Projeto Ficha Limpa deve ser sancionado nos próximos dias

O Projeto de Lei Complementar Federal 58/10, de iniciativa popular, conhecido como "Ficha Limpa", deve se tornar lei ...

01/06/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto Ficha Limpa deve ser sancionado nos próximos dias

O Projeto de Lei Complementar Federal 58/10, de iniciativa popular, conhecido como "Ficha Limpa", deve se tornar lei nos próximos três dias, após a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A informação foi dada por Marcello Lavenére, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que participou, nesta terça-feira (1º/6/10), do segundo e último dia do Ciclo de Debates Legislação Eleitoral e Eleições 2010. Na opinião dele, o projeto, fruto da luta de milhões de brasileiros, já deve ser aplicado nas eleições deste ano.

Lavenére explica que, originalmente, o projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados em sua versão mais "radical", prevendo a inelegibilidade do candidato condenado na Justiça já em 1ª instância. Mas, com a argumentação apresentada por muitos parlamentares, chegou-se ao formato atual, em que o candidato só deixa de concorrer se for condenado duas vezes - primeiramente, por um juiz (1ª instância) e depois, por órgão colegiado de juizes.

Quanto à aplicação da lei, Marcelo Lavenére acredita que há condições de ela ser aplicada já nas eleições de 2010. Isso porque a Lei Complementar 64 (Lei das Inelegibilidades), que está sendo alterada pelo projeto Ficha Limpa, foi aprovada em 1990 e já valeu para as eleições daquele ano. Ele defendeu que, se a norma não prejudica o equilíbrio das eleições, ela pode, sim, ser aplicada, como ocorreu em 1990. "Queremos ficha limpa já; queremos dizer isso à Justiça Eleitoral. Se assim for, todos os candidatos que pedirem sua inscrição e tiverem condenação como prevê o projeto estarão automaticamente inelegíveis", reforçou.

Cassação - Outra inovação importante do projeto, segundo Lavenére, é o artigo que prevê a inelegibilidade também para o político que enfrenta processo de cassação e que para se livrar dela, renuncia ao cargo. Irônico, o integrante do MCCE agradeceu também aos políticos envolvidos no mensalão de Brasília, por terem dado maior visibilidade à corrupção e com isso, reforçado o movimento contra a corrupção no País.

Mas Lavenére ressaltou que a luta do MCCE não para por aí. "Nossa próxima meta é uma reforma política decente, que dê mais transparência à nossa democracia", disse. Ele lembrou que o Ficha Limpa não é a primeira iniciativa do grupo: em 1999, foi aprovada a Lei Federal 9.840, prevendo punições para os candidatos envolvidos com corrupção eleitoral. De acordo com ele, mais de mil pessoas foram condenadas em função dessa norma.

Advogados criticam projeto em nome da presunção de inocência

Para Odilon Pereira de Souza, do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, o projeto Ficha Limpa é pretexto para desviar a atenção dos assaltos que se praticam contra a Nação, como o dinheiro destinados às ONGs e os desvios da merenda escolar. Segundo ele, tal projeto atende ao interesse de um grupo, mas o povo é quem deve decidir nas urnas quem merece ou não exercer o cargo público. Para ele, o princípio de presunção da inocência foi consagrado nas leis de vários países após períodos longos de ditadura, como no Brasil.

Em sua conferência, a doutora em Direito Eleitoral Edilene Lobo criticou a legislação brasileira, por não prever a iniciativa de processo legal por parte do cidadão. "É unânime no Brasil o entendimento de que o mero eleitor não tem legitimidade para propor uma ação eleitoral. A jurisprudência se equivoca e afasta as decisões do estado democrático de direito", declarou.

Para ela, isso se explica pela compreensão, a seu ver equivocada, de que as eleições só interessariam aos candidatos, partidos e coligações. "O processo eleitoral tem natureza de processo coletivo, pois o resultado não interessa somente aos candidatos e suas agremiações, mas a toda a sociedade", concluiu.

No painel sobre "Ilícitos eleitorais", o presidente da Comissão para Assuntos Legislativos da OAB-MG, Luís Carlos Balbino Gambogi, falou das condutas vedadas na campanha eleitoral, principalmente a agentes públicos. O objetivo de toda a legislação é preservar a isonomia, a igualdade de oportunidades entre os candidatos na campanha eleitoral, a legitimidade do processo eleitoral e a probidade administrativa, evitando o abuso de autoridade, do poder político e econômico. Ao final, Gambogi avaliou que a legislação eleitoral em vigor tornou as campanhas mais tristes, mas não mais honestas.

