Plenário já pode votar empréstimo do BID para programa de turismo

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (9/6/10), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da As...

09/06/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário já pode votar empréstimo do BID para programa de turismo

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (9/6/10), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.413/10, do governador, que autoriza o Executivo a contrair empréstimo de até US$ 18 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O objetivo é financiar o Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur) em Minas Gerais. Agora, o projeto, que tramita em dois turnos, está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno.

Em reunião anterior, o relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), havia destacado que o empréstimo visa a garantir obras para a Copa 2014, dando parecer pela aprovação do projeto com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que corrige erro material de redação no artigo 2º da proposição. Contudo, um pedido de vista do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) adiou a votação para esta quarta. O parlamentar votou a favor do parecer, mas registrou que o estava fazendo pelo fato de o projeto ainda estar em 1º turno. "Para o 2° turno sugiro que seja realizado um debate para que possamos obter mais detalhes sobre o tamanho do investimento e sobre os programas a serem atendidos, uma vez que eles não estão explicitados no projeto. Os dados apresentados estão insuficientes", afirmou Adelmo Carneiro Leão.

O presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), adiantou que a maioria dos recursos previstos na operação é relativa a investimentos para a Copa 2014, a ser realizada no Brasil, mas assegurou que seriam pedidas informações oficiais a respeito. O projeto, sem mencionar a Copa, expõe que o empréstimo se destina ao financiamento do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur Minas Gerais) e, segundo destacou o relator, a linha de crédito foi aberta pelo Governo Federal. O Executivo fica autorizado a oferecer, como contragarantia à garantia prestada pela União, cotas e receitas tributárias previstas na Constituição da República. Além disso, o projeto dispõe que o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos pertinentes.

Carta do Executivo - O relator registrou que, de acordo com carta-consulta elaborada pela Secretaria de Estado de Turismo, Prodetur Nacional/Minas Gerais visa a melhorar a qualidade de vida da população permanente nos municípios integrantes do Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte, e alavancar o desenvolvimento da atividade turística, sendo as ações do Programa orientadas por componentes que, por sua vez, também já orientam ações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) na subfunção Turismo. Ações essas que devem ser suplementadas com a contratação do empréstimo, sendo os seguintes os componentes mencionados: "Estratégia de Produto Turístico, Estratégia de Comercialização, Fortalecimento Institucional, Infra-estrutura e Serviços Básicos e Gestão Ambiental".

Já sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e do ponto de vista orçamentário, Lafayette de Andrada pontuou que não há impedimentos para que o empréstimo seja efetivado. Ele citou que, de acordo com a Auditoria-Geral do Estado, no encerramento do exercício de 2009, a dívida consolidada líquida correspondia a 1,7949 vezes a Receita Corrente Líquida (RCL), atendendo ao limite definido pela legislação.

Uma vez dada a autorização legislativa para o empréstimo, o mesmo ainda deverá observar condições e limites fixados pelo Senado. Em se tratando de operação de crédito externo, há necessidade de autorização específica do Senado Federal, precedida de análise do Ministério da Fazenda.

Deputado pede mais tempo para analisar PL sobre custas judiciais

O Projeto de Lei 4.256/10, que altera a Lei 14.939, de dezembro de 2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, teve a votação do parecer de 1º turno adiada por pedido de vista do deputado Adelmo Carneiro Leão. O parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada, é pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 da CCJ.

Destacando que a proposição quer aperfeiçoar e otimizar o sistema de cobrança de custas, de taxa judiciária, de penalidades e de outras despesas devidas ao Estado em decorrência de processos judiciais, o relator destacou que não há impedimento à sua aprovação do ponto de vista financeiro-orçamentário, uma vez que o projeto trata da não execução de dívidas cujos custos de cobrança superam o próprio valor devido, estando, por isso, incluídas na exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além de não gerar despesa para o Estado, o projeto, ao contrário, minimiza custos estaduais, além de agilizar procedimentos no Poder Judiciário, conclui o parecer.

A emenda da CCJ acatada pela FFO dá nova redação ao "caput" do artigo 2º limitando a extinção de crédito, de forma que ela seja válida nos casos em que o valor total da certidão, excluídos os juros de mora, não seja superior a R$ 5.000,00.

Foi retirado de pauta o PL 4.136/10, do governador, por não estar em condições de ser apreciado na comissão. O PL autoriza a alienação de imóvel localizado em Jequeri e tramita em 2º turno.

Audiência conjunta - Foi aprovado requerimento do deputado Elmiro Nascimento (DEM) para realização de audiência pública conjunta da FFO com a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial para discutir a cobrança de impostos sobre o feijão e a revisão do crédito presumido do produto, passando dos atuais 20% para 90%.

Aberto prazo para emendas aos PLs 4.640 e 4.642/10

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária anunciou que está aberto, até o dia 28 de junho, o prazo para o recebimento de emendas aos PLs 4.640/2010 e 4.642/10. O primeiro autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, no valor de R$ 241.149.195,97, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O segundo autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, no valor de R$ 12.088.948,26, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. As emendas devem ser protocoladas na assessoria da comissão, das 8 às 18 horas.

Presenças - deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); Inácio Franco (PV); e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

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