Mudanças na legislação eleitoral geram controvérsia em debate

A chamada minirreforma eleitoral, expressa na Lei 12.034, de 2009, e a aprovação do projeto de lei complementar 58/10...

01/06/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Mudanças na legislação eleitoral geram controvérsia em debate

A chamada minirreforma eleitoral, expressa na Lei 12.034, de 2009, e a aprovação do projeto de lei complementar 58/10, apelidado de "Ficha Limpa", foram os temas tratados nas primeiras palestras do segundo dia do Ciclo de Debates Legislação Eleitoral e Eleições 2010, nesta terça-feira (1º/6/10). Promovido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em parceria com o Instituto dos Advogados de Minas Gerais, o evento é realizado no Plenário da ALMG e tem como objetivo esclarecer questões relativas à atual legislação eleitoral.

O primeiro palestrante do dia foi o desembargador José Tarcízio de Almeida Melo, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Ele rebateu vários argumentos contrários ao projeto Ficha Limpa. Um dos pontos mais polêmicos da matéria é o dispositivo que veda a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada. Para o desembargador, a alegação de presunção de inocência só é válida para processos criminais, e ainda assim com ressalvas. Ao lembrar que a exigência de atestado de bons antecedentes existe até mesmo para cidadãos aprovados em concursos públicos, ele questionou por que a população deveria "aturar condenados por atentados à administração pública".

Quanto ao argumento de que a lei só deveria valer após a sua regulamentação, Almeida Melo rebateu que, segundo a Constituição Federal, a moralidade pode ser aferida com base na vida pregressa do candidato e, nesse sentido, é irrelevante saber se ele foi condenado antes ou depois da lei. "O que interessa nesse caso não é o aspecto penal, e sim a moralidade", concluiu.

Posição contrária à defendida pelo desembargador Almeida Melo foi apresentada pelo procurador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG), José Jairo Gomes. Ele disse que não admite, em sua consciência, a retroatividade da lei. Para ele, uma pessoa que cometeu um delito no passado não pode ser punida por uma lei criada no futuro. "Nem (Adolf) Hitler chegou a esse ponto", criticou.

No entanto, Gomes apontou um ponto positivo no projeto Ficha Limpa. Segundo o procurador, será possível barrar o volume exagerado de ações e processos na Justiça Eleitoral, como ocorre hoje. Ao encerrar sua fala, José Jairo Gomes defendeu a adoção de uma legislação eleitoral "racionalizada", que não mude a cada eleição.

Essa racionalidade na legislação também foi defendida pela advogada especializada em Direito Eleitoral Edilene Lobo. Segundo ela, a reforma promovida pela Lei 12.034 não contemplou o cidadão como ator no cenário eleitoral, ao não prever que ele poderá acionar judicialmente políticos que não cumprirem a legislação em suas campanhas. Mesmo assim, a Constituição Federal permite que as pessoas exerçam esse direito, argumentou. Edilene defendeu ainda que "nenhum Estado que se pretende democrático pode excluir o principal interessado na democracia, que é o cidadão, ainda que não seja advogado, jurista ou juiz".

 

 

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