CCJ analisa permissão para Estado contratar empréstimo do BID

Em reunião nesta terça-feira (1°/6/10), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerai...

01/06/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa permissão para Estado contratar empréstimo do BID

Em reunião nesta terça-feira (1°/6/10), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 4.413/10, do governador, que autoriza o Estado a contratar empréstimo no valor de US$ 18 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou a emenda nº 1, que corrige erro material de redação no artigo 2º da proposição.

De acordo com o parecer, o empréstimo se destina ao financiamento do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur Minas Gerais). Os recursos da operação serão utilizados no implemento da atividade turística no Estado, mediante atendimento de demandas em âmbito nacional e internacional. A proposição autoriza o Poder Executivo a oferecer, como contragarantia à garantia prestada pela União, cotas e receitas tributárias previstas na Constituição da República. Além disso, dispõe que o Orçamento do Estado consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos pertinentes.

O deputado Padre João (PT), que em reunião anterior havia pedido vista para analisar melhor a matéria, votou a favor do parecer, mas fez a ressalva de que os critérios para a distribuição dos recursos entre as prefeituras devem ser mais claros. "O desenvolvimento do turismo é importante, principalmente com vistas à Copa de 2014. Mas estejamos atentos para que não haja discriminação nem critérios políticos na destinação desse dinheiro", alertou.

Taxa judiciária - Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 4.256/10, do governador, que altera a Lei 14.939, de 2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus. O relator da matéria, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou a emenda nº 1.

O projeto visa aperfeiçoar o sistema de cobrança de custas, taxa judiciária, penalidades e outras despesas devidas ao Estado em decorrência de processos judiciais. Segundo o parecer do relator, há diversas certidões de dívida em favor do Estado referentes a valores relacionados com a atuação judicial, as quais, seja pelo diminuto valor, seja pela falta de informações sobre os devedores, têm a cobrança prejudicada pela inconveniência ou pela impossibilidade de execução.

O artigo 1° da proposição altera o artigo 25 da Lei 14.939, determinado que na falta de pagamento de custas, taxa judiciária ou sua complementação e outros valores devidos ao Estado, se a quantia devida não for paga no prazo estabelecido, o montante apurado será acrescido de multa no valor de 10% sobre o total não recolhido. Segundo o parecer do relator, essa modificação estabelece um percentual único de multa a incidir sobre o valor devido e não pago, independentemente da existência de ação executiva, e extingue alguns benefícios concedidos a quem efetua o pagamento espontâneo.

Outra mudança feita pelo artigo 1° da proposição é no artigo 30 da Lei 14.939, tornando mais completo o conjunto de informações sobre os devedores de custas e demais valores judiciais que são enviados à Advocacia-Geral do Estado, órgão responsável pela execução fiscal correspondente.

Já o artigo 2º do projeto determina a extinção dos créditos decorrentes de custas e demais valores apurados em processos judiciais, formalizados ou não, devidos ou apurados até 31 de dezembro de 2009. A emenda n° 1, apresentada por Sebastião Costa, altera a redação do artigo 2°, limitando a extinção do crédito para adequar o objetivo do projeto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, determina que não sejam executados valores inferiores a R$ 5 mil, por ser inviável a sua cobrança.

Reestruturação de carreiras fica para depois

O início da reunião da comissão foi acompanhado de perto por dezenas de servidores, que esperam a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/2010, do governador, que reestrutura carreiras da Polícia Civil. O projeto, no entanto, foi retirado de pauta. De acordo com o presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva, os deputados continuam tentando chegar a um acordo com o Governo do Estado para que o próprio Executivo envie as emendas necessárias para adequar o projeto às reivindicações da categoria. Nova rodada de negociações com o governo está marcada para a tarde desta terça-feira (1º).

O projeto do governo estabelece a estrutura das carreiras policiais civis: de delegado, médico legista, perito criminal, escrivão de polícia e investigador, tratando das atribuições específicas de cargos. Entre outras modificações, determina que é preciso ter curso superior para ingressar nessas carreiras; trata da progressão do último nível hierárquico e de carga horária e transforma cargos. Parte dos servidores da área administrativa da Polícia Civil se considera prejudicada pelo texto original e solicita alterações.

Estado deverá incentivar produção de azeite

O PL 3.180/09, do deputado Vanderlei Jangrossi (PP), que institui a Política Estadual de Incentivo à Olivicultura, recebeu o substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Padre João. O deputado reconheceu a importância de se incentivar a produção de azeite em Minas Gerais, mas apontou algumas fragilidades do projeto, corrigidas pelo substitutivo.

Na opinião do relator, para fomentar a expansão dessa atividade, a futura lei deve ser mais específica em vários aspectos. "O artigo 2º do projeto, por exemplo, pretende estabelecer diretrizes, mas apenas enumera metas físicas a serem alcançadas por uma ação específica do governo, o que é incompatível com a ideia de política pública", diz o deputado Padre João. O texto do substitutivo inclui orientações básicas, os macro-objetivos e balizamentos fundamentais que devem ser definidos pelo Estado, desde o incentivo à organização social dos produtores até a busca de parcerias para incrementar a produção e comercialização de azeite de oliva no Estado.

