CCJ busca diálogo com governo sobre carreiras da Polícia
Civil
O projeto que trata da estrutura e das carreiras da
Polícia Civil começou a ser analisado pela Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na noite
desta quarta-feira (26/5/10). Numa reunião movimentada, acompanhada
por vários servidores da área administrativa da polícia, o
presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
apresentou o substitutivo nº 1 ao texto encaminhado pelo Executivo.
No entanto, o parecer não foi votado porque o deputado Gilberto
Abramo (PRB) pediu mais prazo para analisá-lo. Ficou definido ainda
que a comissão agendará audiência com o governador e a Secretaria de
Fazenda, na tentativa de contemplar os servidores da área
administrativa no projeto, entre outras reivindicações.
Para o presidente, a audiência significará nova
oportunidade de diálogo entre parlamentares e governo sobre o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10. O substitutivo apresentado
pelo relator não prevê uma carreira administrativa na corporação,
conforme reivindicam os servidores, porque, segundo Dalmo, ainda não
houve sinalização positiva do governo sobre o tema. Integrantes do
grupo da defesa social, mas lotados na Polícia Civil, os
funcionários administrativos querem o mesmo tratamento dado aos
policiais. Isso poderá significar, segundo explicou o deputado
Sargento Rodrigues (PDT), benefícios salariais para o segmento. De
acordo com Rodrigues, a área administrativa vive hoje uma situação
vexatória, com servidores com cerca de 30 anos de serviço ganhando
salários minguados, em comparação com os colegas policiais.
Saiba mais - O projeto do
governo estabelece a estrutura das carreiras policiais civis: de
delegado, médico legista, perito criminal, escrivão de polícia e
investigador, tratando das atribuições específicas de cargos.
Determina que é preciso ter curso superior para ingressar nessas
carreiras; trata da progressão do último nível hierárquico e de
carga horária e transforma cargos, entre outras determinações. Uma
das alterações do substitutivo nº 1 é estabelecer dois quadros de
investigador e de escrivão: níveis médio e superior, sendo os cargos
de nível médio extintos com a vacância. O projeto original previa a
ascensão funcional, com o posicionamento de servidores de cargo de
nível médio em cargo de nível superior, o que é
inconstitucional.
Deputados defendem negociação com o Executivo antes
de votar parecer
Os deputados presentes na reunião foram unânimes em
afirmar que a melhor atitude agora é buscar o diálogo com o governo
para, então, votar o parecer. O deputado Gilberto Abramo, que pediu
a audiência com o Executivo, afirmou que é preciso buscar uma
solução concreta para o assunto. O deputado Délio Malheiros (PV)
concordou que é prudente a iniciativa da CCJ, a fim de que o projeto
chegue à Comissão de Administração Pública, que ele preside, "com o
máximo de entendimento". O líder do Bloco PT-PMDB-PCdoB, deputado
Padre João (PT), ponderou que a reestruturação das carreiras da
Polícia Civil é um avanço, mas que é preciso garantir os direitos
dos servidores administrativos.
Além de contemplar a área administrativa, propostas
de emendas apresentadas nesta quarta pelo deputado Sargento
Rodrigues tratam da aposentadoria das policiais civis aos 25 anos de
efetivo exercício e do auxílio invalidez na corporação. O deputado
explicou que, com as propostas de emendas, ele busca garantir a
paridade de tratamento entre policiais civis e policiais militares e
bombeiros militares. Rodrigues informou que a Lei Complementar 109
já prevê esses benefícios para a PM e o Corpo de Bombeiros. A
reivindicação de isonomia foi apoiada pelo deputado Weliton Prado
(PT), que se solidarizou com os servidores no processo de negociação
na Assembleia.
PLC regulariza carga horária semanal e exige nível
superior para ingresso nas carreiras
O PLC 60/10, do governador, altera a Lei
Complementar 84, de 2005, que trata da estrutura das carreiras
policiais; e a Lei 5.406, de 1969, que contém o Estatuto da Polícia
Civil. A lei complementar estabelece a ordem hierárquica entre as
carreiras; as condições de ingresso e do desenvolvimento do servidor
nessas carreiras; e as atribuições da carreira de agente de polícia,
cuja atividade integra a ação investigativa para estabelecer causas,
circunstâncias e autoria das infrações penais, administrativas e
disciplinares. Dispõe, ainda, sobre o regime especial de
aposentadoria.
