido. Essa modificação estabelece um percentual único
de multa a incidir sobre o valor devido e não pago,
independentemente da existência de ação executiva, e extingue alguns
benefícios concedidos a quem efetua o pagamento espontâneo. O artigo
30 da referida lei também é alterado pelo artigo 1º do projeto,
determinando-se, entre outras providências, a simplificação e a
informatização do processo de cobrança.
Apesar de ter votado favoravelmente ao parecer, o
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) queixou-se da dificuldade em
obter informações detalhadas do Governo do Estado, a respeito do
impacto financeiro do projeto. Ele também afirmou que, diante de
repetidas anistias fiscais ocorridas no Estado, é preciso rever a
legislação.
Na mesma reunião, foi retirado de pauta o PL
4.136/10, do governador, que trata de alienação de imóvel. A
proposição não cumpriu fases anteriores de tramitação.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente da comissão; Adelmo Carneiro Leão (PT),
Agostinho Patrus Filho (PV), Inácio Franco (PV) e Lafayette de
Andrada (PSDB).
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