Meia-entrada - Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 4.230/10, do deputado Eros Biondini (PTB), que assegura ao doador de sangue à Fundação Hemominas o direito à meia-entrada nos eventos esportivos realizados nos estádios e ginásios sob a administração do Estado. O relator do projeto, deputado Sebastião Costa, opinou pela aprovação do texto na sua forma original.

A proposição estabelece que o direito à meia-entrada terá duração de seis meses contados da data da doação. O artigo 2° determina que para a concessão do benefício o interessado deve apresentar o comprovante da doação expedido pela Hemominas. Na justificativa da apresentação do projeto, Eros Biondini considerou que o objetivo é incentivar a doação de sangue, garantindo os estoques dos bancos de sangue do Estado.

Educação financeira - Também teve parecer pela constitucionalidade o PL 3.986/09, do deputado Arlen Santiago (PTB), que inclui a educação financeira no currículo do ensino médio das escolas estaduais. O relator, deputado Gilberto Abramo (PRB), apresentou o substitutivo n° 1.

Originalmente o projeto estabelece que as escolas deverão incluir, em caráter complementar, conteúdo programático de informação e orientação sobre educação financeira. A proposição também estabelece os princípios que devem orientar a educação financeira e os objetivos da disciplina.

Com o substitutivo, a proposição passa a alterar a Lei 15.476, de 2005, que trata da inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas estaduais. Assim, acrescenta inciso ao artigo 2° da lei, inserindo a educação financeira como um dos conteúdos relativos a cidadania que devem ser desenvolvidos de forma interdisciplinar pelas escolas de ensino fundamental e médio.

Lan houses com adaptação para deficientes visuais

Outra proposição com parecer pela constitucionalidade aprovado é o PL 4.336/10, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que trata da adaptação de computadores em lan houses e cyber cafés para sua utilização por deficientes visuais. O relator, deputado Gilberto Abramo, opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

Com o substitutivo, o projeto passa a alterar a Lei 16.6858, de 2007, que estabelece normas para os estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de locação de computadores para acesso à internet e prática de jogos eletrônicos. O substitutivo acrescenta dois incisos (VI e VII) ao artigo 2° da lei, que trata das obrigações desses estabelecimentos.

Assim, eles ficam obrigados a adaptar um computador para o uso de pessoa com deficiência visual, no caso de possuírem dez ou mais computadores (inciso VI); e a instalar piso adequado à locomoção de pessoa com deficiência visual, no caso de possuírem 20 ou mais computadores (inciso VII). O substitutivo também prevê o prazo de 180 dias, contados da data de publicação desta lei, para as lan houses se adaptarem às alterações.

Texto original - Originalmente, o artigo 1° da proposição estabelece que as lan houses, os cyber cafés e os estabelecimentos similares cuja atividade fim seja relacionada à obtenção de lucro por meio da informática ficam obrigadas a disponibilizar computadores adaptados para utilização por pessoas com deficiência visual. Segundo o projeto, a regra vale também para quaisquer outros estabelecimentos que possuam mais de dez computadores.

O PL 4.336/10 determina que esses estabelecimentos devem contar com teclado em Braille, programa de informática que possua leitor de tela, programa de informática destinado a pessoa com baixa visão que possua caracteres gigantes, fone de ouvido e microfone.

A proposição ainda estabelece que as lan houses, os cyber cafés e estabelecimentos similares com 20 ou mais computadores serão obrigados a instalar piso para a melhor locomoção da pessoa com deficiência visual. Por fim, o artigo 3º dá o prazo de 120 dias para a adaptação dos estabelecimentos, a contar a partir da data da publicação da futura lei.

Redução na emissão de gases de efeito estufa

O PL 4.247/10, do deputado Fábio Avelar (PSC), que dispõe sobre a concessão, pelo Estado, de certificado a instituição pública ou privada que reduzir a emissão de gases de efeito estufa nos processos de produção de bens e serviços, também teve parecer pela constitucionalidade aprovado. A proposição original autoriza o Estado a credenciar instituição pública ou privada para avaliar os processos de produção, permite a concessão de benefício fiscal à instituição certificada e autoriza a redução de valores pagos por instituição certificada a título de taxa de juros de empréstimos concedidos com recursos de fundos estaduais.

A emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Célio Moreira (PSDB), suprime o parágrafo 2º do texto original do projeto e faz renumerar os demais. O relator observou que o referido artigo, ao facultar ao Estado a concessão à empresa certificada de redução de carga tributária (ICMS, IPVA e ITCD) afronta diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito à renúncia de receita.

Antijuridicidade - O PL 4.497/10, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que trata de questões relativas ao pagamento com cartões de crédito e débito nos estabelecimentos comerciais do Estado, teve parecer pela inconstitucionalidade e antijuridicidade, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Senado.

Ainda na reunião desta terça-feira (1o), 13 projetos foram baixados em diligência a secretarias e outros órgãos públicos; dois projetos de doação de imóveis e um de declaração de utilidade pública tiveram pareceres aprovados. Também passaram pela Constituição e Justiça outros 53 projetos que dispensam apreciação do Plenário da Assembleia.

O PL 4434/10, do deputado Gilberto Abramo, que trata da comercialização de pulseiras coloridas, conhecidas popularmente como "pulseiras do sexo", foi retirado de pauta.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB), Gilberto Abramo (PRB), Padre João (PT) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

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