As alterações propostas pelo Executivo têm por
objeto definir as carreiras policiais e a nova hierarquia;
evidenciar o caráter jurídico no âmbito da ação investigativa;
regularizar a carga horária semanal do policial civil e exigir nível
superior para o ingresso em todas as carreiras. Um dos destaques do
projeto é criar a carreira de investigador de polícia, com a
transformação das carreiras de auxiliar de necropsia e de agente de
polícia. A unificação dessas duas carreiras baseia-se no fato de que
ambas devem possuir o mesmo universo de atuação. O projeto também
nivela as carreiras de médico legista, perito criminal, escrivão e
investigador, mantida a autoridade superior do delegado.
Premiação - Com a nova
redação proposta para o artigo 14 da lei complementar, o policial
que tenha tempo para se aposentar e tenha alcançado o topo da
carreira com 20 anos de efetivo exercício será merecedor de um
prêmio: a oportunidade de progredir mais uma vez, atendidas as
condições especiais estabelecidas pela proposição. Na forma
proposta, o último nível hierárquico de cada carreira passa a ter os
graus A e B, e o servidor policial civil que requerer a
aposentadoria, mas não se afastar da atividade, tem assegurada a
progressão para o grau B.
A nova redação proposta para o artigo 20 da Lei
Complementar 84 prevê que as atividades acadêmicas desenvolvidas
pela Academia de Polícia Civil (Acadepol) poderão ser realizadas em
parceria com outros organismos governamentais de âmbito estadual ou
federal. Outras medidas alteram dispositivos do Estatuto da Polícia
Civil, atualizando requisitos para matrícula em curso de formação da
Acadepol; modificam a estrutura orgânica da corporação; e determinam
o fim do limite de idade e de estatura para o ingresso nas carreiras
policiais civis.
Criação de quadros distintos para investigador e
escrivão, com base na escolaridade
O substitutivo nº 1 faz a adequação do texto do
projeto à ordem jurídica e à técnica legislativa. Uma das novidades
é criar quadros distintos para as carreiras de investigador de
polícia I e de investigador de polícia II. A primeira terá nível
superior de escolaridade, e seu quadro será formado com o provimento
de novos servidores submetidos a concursos realizados a partir da
publicação da nova lei. Já o quadro da carreira de investigador de
polícia II é formado a partir da transformação dos cargos de agente
de polícia e de auxiliar de necropsia. Por isso, seu nível de
escolaridade é o médio, e ele é composto pelos servidores que
atualmente ocupam os cargos transformados.
Segundo o relator, a alteração foi feita porque o
Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, no caso de
reestruturação de carreiras, os titulares de cargos de nível médio
não estão habilitados a ser aproveitados em cargos de nível
superior. Isso era o que previa o texto original do Executivo.
Compõem ainda o quadro de investigador II os
aspirantes à carreira de agente de polícia em curso de formação
promovido pela Acadepol na data de publicação da nova lei.
Ressalvado este caso, não haverá ingresso de novos servidores na
carreira de investigador II. Com a sua vacância, os cargos de
investigador II serão transformados em cargos de investigador I. Não
há distinção de hierarquia ou de vencimento entre as carreiras de
investigadores.
Escrivão de polícia - O
substitutivo nº 1 também propõe a criação de quadros distintos para
as carreiras de escrivão de polícia I e de escrivão de polícia II,
nos mesmos moldes da configuração sugerida para o quadro de
investigadores. O quadro da carreira de escrivão II, de nível médio,
é formado com a transformação dos 1.878 cargos de escrivão. Compõem
ainda este quadro os aspirantes à carreira em curso de formação da
Acadepol na data de publicação da nova lei.
Substitutivo também fixa as atribuições de todos os
cargos das carreiras policiais
O substitutivo fixa as atribuições de todos os
cargos integrantes das carreiras policiais civis, com os objetivos
de profissionalizar o serviço público e garantir a segurança das
relações jurídicas. Também é modificado o nome da "promoção por
tempo de serviço" para "promoção especial", sem criar ou extinguir
nenhum benefício. A justificativa é que a Constituição exige
avaliação de desempenho para fins de promoção, vedando a promoção
exclusivamente por tempo de serviço.
Também é alterada a redação do texto sobre a
reestruturação das carreiras policiais civis, com a criação de um
novo grau (grau B) no último nível hierárquico das carreiras. Isto
porque a Constituição da República veda a vinculação ou equiparação
de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de
pessoal. O texto do substitutivo estabelece, então, que o vencimento
do grau B do último nível hierárquico das carreiras policiais civis
será fixado com diferença não superior a 10% do valor fixado para o
grau A do mesmo nível.
Os demais projetos da pauta não foram analisados
por falta de quórum.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Gilberto Abramo (PRB), Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS),
Sargento Rodrigues (PDT), Délio Malheiros (PV) e Weliton Prado
(PT).
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