CCJ analisa permissão para Estado contratar empréstimo do
BID
Em reunião nesta terça-feira (1°/6/10), a Comissão
de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 4.413/10,
do governador, que autoriza o Estado a contratar empréstimo no valor
de US$ 18 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID). O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), apresentou a emenda nº 1, que corrige erro
material de redação no artigo 2º da proposição.
De acordo com o parecer, o empréstimo se destina ao
financiamento do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo
(Prodetur Minas Gerais). Os recursos da operação serão utilizados no
implemento da atividade turística no Estado, mediante atendimento de
demandas em âmbito nacional e internacional. A proposição autoriza o
Poder Executivo a oferecer, como contragarantia à garantia prestada
pela União, cotas e receitas tributárias previstas na Constituição
da República. Além disso, dispõe que o Orçamento do Estado
consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento das
despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de
juros e demais encargos pertinentes.
O deputado Padre João (PT), que em reunião anterior
havia pedido vista para analisar melhor a matéria, votou a favor do
parecer, mas fez a ressalva de que os critérios para a distribuição
dos recursos entre as prefeituras devem ser mais claros. "O
desenvolvimento do turismo é importante, principalmente com vistas à
Copa de 2014. Mas estejamos atentos para que não haja discriminação
nem critérios políticos na destinação desse dinheiro",
alertou.
Taxa judiciária - Também foi aprovado parecer pela
constitucionalidade do PL 4.256/10, do governador, que altera a Lei
14.939, de 2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no
âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus. O relator da
matéria, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou a emenda nº
1.
O projeto visa aperfeiçoar o sistema de cobrança de
custas, taxa judiciária, penalidades e outras despesas devidas ao
Estado em decorrência de processos judiciais. Segundo o parecer do
relator, há diversas certidões de dívida em favor do Estado
referentes a valores relacionados com a atuação judicial, as quais,
seja pelo diminuto valor, seja pela falta de informações sobre os
devedores, têm a cobrança prejudicada pela inconveniência ou pela
impossibilidade de execução.
O artigo 1° da proposição altera o artigo 25 da Lei
14.939, determinado que na falta de pagamento de custas, taxa
judiciária ou sua complementação e outros valores devidos ao Estado,
se a quantia devida não for paga no prazo estabelecido, o montante
apurado será acrescido de multa no valor de 10% sobre o total não
recolhido. Segundo o parecer do relator, essa modificação estabelece
um percentual único de multa a incidir sobre o valor devido e não
pago, independentemente da existência de ação executiva, e extingue
alguns benefícios concedidos a quem efetua o pagamento espontâneo.
Outra mudança feita pelo artigo 1° da proposição é
no artigo 30 da Lei 14.939, tornando mais completo o conjunto de
informações sobre os devedores de custas e demais valores judiciais
que são enviados à Advocacia-Geral do Estado, órgão responsável pela
execução fiscal correspondente.
Já o artigo 2º do projeto determina a extinção dos
créditos decorrentes de custas e demais valores apurados em
processos judiciais, formalizados ou não, devidos ou apurados até 31
de dezembro de 2009. A emenda n° 1, apresentada por Sebastião Costa,
altera a redação do artigo 2°, limitando a extinção do crédito para
adequar o objetivo do projeto às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, determina que não sejam
executados valores inferiores a R$ 5 mil, por ser inviável a sua
cobrança.
Reestruturação de carreiras fica para
depois
O início da reunião da comissão foi acompanhado de
perto por dezenas de servidores, que esperam a aprovação do Projeto
de Lei Complementar (PLC) 60/2010, do governador, que reestrutura
carreiras da Polícia Civil. O projeto, no entanto, foi retirado de
pauta. De acordo com o presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro
Silva, os deputados continuam tentando chegar a um acordo com o
Governo do Estado para que o próprio Executivo envie as emendas
necessárias para adequar o projeto às reivindicações da categoria.
Nova rodada de negociações com o governo está marcada para a tarde
desta terça-feira (1º).
O projeto do governo estabelece a estrutura das
carreiras policiais civis: de delegado, médico legista, perito
criminal, escrivão de polícia e investigador, tratando das
atribuições específicas de cargos. Entre outras modificações,
determina que é preciso ter curso superior para ingressar nessas
carreiras; trata da progressão do último nível hierárquico e de
carga horária e transforma cargos. Parte dos servidores da área
administrativa da Polícia Civil se considera prejudicada pelo texto
original e solicita alterações.
Estado deverá incentivar produção de azeite
O PL 3.180/09, do deputado Vanderlei Jangrossi
(PP), que institui a Política Estadual de Incentivo à Olivicultura,
recebeu o substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado
Padre João. O deputado reconheceu a importância de se incentivar a
produção de azeite em Minas Gerais, mas apontou algumas fragilidades
do projeto, corrigidas pelo substitutivo.
Na opinião do relator, para fomentar a expansão
dessa atividade, a futura lei deve ser mais específica em vários
aspectos. "O artigo 2º do projeto, por exemplo, pretende estabelecer
diretrizes, mas apenas enumera metas físicas a serem alcançadas por
uma ação específica do governo, o que é incompatível com a ideia de
política pública", diz o deputado Padre João. O texto do
substitutivo inclui orientações básicas, os macro-objetivos e
balizamentos fundamentais que devem ser definidos pelo Estado, desde
o incentivo à organização social dos produtores até a busca de
parcerias para incrementar a produção e comercialização de azeite de
oliva no Estado.
Meia-entrada - Também foi
aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 4.230/10, do
deputado Eros Biondini (PTB), que assegura ao doador de sangue à
Fundação Hemominas o direito à meia-entrada nos eventos esportivos
realizados nos estádios e ginásios sob a administração do Estado. O
relator do projeto, deputado Sebastião Costa, opinou pela aprovação
do texto na sua forma original.
