Internet é espaço de difícil regulação no processo
eleitoral
A internet é campo para a afirmação de projetos de
minorias, democratiza o debate político e o financiamento de
campanha, mas é um espaço de difícil regulação e fiscalização. Essa
é a análise do procurador eleitoral e professor da UFMG José Jairo
Gomes, que falou sobre a minirreforma eleitoral (Lei 12.034, de
2009) na manhã desta terça-feira (1º/6/10), segundo e último dia do
Ciclo de Debates Legislação Eleitoral e Eleições 2010,
promovido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em parceria
com entidades como o Instituto dos Advogados de Minas Gerais
(IAMG).
Na avaliação do procurador, a fiscalização é
dificultada pelas próprias características do meio virtual. Ele dá o
exemplo de propaganda negativa sobre um candidato postada em um
portal do estrangeiro, não alcançado pela jurisdição brasileira.
Apesar disso, destaca como avanços da minirreforma a proibição de
propaganda em sites de pessoas jurídicas; a proibição de
jornais postarem propaganda, a não ser que a versão impressa a
estampe; e a gratuidade das mensagens.
Para José Jairo Gomes, o eleitor também foi
beneficiado com nova regra que determinou que a Justiça Eleitoral
disponibilize, ou pelo menos facilite, o acesso aos processos de
registro de candidatura. "Um candidato com problemas poderá ter o
processo de registro consultado por qualquer eleitor pela internet,
o que facilita a fiscalização que deve ser feita pelos cidadãos.
Nesse sentido, a internet ampliou demasiadamente a cidadania",
ressaltou.
Financiamento - Outro
aspecto positivo da Lei 12.034 é a democratização do financiamento
de campanha, segundo o procurador. Pelas novas regras, o cidadão
pode fazer sua doação via cartão de crédito pela internet,
contribuindo para eleger o candidato que acredita ter o melhor
projeto político. Para Gomes, a medida gera benefícios também para o
candidato, que se livra das amarras do poder econômico. É também um
campo para a afirmação de projetos de minorias. O professor cita o
exemplo das eleições para a presidência dos Estados Unidos, quando o
então candidato Barack Obama recebeu mais de US$ 500 milhões de
pequenas doações, em torno de US$ 100, cada.
Desembargador diz que minirreforma é cirurgia
plástica
O desembargador José Tarcízio de Almeida Melo, do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), avaliou a
minirreforma como "uma cirurgia plástica restauradora que remove
certos defeitos e tumores localizados, mas sem combater as causas
das deformações". Segundo ele, a verdadeira reforma teria que ser da
estrutura, que passa pela reforma partidária, cultural e da mídia. O
desembargador fez uma crítica contundente aos partidos políticos
que, na avaliação dele, teriam que decidir de fato, ter programas,
convenções frequentes e soberanas, ao invés de serem "de papel".
Almeida Melo cobrou ainda que os candidatos ao Legislativo
apresentem seus programas, assim como o fazem aqueles que concorrem
a cargos no Executivo.
Indagado sobre a perspectiva de uma reforma
política em 2011, o desembargador Almeida Melo lembrou Pedro Lessa,
ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que dizia que, muitas
vezes, a reforma é usada para "embromar" o povo. "A reforma não
resolve a moralidade dos costumes. As que mais acontecem são a
previdenciária e a administrativa; agora, a política e a tributária
são as mais difíceis, pois a resistência é mais forte", avaliou.
Num contexto de reforma, a prestação de contas de
campanha é um desafio a mais. Apesar de ter avançado um pouco, esse
é um tema de difícil abordagem, na avaliação do desembargador.
"Prestam-se contas do que é apresentado, e o que fica no submundo,
na sarjeta, é difícil de resolver", enfatizou, defendendo que é
preciso aparelhar melhor a Justiça Eleitoral e investir em perícia e
conhecimento técnico para esse trabalho.
Esse aparelhamento daria mais condições à Justiça
Eleitoral de verificar a correspondência entre o que estava escrito
na prestação de contas e o que foi efetivamente realizado na
campanha. "Da mesma forma que o Imposto de Renda apura os sinais
exteriores de riqueza, a Justiça Eleitoral também deve levar em
conta os sinais exteriores de riqueza das campanhas",
finalizou.
(As declarações do procurador eleitoral e do
desembargador foram dadas em entrevista à imprensa).
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