Já o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Bruno Terra Dias, fez um histórico da formação política brasileira, destacando a criação da Justiça Eleitoral em 1932. Em sua opinião, essa instância, desde sua criação, apresentou avanços e retrocessos, mas nos últimos anos tem se destacado na busca de maior equilíbrio das disputas eleitorais, fazendo avançar a democracia nacional.

Compra de votos - No painel "Captação ilícita de sufrágio", o promotor do Ministério Público Eleitoral Edson Resende falou das diversas situações que caracterizam a compra de votos nas eleições e das punições previstas.

Já o diretor do Departamento de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Antônio Ribeiro Romanelli, classificou como hipócrita a discussão sobre o financiamento das campanhas. "Todas as campanhas no Brasil são feitas com recursos públicos. O que a grande maioria faz não é doação, é investimento numa futura licitação ou outra benesse que poderá ter", disparou. Após sua fala, ele recebeu uma placa do IAMG em sua homenagem, entregue pelo presidente da entidade, José Anchieta da Silva, e pelo deputado Gustavo Correa (DEM).

No painel "O problema da autoria e a necessidade de conduta para a imputação criminal", o desembargador José Nepomuceno da Silva, do TJMG, destacou que no sistema eleitoral, a jurisprudência é sazonal. "Com isso, uma jurisprudência válida para as eleições de 2008 pode não valer para as de 2010", afirmou. Mas ele analisou que "a jurisprudência tem que ser sempre pro populi, ou seja, contra o corrupto, a favor da ética".

O professor de Direito Processual Penal da UFMG, Felipe Martins Pinto, declarou que o crime eleitoral, antes de ser típico das eleições, é um crime. E como tal, todas as regras para sua análise têm que partir da esfera penal. E essa esfera tem mostrado eficácia na sociedade ao longo dos anos, na sua avaliação.

Plateia é amplamente favorável ao projeto Ficha Limpa

Encerradas as palestras, o deputado Neider Moreira (PPS), que coordenou os trabalhos, passou à fase de debates. Foram ao microfone quatro pessoas da plateia, todas elas com opiniões favoráveis ao projeto Ficha Limpa. Ana Gabriela Melo Rocha disse que o objetivo é afastar o candidato que ofereça risco à moralidade pública. Maria Amélia Mendes argumentou que nenhuma lei é perfeita, e quem não concordasse com o projeto deveria ajudar a aperfeiçoá-lo.

José Celestino da Silva considera que "a maior agressão à Constituição é permitir que aqueles que roubam o Erário possam representar o povo nas casas legislativas". Edmo da Cunha Pereira disse que o projeto é um sinal dos tempos e retrata a realidade que vivemos. "Se ninguém pode ser promotor, agente de segurança ou mesmo caseiro de um sítio se tiver ficha suja, porque não estender essa exigência aos representantes políticos?", indagou.

O desembargador Nepomuceno afirmou que "a moral é própria de cada época", e defendeu que o que precisa ser mudado não é a regra do jogo eleitoral, mas a lei orgânica dos partidos políticos. O magistrado pronunciou-se também sobre a aplicação do projeto Ficha Limpa, que não poderia se dar nas próximas eleições, mas apenas em 2012, devido ao princípio da anualidade. "Caso contrário, não sei mais nada e terei que rasgar todos os meus livros de Direito", provocou. No entanto, sua convicção foi contestada por Marcello Lavenére, que afirmou que a Lei Complementar 64 foi aplicada no próprio ano da sanção, 1990.

Respondendo a questionamentos da plateia, o promotor eleitoral Edson Resende procurou esclarecer que os artistas que porventura sejam candidatos não podem fazer shows em seus comícios, mas que tampouco têm que ficar à míngua de seu ganha-pão, suspendendo os shows no período eleitoral. "Eles só não podem pedir votos durante o show, nem fazer show durante os comícios", distinguiu. Da mesma forma, a administração pública não pode parar, nem o trabalho parlamentar, só porque o gestor ou o deputado são candidatos. Eles só não podem pedir votos no exercício de sua função. Resende também pediu que o conceito de inelegibilidade seja apartado da ideia de culpa.

Felipe Martins Pinto defendeu o princípio de presunção de inocência como cláusula pétrea da Constituição, e previu que pessoas sem culpa provada possam ser impedidas de participar da representação política, ter seus nomes citados pela imprensa e serem segregadas da vida social.

Lavenére contrapôs que qualquer pessoa com duas condenações já não pode ser presumida inocente, e afirmou que inelegibilidade não é pena. "Os fichas-sujas terão presunção de inocência por seus atos. Presunção não é certeza", afirmou. José Anchieta da Silva, presidente do IAMG, sustentou que nenhuma lei muda a realidade das coisas, o que muda são as pessoas. "O eleitor tem que ser soberano para eliminar quem quiser. O julgamento do candidato vem pelo seu voto", definiu.

 

 

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