A proposição estabelece que o direito à
meia-entrada terá duração de seis meses contados da data da doação.
O artigo 2° determina que para a concessão do benefício o
interessado deve apresentar o comprovante da doação expedido pela
Hemominas. Na justificativa da apresentação do projeto, Eros
Biondini considerou que o objetivo é incentivar a doação de sangue,
garantindo os estoques dos bancos de sangue do Estado.
Educação financeira -
Também teve parecer pela constitucionalidade o PL 3.986/09, do
deputado Arlen Santiago (PTB), que inclui a educação financeira no
currículo do ensino médio das escolas estaduais. O relator, deputado
Gilberto Abramo (PRB), apresentou o substitutivo n° 1.
Originalmente o projeto estabelece que as escolas
deverão incluir, em caráter complementar, conteúdo programático de
informação e orientação sobre educação financeira. A proposição
também estabelece os princípios que devem orientar a educação
financeira e os objetivos da disciplina.
Com o substitutivo, a proposição passa a alterar a
Lei 15.476, de 2005, que trata da inclusão de conteúdos referentes à
cidadania nos currículos das escolas estaduais. Assim, acrescenta
inciso ao artigo 2° da lei, inserindo a educação financeira como um
dos conteúdos relativos a cidadania que devem ser desenvolvidos de
forma interdisciplinar pelas escolas de ensino fundamental e
médio.
Lan houses com adaptação para deficientes
visuais
Outra proposição com parecer pela
constitucionalidade aprovado é o PL 4.336/10, do deputado Dinis
Pinheiro (PSDB), que trata da adaptação de computadores em lan
houses e cyber cafés para sua utilização por deficientes visuais. O
relator, deputado Gilberto Abramo, opinou pela aprovação da
proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
Com o substitutivo, o projeto passa a alterar a Lei
16.6858, de 2007, que estabelece normas para os estabelecimentos
comerciais que oferecem serviço de locação de computadores para
acesso à internet e prática de jogos eletrônicos. O substitutivo
acrescenta dois incisos (VI e VII) ao artigo 2° da lei, que trata
das obrigações desses estabelecimentos.
Assim, eles ficam obrigados a adaptar um computador
para o uso de pessoa com deficiência visual, no caso de possuírem
dez ou mais computadores (inciso VI); e a instalar piso adequado à
locomoção de pessoa com deficiência visual, no caso de possuírem 20
ou mais computadores (inciso VII). O substitutivo também prevê o
prazo de 180 dias, contados da data de publicação desta lei, para as
lan houses se adaptarem às alterações.
Texto original -
Originalmente, o artigo 1° da proposição estabelece que as lan
houses, os cyber cafés e os estabelecimentos similares cuja
atividade fim seja relacionada à obtenção de lucro por meio da
informática ficam obrigadas a disponibilizar computadores adaptados
para utilização por pessoas com deficiência visual. Segundo o
projeto, a regra vale também para quaisquer outros estabelecimentos
que possuam mais de dez computadores.
O PL 4.336/10 determina que esses estabelecimentos
devem contar com teclado em Braille, programa de informática que
possua leitor de tela, programa de informática destinado a pessoa
com baixa visão que possua caracteres gigantes, fone de ouvido e
microfone.
A proposição ainda estabelece que as lan houses, os
cyber cafés e estabelecimentos similares com 20 ou mais computadores
serão obrigados a instalar piso para a melhor locomoção da pessoa
com deficiência visual. Por fim, o artigo 3º dá o prazo de 120 dias
para a adaptação dos estabelecimentos, a contar a partir da data da
publicação da futura lei.
Redução na emissão de gases de efeito
estufa
O PL 4.247/10, do deputado Fábio Avelar (PSC), que
dispõe sobre a concessão, pelo Estado, de certificado a instituição
pública ou privada que reduzir a emissão de gases de efeito estufa
nos processos de produção de bens e serviços, também teve parecer
pela constitucionalidade aprovado. A proposição original autoriza o
Estado a credenciar instituição pública ou privada para avaliar os
processos de produção, permite a concessão de benefício fiscal à
instituição certificada e autoriza a redução de valores pagos por
instituição certificada a título de taxa de juros de empréstimos
concedidos com recursos de fundos estaduais.
A emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado
Célio Moreira (PSDB), suprime o parágrafo 2º do texto original do
projeto e faz renumerar os demais. O relator observou que o referido
artigo, ao facultar ao Estado a concessão à empresa certificada de
redução de carga tributária (ICMS, IPVA e ITCD) afronta diretamente
a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito à renúncia de
receita.
Antijuridicidade - O PL
4.497/10, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que trata de questões
relativas ao pagamento com cartões de crédito e débito nos
estabelecimentos comerciais do Estado, teve parecer pela
inconstitucionalidade e antijuridicidade, por se tratar de matéria
de competência exclusiva do Senado.
Ainda na reunião desta terça-feira (1o),
13 projetos foram baixados em diligência a secretarias e outros
órgãos públicos; dois projetos de doação de imóveis e um de
declaração de utilidade pública tiveram pareceres aprovados. Também
passaram pela Constituição e Justiça outros 53 projetos que
dispensam apreciação do Plenário da Assembleia.
O PL 4434/10, do deputado Gilberto Abramo, que
trata da comercialização de pulseiras coloridas, conhecidas
popularmente como "pulseiras do sexo", foi retirado de pauta.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB), Gilberto
Abramo (PRB), Padre João (PT) e Sebastião Costa
(PPS).
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